Autorização específica – dilatação do prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais (art. 72, V do Anexo V ao RICMS) – para empresas não enquadradas como frigoríficos ou atacadistas de carne

Categoria: Agropecuária, Autorizações - CAP, Autorizações - CCIS, Comércio, Indústria e Serviços | Publicado: quarta-feira, dezembro 9, 2015 as 11:11 | Voltar

Autorização específica – dilatação do prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais (art. 72, V do Anexo V ao RICMS) – para empresas não enquadradas como frigoríficos ou atacadistas de carne

 

O que é este serviço?

Concessão de Autorização Específica, prevista no art. 72, V do Anexo V ao RICMS, de prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais de produtos elencados no art. 75, III do Anexo V ao RICMS. Este serviço é específico para empresas que não se enquadram como frigoríficos ou atacadistas de carne. 

OBSERVAÇÃO

No caso de renovação da Autorização Específica de prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais:

  1. Apenas as empresas a seguir devem utilizar esta ficha:

a) industriais de combustíveis, derivados ou não de petróleo;

b) empresas de beneficiamento elementar ou primário e comercializadoras de cereais.

  1. Frigoríficos devem utilizar a ficha de Serviço Exclusivo para FrigoríficosAutorização Específica – Dilatação do Prazo para Pagamento Semanal do ICMS Devido nas Saídas Interestaduais e Diferimento do ICMS nas Operações com Gado para Abate, tanto para concessão quanto para renovação;
  2. Atacadistas de Carne devem utilizar a ficha de Serviço Exclusivo para Atacadistas de Carne Autorização Específica – Dilatação do Prazo para Pagamento Semanal do ICMS Devido nas Saídas Interestaduais e Diferimento do ICMS nas Operações com Gado para Abate, tanto para concessão quanto para renovação;
  3. Para as demais empresas haverá renovação automática, desde que não possuam pendências fiscais/cadastrais.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento, com descrição circunstanciada das operações que realiza e do benefício pretendido, contendo qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail, se houver);
  2. Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física – CPF – dos sócios e diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, com documento de identidade do procurador;
  4. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
  5. Cópia do comprovante de residência do titular ou dos sócios e diretores;
  6. Cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou cópia do documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
  7. Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de MS – JUCEMS – expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do requerimento do regime especial;
  8. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente);
  9. Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado;
  10. Declaração de aceitação plena do “Valor Real Pesquisado” para cálculo do ICMS;
  11. Estabelecimento que entrou em atividade há menos de 12 meses, apresentar previsão de comercialização ou de recolhimento do ICMS para os primeiros 12 meses de atividade;
  12. Oferecer garantia, caso se enquadre nas disposições do art. 2º do Subanexo Único ao Anexo V ao Regulamento do ICMS – este item será analisado e solicitado pela Unidade de Regimes Especiais na finalização do processo;
  13. Empresas de beneficiamento elementar ou primário e comercializadoras de produtos de origem vegetal (cereais) devem apresentar, além dos itens 1 a 11, documento que comprove a posse, a qualquer título, de armazém, neste Estado, com capacidade mínima de duas mil toneladas, ou comprovar capital social integralizado no valor equivalente a, no mínimo, 8,313 UFERMS (valor correspondente a 60.000 UAM, conforme cálculo estabelecido na Lei Estadual nº 6.033, de 26/12/2022, pois a UAM deixou de ser atualizada).

 OBSERVAÇÃO:

    1. A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo;
    2. No caso de produtor rural (pessoa física), é dispensada a apresentação dos documentos previstos nos itens 4, 6 e 7 desta relação de documentos.

B) Estar cadastrado no Portal ICMS Transparente, tendo assinado o Termo de Responsabilidade para recebimento de notificações e intimações fiscais, por meio do módulo MINHAS MENSAGENS, e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro do Comércio, Indústria e serviços (CCIS) ou Cadastro da Agropecuária (CAP);

C) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual.

 

Quem pode utilizar este serviço?

  • Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS, desde que não seja frigorífico nem atacadista de carne;
  • Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária (CAP) do Estado de MS, desde que não seja frigorífico nem atacadista de carne;

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

6 (seis) meses.

 

Quais os custos?

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

OBSERVAÇÃO: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Regimes Especiais - UNIRE

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Regimes Especiais - UNIRE

 

Categoria

Autorizações – CAP

Autorizações – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Autorização Específica, Prazo, Semanal, Saída Interestadual

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

19.06.2023

 

Elaborado por:

Marilene Oliveira da Silva

Telefone: 3318-3331

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/autorizacao-especifica-dilatacao-do-prazo-para-pagamento-semanal-do-icms-devido-nas-saidas-interestaduais-art-72-v-do-anexo-v-ao-ricms188.

 

Publicado por: catalogosefaz