Certidão tributária estadual – emissão (certidão circunstanciada de débitos estaduais)
O que é este serviço?
Solicitar a emissão de Certidão Tributária Estadual – Certidão Circunstanciada de Débitos Estaduais (Certidão Positiva com efeito de Negativa), mediante requerimento do interessado com pagamento da Taxa de Serviços Estaduais.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
NA HIPÓTESE DE SOLICITAÇÃO, ELETRONICAMENTE, MEDIANTE ACESSO RESTRITO NO e-FAZENDA, ATRAVÉS DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DE PROCESSO ELETRÔNICO (E-SAP):
- Requerimento direcionado à Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários/SEFAZ/MS, o qual DEVERÁ SER FORMULADO DIRETAMENTE NO CAMPO DENOMINADO “REQUERIMENTO” DO SISTEMA E-SAP, contendo os dados do requerente, a motivação da solicitação, dados completos do representante legal (nome, CPF e telefone de contato).
NA HIPÓTESE DE SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO, PRESENCIALMENTE, NAS AGÊNCIAS FAZENDÁRIAS OU UCOBC/CRAT:
- Requerimento de Certidão de Débitos preenchido, impresso e assinado pelo interessado ou seu representante legal ou procurador, em 2 vias;
- Em caso de certidão a ser retirada por terceiro, indicação, no requerimento, dos dados pessoais da pessoa autorizada a receber a certidão;
- Cópia dos documentos (RG, CPF ou CNH) do solicitante e/ou da pessoa autorizada a receber a certidão;
- Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com a comprovação do pagamento;
- Quando o requerimento for assinado por procurador, o instrumento de mandato e documento oficial com foto do mandatário;
- Na hipótese de o débito estar suspenso por decisão judicial, devem ser juntadas ao requerimento cópia da petição inicial e, alternativamente, cópias dos seguintes documentos:
i. Da decisão judicial que houver concedido a medida liminar em mandado de segurança ou a antecipação de tutela em ação ordinária ou da decisão que julgar a ação favoravelmente ao interessado ou conceder a segurança, acompanhada dos efeitos processuais vigentes;
ii. Dos depósitos judiciais ou do demonstrativo da compensação efetuados por determinação judicial, quando for o caso, ou do termo/auto de penhora, acompanhado da avaliação judicial que demonstre o valor suficiente para a garantia integral do débito;
iii. Da certidão que relate a ação que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário.
Observações:
- Havendo registro em sistema da Secretaria de Estado de Fazenda e/ou da Procuradoria-Geral do Estado quanto à decisão judicial pela qual se suspendeu a exigibilidade do crédito tributário, a autoridade competente para a expedição da certidão pode dispensar o requerente do cumprimento do disposto no item 6;
- Após a análise do pedido de Certidão pela Unidade de Cobrança e Controle de Créditos ou pela Coordenadoria de Recuperação de Ativos, havendo necessidade de juntada de documentos ou qualquer outra providência, bem como, a existência de pendência que impede a emissão da Certidão, o contribuinte será notificado;
- Não havendo impedimento para emissão da Certidão, esta será enviada ao requerente, mediante juntada do documento na conclusão do serviço.
B) Possuir em nome da pessoa (física ou jurídica) débitos não vencidos e/ou em curso de cobrança executiva cuja penhora integral tenha sido efetivada e/ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
OBSERVAÇÕES:
- O prazo de validade da Certidão Tributária Estadual é de sessenta dias a contar da data de sua expedição;
- Tratando-se de pessoa jurídica de direito público, o prazo de validade da certidão é de noventa dias;
- No caso de Certidão CIRCUNSTANCIADA, solicitada e enviada através do e-SAP, esta deverá ser assinada digitalmente pelo chefe do setor responsável por sua emissão;
- A certidão circunstanciada tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
10 dias
Quais os custos?
2 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 52.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1:
a) NA HIPÓTESE DE SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO, ELETRONICAMENTE, MEDIANTE ACESSO RESTRITO NO e-FAZENDA, ATRAVÉS DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DE PROCESSO ELETRÔNICO (E-SAP):
- Acessar o sistema e-SAP, no e-Fazenda, e formular o requerimento direcionado à Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários/SEFAZ/MS, DIRETAMENTE NO CAMPO DENOMINADO “REQUERIMENTO” DO SISTEMA E-SAP, contendo os dados do requerente, a motivação da solicitação, dados completos do representante legal (nome, CPF e telefone de contato);
- Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 2 (duas) UFERMS, no sistema e-SAP, e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada.
b) NA HIPÓTESE DE SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO, PRESENCIALMENTE, NAS AGÊNCIAS FAZENDÁRIAS OU UCOBC/CRAT:
- Acessar o site www.pge.ms.gov.br ou www.sefaz.ms.gov.br através do link Serviços/Certidão Negativa/Requerimento de Certidão Positiva ou Circunstanciada e emitir o Requerimento de Certidão de Débitos, documento em PDF ou acessar o link da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 012, de 24/11/2014 e baixar o documento em Word (editável), preencher e assinar o Anexo I (Requerimento);
- Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 2 (duas) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada;
- Solicitar o serviço pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou Unidade de Cobrança (UCOBC).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”, ou na Agência Fazendária ou Unidade de Cobrança (UCOBC), conforme o canal utilizado para a solicitação do serviço.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou Unidade de Cobrança (UCOBC).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 294 da Lei nº 1.810, de 22/12/1997 (CTE)
- Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 014, de 21/09/2020
- Decreto 15.210 de 25/04/2019 (Sigilo Fiscal)
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC
Unidade responsável pela recepção do pedido
No caso de pedidos realizados pelo e-SAP: Agência Fazendária Virtual
No caso de pedidos realizados presencialmente: Agência Fazendária e Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC
Unidade responsável pela prestação do serviço
No caso de pedidos realizados pelo e-SAP: Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC
No caso de pedidos realizados presencialmente: Agência Fazendária e Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC
Categoria
Certidões – Geral
Marcadores (palavras-chave)
Certidão, Certidão Circunstanciada
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
22.05.2024
Elaborado por:
Fabrícia Melo de Rezende
Telefone: 3389-7803
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/certidao-tributaria-estadual-emissao-certidao-circunstanciada-de-debitos-estaduais174.