Autorização específica – dilatação do prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais (art. 72, V do Anexo V ao RICMS) e diferimento do ICMS nas operações com gado para abate (Dec. 12.056/2006) – serviço exclusivo para atacadistas de carne – CAE 4.17.00
O que é este serviço?
- Concessão ou renovação de Autorização Específica, prevista no art. 72, V do Anexo V ao RICMS, de prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais de produtos elencados no art. 75, III do Anexo V ao RICMS (apenas para atacadistas de carne inscritos no CAE 4.17.00).
- Concessão ou renovação, em conjunto com a autorização para pagamento semanal, de Autorização Específica, prevista no art. 2º, § 1º do Decreto nº 12.056/2006, combinado com art. 17-D, I do mesmo Decreto, para aquisição de gado bovino ou bufalino para abate com diferimento do ICMS e enquadramento no regime especial de apuração e pagamento do imposto denominado ICMS Garantido-Abate, consistente na cobrança antecipada de parte do imposto relativo às operações tributadas a serem realizadas com produtos resultantes do abate de gado bovino ou bufalino (apenas para atacadistas de carne inscritos no CAE 4.17.00).
OBSERVAÇÃO:
- Frigoríficos devem utilizar a ficha de Serviço Exclusivo para Frigoríficos “Autorização Específica – Dilatação do Prazo para Pagamento Semanal do ICMS Devido nas Saídas Interestaduais e Diferimento do ICMS nas Operações com Gado para Abate”, tanto para concessão quanto para renovação;
- As demais empresas, que não se enquadram nem como frigoríficos nem como atacadistas de carne, devem utilizar a ficha “Autorização Específica – Dilatação do Prazo para Pagamento Semanal do ICMS Devido nas Saídas Interestaduais (Art. 72, V do Anexo V ao RICMS)”.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento, com descrição circunstanciada das operações que realiza e do benefício pretendido, contendo qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail, se houver);
- Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física – CPF – dos sócios e diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, com documento de identidade do procurador;
- Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Cópia do comprovante de residência do titular ou dos sócios e diretores;
- Cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou cópia do documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
- Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de MS – JUCEMS – expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do requerimento do regime especial;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente);
- Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado;
- Declaração de aceitação plena do “Valor Real Pesquisado” para cálculo do ICMS;
- Apresentar garantia – este item será analisado e solicitado pela Unidade de Regimes Especiais na finalização do processo;
- ATACADISTAS DE CARNE que queiram solicitar, em conjunto com a autorização para pagamento semanal, a autorização específica de diferimento do ICMS nas remessas de gado bovino ou bufalino para abate (Garantido-Abate), prevista no art. 2º, § 1º combinado com art. 17-D, II do Decreto 12.056/2006, devem incluir esse pedido no requerimento que anexarão à solicitação (item 1) e também apresentar:
- Declaração de aceite do regime de apuração e pagamento do ICMS, chamado ICMS Garantido-Abate, previsto no art. 17-D do decreto 12.056/2006;
- Declaração especificando a quantidade de cabeças de gado bovino ou bufalino a ser abatida diariamente;
- Contrato com abatedouro público ou privado para abate de gado por encomenda, caso haja.
OBSERVAÇÃO: A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.
B) Tratar-se de atacadista de carne cadastrado no CAE 4.17.00;
C) Estar cadastrado no Portal ICMS Transparente, tendo assinado o Termo de Responsabilidade para recebimento de notificações e intimações fiscais, por meio do módulo MINHAS MENSAGENS, e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro do Comércio, Indústria e serviços (CCIS);
D) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS, cadastrada como atacadista de carne (CAE 4.17.00).
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
6 (seis) meses.
Quais os custos?
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
OBSERVAÇÃO: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.
Canais de comunicação ao usuário
Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Decreto nº 12.056, de 08/03/2006;
- Anexo V ao Regulamento do ICMS – RICMS;
- Subanexo Único ao Anexo V ao RICMS.
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Regimes Especiais - UNIRE
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Regimes Especiais - UNIRE
Categoria
Autorizações – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Autorização Específica, Prazo, Semanal, Saída Interestadual, Diferimento, Gado, Garantido-Abate, Atacadista de Carne
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
22.05.2023
Elaborado por:
Marilene Oliveira da Silva
Telefone: 3318-3331
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/autorizacao-especifica-dilatacao-do-prazo-para-pagamento-semanal-do-icms-devido-nas-saidas-interestaduais-e-diferimento-do-icms-nas-operacoes-com-gado-para-abate-servico-exclusivo-para-atacadistas-de-carne-cae-4170056.
Publicado por: catalogosefaz