Pendências fiscais e/ou cadastrais – regularização

Categoria: Autuações/Notificações - Fiscalização, Fiscalização | Publicado: quinta-feira, julho 28, 2016 as 11:49 | Voltar

Pendências fiscais e/ou cadastrais - regularização

 

O que é este serviço?

Solicitar a regularização de pendências fiscais e/ou cadastrais detectadas pelo Sistema de Crédito Tributário (PNDFIS)

OBSERVAÇÃO: Este serviço NÃO deve ser utilizado para pedidos de baixa ou alteração de Termos Fiscais (TVF/TA), tendo em vista que o questionamento sobre esses possui canal específico e sem o pagamento de taxa, mediante acesso ao site https://www.autoatendimento.ms.gov.br/tvf/. Para maiores informações, consultar o serviço Termo de Verificação Fiscal (TVF) ou Termo de Apreensão (TA) – Baixa ou alteração.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento fundamentado assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente e número do CPF, CNPJ ou inscrição estadual, conforme o caso, inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail atualizados;
  2. Na hipótese de pedido de baixa de pendências, cujo pagamento já tenha sido efetuado, DAEMS com a comprovação do pagamento e da notificação da referida pendência;
  3. Documentos necessários para instruir o pedido;
  4. Quando o requerimento for assinado pelo procurador, o instrumento de procuração e documento de identidade do mandatário;
  5. Na hipótese de haver necessidade de análise do pedido por outra Unidade da Sefaz/MS, DAEMS referente a Taxa de Serviços Estaduais, no valor de 1 (uma) UFERMS, com a comprovação do pagamento (o servidor que fizer o atendimento informará sobre a apresentação ou não deste documento).

B) Ser pessoa física ou jurídica, inscrita ou não no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS;

C) Possuir débitos fiscais ou irregularidades cadastrais relativas a pessoa do solicitante, detectados pelo Sistema de Crédito Tributário (PNDFIS).

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

20 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, na hipótese de haver necessidade de análise do pedido por outra Unidade.

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

-----

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte - COACON

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Agência Fazendária

 

Categoria

Autuações/Notificações - Fiscalização

 

Marcadores (palavras-chave)

Pendências, Regularização

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

20.03.2024

 

Elaborado por:

Armando da Silva Moura

Telefone: 3389-7898

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/pendencias-fiscais-eou-cadastrais-regularizacao149.

 

Publicado por: catalogosefaz