Termo de verificação fiscal (TVF) ou Termo de apreensão (TA) – baixa ou alteração

Categoria: Autuações/Notificações - Fiscalização, Fiscalização | Publicado: terça-feira, novembro 1, 2016 as 08:48 | Voltar

Termo de verificação fiscal (TVF) ou Termo de apreensão (TA) – baixa ou alteração

 

O que é este serviço?

Solicitar a baixa ou a alteração de Termo de Verificação Fiscal (TVF) ou Termo de Apreensão (TA).

Este atendimento NÃO CARACTERIZA CONSULTA TRIBUTÁRIA, SENDO DESPROVIDO DOS EFEITOS previstos nos artigos 141 a 145 da Lei n. 2.315, de 25/10/2001, combinado com os artigos 190 a 194 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. CNPJ, CPF OU Inscrição Estadual do requerente;
  2. Número do Termo Fiscal (TVF/TA) e Unidade do Posto Fiscal;
  3. Documentos Fiscais relacionados ao Termo Fiscal;
  4. Documentação comprobatória que justifique a solicitação de baixa/alteração: contratos de prestação de serviço, NF-e de remessa para conserto, NF-e de origem (operação triangular), comprovação da condição de detentor de benefício fiscal, comprovante de pagamento (DAEMS, GNRE), etc. OBS: Tamanho Máximo por Arquivo = 2MB. Número Máximo de Anexos = 04 arquivos. 

B) Ter sido lavrado o Termo de Verificação Fiscal (TVF) ou Termo de Apreensão (TA), e que ainda esteja pendente de solução.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

7 dias úteis

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso ao site da Sefaz/MS, no link https://www.autoatendimento.ms.gov.br/tvf/. 

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-mail cadastrado pelo usuário no momento da abertura do atendimento.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso ao site da Sefaz/MS, no link https://www.autoatendimento.ms.gov.br/tvf/.

 

Canais de comunicação ao usuário

E-mail cadastrado pelo usuário no momento da abertura do atendimento

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigos 148 e 149, inciso II do Regulamento do ICMS - RICMS

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - COFIMT

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - COFIMT

 

Categoria

Autuações/Notificações - Fiscalização

 

Marcadores (palavras-chave)

TVF, TA, Termo, Apreensão, Verificação, Fiscal

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

21.03.2023

 

Elaborado por:

Solange Rodrigues Brum Ushiro

Telefone: 3318-3161

Publicado por: catalogosefaz

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.