Regime especial – frigorífico de outra UF – cadastro como substituto tributário responsável pelo pagamento da diferença de peso ou preço – apenas para frigoríficos do estado de São Paulo (Prot. ICMS 03/88)
O que é este serviço?
Cadastro de frigorífico do Estado de São Paulo como substituto tributário para que se responsabilize pelo recolhimento do ICMS incidente sobre a diferença a maior de peso ou preço, verificada na saída interestadual de gado, nas operações realizadas entre produtores sul-mato-grossenses e frigoríficos localizados no Estado de São Paulo, conforme Protocolo ICMS 03/88, art. 52 da Lei nº 1.810/1997, Artigo 47 do Anexo III ao Regulamento do ICMS e art. 4º, I, c, 2 do Anexo V ao RICMS.
OBS.: Esse Regime Especial não precisa ser renovado.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento, com descrição circunstanciada das operações que realiza e do benefício pretendido, contendo qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail, se houver);
- Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física – CPF – dos sócios e diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, com documento de identidade do procurador;
- Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Cópia do comprovante de residência do titular ou dos sócios e diretores;
- Cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou cópia do documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
- Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de São Paulo expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do requerimento do regime especial;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS, com comprovação do pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP);
- Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado;
- Ficha de Atualização Cadastral (FAC) preenchida e assinada com reconhecimento de firma;
- Declaração de aceitação plena do “Valor Real Pesquisado” para cálculo do ICMS;
- Declaração de aceitação do regime especial de apuração e pagamento do imposto chamado ICMS Garantido-Abate, previsto no art. 17-D do Decreto 12.056/2006;
- Termo de Acordo em duas vias, devidamente assinado pelo sócio administrador da empresa ou pelo representante legal mediante apresentação de cópia autenticada da procuração, com firma reconhecida em cartório – em momento posterior, na finalização do processo, a Unidade de Regimes Especiais enviará a minuta do termo para que a empresa preencha, assine e devolva à SEFAZ.
OBSERVAÇÃO: A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.
B) Estar cadastrado como frigorífico no Estado de São Paulo;
C) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais.
Quem pode utilizar este serviço?
Frigorífico estabelecido no Estado de São Paulo.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
6 (seis) meses.
Quais os custos?
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.
Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Protocolo ICMS 03/88;
- Artigo 52 da Lei nº 1.810/1997;
- Artigo 47 do Anexo III ao Regulamento do ICMS;
- Anexo V ao RICMS.
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Categoria
Regimes Especiais – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Regime Especial, Substituto Tributário, Frigorífico, Diferença, Peso, Preço
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
14.06.2024
Elaborado por:
Marilene Oliveira da Silva
Telefone: 3318-3331
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/regime-especial-frigorifico-de-outra-uf-cadastro-como-substituto-tributario-responsavel-pelo-pagamento-da-diferenca-de-peso-ou-preco-apenas-para-frigorificos-do-estado-de-sao-paulo-prot-icms-0388146.