Regime especial – dilatação de prazo para pagamento mensal do ICMS diferencial de alíquotas devido na entrada de mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo fixo (art. 4º, I, b do Anexo V ao RICMS)

Categoria: Agropecuária, Comércio, Indústria e Serviços, Regimes Especiais - CAP, Regimes Especiais - CCIS | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 07:31 | Voltar

Regime especial – dilatação de prazo para pagamento mensal do ICMS diferencial de alíquotas devido na entrada de mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo fixo (art. 4º, I, b do Anexo V ao RICMS)

 

O que é este serviço?

Concessão de Regime Especial, previsto no artigo 4º, I, b do Anexo V ao RICMS, que permite a dilatação do prazo para apurar e recolher, por período mensal, o ICMS devido por diferença de alíquota no momento da entrada em MS de mercadorias adquiridas em outro Estado e destinadas ao uso, consumo ou ativo fixo (enumeradas no art. 26 do Anexo III ao RICMS). 

OBS.: Apenas as empresas a seguir devem utilizar esta ficha para renovação do regime especial:

  1. Indústrias de combustíveis, derivados ou não de petróleo;
  2. Frigoríficos;
  3. Comercializadoras de cereais.

Para as demais empresas, a renovação se dará de forma automática, desde que não possuam pendências fiscais/cadastrais.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento, com descrição circunstanciada do benefício pretendido, contendo qualificação completa do requerente (inclusive telefone para contato, endereço para correspondência e e-mail, se houver);
  2. Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física-CPF dos sócios e diretores da sociedade ou do empresário individual;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, com documento de identidade do procurador;
  4. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ;
  5. Cópia do comprovante de residência dos sócios e dos diretores;
  6. Cópia do contrato social ou do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações; ou documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
  7. Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de MS-JUCEMS expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do requerimento do regime especial;
  8. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente);
  9. Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado;
  10. Estabelecimento que entrou em atividade há menos de 12 meses, apresentar previsão de comercialização ou de recolhimento do ICMS para os primeiros 12 meses de atividade;
  11. Oferecer garantia, caso se enquadre nas disposições do art. 2º do Subanexo Único ao Anexo V ao Regulamento do ICMS – este item será analisado e solicitado pela Unidade de Regimes Especiais na finalização do processo. 

OBSERVAÇÃO:

    • No caso de produtor rural (pessoa física), é dispensada a apresentação dos documentos previstos nos itens 4, 6 e 7;
    • A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos a qualquer tempo.

B) Tratar-se de empresa estabelecida em Mato Grosso do Sul, com cadastro no Portal ICMS Transparente, tendo assinado o Termo de Responsabilidade para recebimento de notificações e intimações fiscais, por meio do módulo MINHAS MENSAGENS, e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) ou Cadastro da Agropecuária (CAP);

C) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual.

 

Quem pode utilizar este serviço?

  • Pessoa Jurídica estabelecida em Mato Grosso do Sul e inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS;
  • Pessoa Física ou Jurídica estabelecida em Mato Grosso do Sul e inscrita no Cadastro da Agropecuária (CAP) do Estado de MS.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

6 (seis) meses.

 

Quais os custos?

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

OBSERVAÇÃO: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Regimes Especiais - UNIRE

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Regimes Especiais - UNIRE

 

Categoria

Regimes Especiais – CAP

Regimes Especiais – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Diferencial, Diferencial de Alíquotas, Bens de Uso, Materiais de Consumo, Ativo Fixo, Aquisição Outro Estado, Regime Especial, Consumo, Difal

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

12.06.2023

 

Elaborado por:

Marilene Oliveira da Silva

Telefone: 3318-3331

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/regime-especial-dilatacao-de-prazo-para-pagamento-mensal-do-icms-diferencial-de-aliquotas-devido-na-entrada-de-mercadorias-destinadas-ao-uso-consumo-ou-ativo-fixo-art-4o-i-b-do-anexo-v-ao-ricms52.

 

Publicado por: catalogosefaz