Regime especial de exportação para realizar operações de exportação, saídas com o fim específico de exportação e remessas para formação de lote de produtos industrializados ou semielaborados (Dec. 11.803/2005)
O que é este serviço?
Concessão de Regime Especial de controle e fiscalização, previsto no art. 3º do Decreto n. 11.803 de 2005, que consiste na permissão para a realização de operações de exportações e de saída com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote de produtos industrializados ou semielaborados, bem como para controle fiscal e específico das operações alcançadas, com o objetivo de acompanhar a movimentação das respectivas mercadorias até a sua efetiva exportação e de verificar o cumprimento das correspondentes obrigações fiscais.
Observações:
1- Não utilizar esta ficha para renovação do regime especial, pois ela se dará de forma automática, desde que o contribuinte não possua pendências fiscais/cadastrais.
2- Os segmentos abaixo devem utilizar suas fichas específicas:
- Frigoríficos;
- Indústrias de combustíveis, incluindo usinas de açúcar e álcool;
- Estabelecimentos que realizem operações com produtos in natura, incluindo algodão em pluma (exceto soja e milho);
- Estabelecimentos de beneficiamento elementar ou primário e comércio dos produtos de origem vegetal in natura soja e milho – cerealistas e comercializadores de cereais.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento, contendo a descrição das operações que pretende realizar (exportação, saída para o fim específico de exportação ou remessas destinadas à formação de lote para o fim de exportação) e a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail, se houver) – OBS.: especificar no requerimento para quais produtos solicita o Regime Especial de Exportação;
- Cópia da procuração autenticada que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, e RG do mesmo;
- Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física-CPF dos sócios e diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
- Cópia do comprovante de residência do titular ou dos sócios e diretores;
- Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ;
- Cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou cópia do documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul-JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
- Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de MS-JUCEMS expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do requerimento do regime especial;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP);
- Caso seja produto constante do Valor Real Pesquisado, disponível para consulta no site da SEFAZ, apresentar Declaração de que aceita, para todos os fins, o “Valor Real Pesquisado” como base de cálculo do ICMS incidente nas operações que praticar;
- Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado;
- Se o estabelecimento não se enquadrar como industrial, oferecer garantia, quando for o caso, nos termos das disposições do art. 2º do Subanexo Único ao Anexo V ao Regulamento do ICMS (este item será analisado e solicitado pela Unidade de Regimes Especiais na finalização do processo). OBS.: estabelecimentos industriais ficam dispensados da exigência da garantia (no caso de empresas ou de cooperativas industriais, a dispensa estende-se aos seus estabelecimentos comerciais);
- No caso de operações com produtos e subprodutos florestais, apresentar Certificado de Cadastro de Atividade Florestal (CAF) emitido pelo IMASUL – Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (site imasul.ms.gov.br), conforme orientações do Dec. 12.550/2008 e do Dec. 13.442/2012.
Observação: A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.
B) Estar cadastrado no e-Fazenda e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) ou Cadastro da Agropecuária (CAP);
C) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;
D) A empresa ou o produtor rural realizar uma das seguintes operações com produtos industrializados ou semielaborados:
I – saídas com o fim específico de exportação para o exterior do país, amparadas pela não incidência, destinadas aos seguintes estabelecimentos ou órgão: a) empresa comercial exportadora, inclusive trading; b) outro estabelecimento do próprio contribuinte remetente, pelo qual se promova a exportação; c) armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro;
II – remessas destinadas à formação de lote em porto de embarque localizado neste Estado ou em outra Unidade da Federação, com suspensão da cobrança do imposto, para o fim específico de exportação para o exterior do país;
III – saídas decorrentes de exportação realizadas diretamente pelo remetente, incluídas as que ocorrerem por divisas internacionais de outras Unidades da Federação.
Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS
- Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária (CAP) do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
6 (seis) meses.
Quais os custos?
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Decreto nº 11.803, de 23/02/2005
- Artigo 2º, inciso I e §§ 1º e 2º; e artigo 7º, inciso II do Regulamento do ICMS – RICMS
- Artigo 5º, inciso I, alíneas a e c, e §§ 12 e 13 do Anexo V ao RICMS
- Lei nº 3.480, de 20/12/2007
- Decreto nº 12.550, de 09/05/2008
- Decreto nº 13.442, de 05/06/2012
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Categoria
Regimes Especiais – CCIS
Regimes Especiais – CAP
Marcadores (palavras-chave)
Exportação, Regime Especial, Produtos Agropecuários, Produtos Industrializados, Remessa Formação de Lote
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
21.06.2024
Elaborado por:
Marilene Oliveira da Silva
Telefone: 3318-3331
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/regime-especial-permissao-para-realizar-operacoes-de-exportacao-de-saidas-com-o-fim-especifico-de-exportacao-e-de-remessas-para-formacao-de-lote-de-produtos-industrializados-ou-semielaborados-dec-11803200558.