Regime Especial (Apenas para Indústrias de Combustíveis e Usinas de Açúcar e Álcool) – Permissão para Realizar Operações de Exportação, de Saídas com o Fim Específico de Exportação e de Remessas para Formação de Lote de Produtos Industrializados ou Semielaborados (Dec. 11.803/2005)
O que é este serviço?
Concessão ou renovação de Regime Especial, previsto no art. 3º do Decreto n. 11.803 de 2005, que consiste na permissão para a realização de operações de exportações e de saída com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote de produtos industrializados ou semielaborados, bem como para controle fiscal e específico das operações alcançadas, com o objetivo de acompanhar a movimentação das respectivas mercadorias até a sua efetiva exportação e de verificar o cumprimento das correspondentes obrigações fiscais.
OBSERVAÇÃO:
1- Utilizar esta ficha também para renovação do regime especial.
2- Os segmentos abaixo devem utilizar suas fichas específicas:
- Frigoríficos;
- Estabelecimentos que realizem operações com outros produtos industrializados ou semielaborados;
- Estabelecimentos que realizem operações com produtos in natura, incluindo algodão em pluma (exceto soja e milho);
- Estabelecimentos de beneficiamento elementar ou primário e comércio dos produtos de origem vegetal in natura soja e milho.
Exigências para realizar o serviço
Documentos necessários:
- Requerimento, contendo a descrição das operações que pretende realizar (exportação, saída para o fim específico de exportação ou remessas destinadas à formação de lote para o fim de exportação) e a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail, se houver);
- Cópia da procuração autenticada que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, e RG do mesmo;
- Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física-CPF dos sócios e diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
- Cópia do comprovante de residência do titular ou dos sócios e diretores;
- Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ;
- Cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou cópia do documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul-JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
- Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de MS-JUCEMS expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do requerimento do regime especial;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente);
- Declaração de que aceita, para todos os fins, o “Valor Real Pesquisado”, disponível para consulta no site da SEFAZ, como base de cálculo do ICMS incidente nas operações que praticar;
- Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado;
- Se o estabelecimento não se enquadrar como industrial, oferecer garantia, quando for o caso, nos termos das disposições do art. 2º do Subanexo Único ao Anexo V ao Regulamento do ICMS (em etapa posterior). OBS.: estabelecimentos industriais ficam dispensados da exigência da garantia (no caso de empresas ou de cooperativas industriais, a dispensa estende-se aos seus estabelecimentos comerciais).
OBSERVAÇÃO: A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica Industrial de combustíveis, derivados ou não de petróleo, usinas de açúcar e álcool, inscritas no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
6 (seis) meses.
Quais os custos?
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
1. Ser indústria de combustíveis, derivados ou não de petróleo, ou usina de açúcar e álcool;
2. Estar cadastrado no Portal ICMS Transparente, tendo assinado o Termo de Responsabilidade para recebimento de notificações e intimações fiscais, por meio do módulo MINHAS MENSAGENS, e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCIS;
3. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;
4. Realizar uma das seguintes operações com combustíveis derivados ou não de petróleo:
I - saídas com o fim específico de exportação para o exterior do país, amparadas pela não incidência, destinadas aos seguintes estabelecimentos ou órgão: a) empresa comercial exportadora, inclusive trading; b) outro estabelecimento do próprio contribuinte remetente, pelo qual se promova a exportação; c) armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro;
II - remessas destinadas à formação de lote em porto de embarque localizado neste Estado ou em outra Unidade da Federação, com suspensão da cobrança do imposto, para o fim específico de exportação para o exterior do país;
III - saídas decorrentes de exportação realizadas diretamente pelo remetente, incluídas as que ocorrerem por divisas internacionais de outras Unidades da Federação.
5. Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
OBSERVAÇÃO: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.
Canais de comunicação ao usuário
Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria SEFAZ através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
Legislação
- Decreto nº 11.803, de 23/02/2005;
- Artigo 2º, I, §§ 1º e 2º e artigo 7º, inciso II do Regulamento do ICMS – RICMS;
- Artigo 5º, inciso I, alíneas a e c, e §§ 12 e 13 do Anexo V ao RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Regimes Especiais - UNIRE
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Regimes Especiais - UNIRE
Categoria
Regimes Especiais – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Exportação, Regime Especial, Remessa Formação de Lote, Combustível
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
01.07.2022
Elaborado por:
Marilene Oliveira da Silva
Telefone: 3318-3331
Publicado por: catalogosefaz