Regime especial de exportação para realizar operações de exportação, saídas com o fim específico de exportação e remessas para formação de lote de produtos in natura, inclusive algodão em pluma, exceto soja e milho (Dec. 11.803/2005)
O que é este serviço?
Concessão ou renovação de Regime Especial de controle e fiscalização, previsto no art. 3º do Decreto n. 11.803 de 2005, que permite realizar operações de exportações e de saída com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote de produtos in natura, inclusive algodão em pluma (exceto soja e milho), possibilitando o controle fiscal e específico das operações alcançadas, com o objetivo de acompanhar a movimentação das respectivas mercadorias até a sua efetiva exportação e de verificar o cumprimento das correspondentes obrigações fiscais.
Observações:
1. Utilize este serviço também para renovação deste regime especial;
2. Os segmentos abaixo devem utilizar seus respectivos serviços tanto para concessão quanto para renovação:
- Frigoríficos;
- Indústrias de combustíveis, incluindo usinas de açúcar e álcool
- Estabelecimentos de beneficiamento elementar ou primário e comércio dos produtos de origem vegetal in natura soja e milho – cerealistas e comercializadores de cereais;
3. Para as demais empresas, que não se enquadram nos segmentos citados acima e realizam operações com outros produtos industrializados ou semielaborados, a concessão é feita pelo serviço Estabelecimentos que realizem operações com outros produtos industrializados ou semielaborados, porém a renovação será automática, desde que não possuam pendências fiscais/cadastrais;
4. No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao RICMS):
a) utilize este serviço se a empresa fusionada/incorporada era detentora deste Regime Especial;
b) para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);
5. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as Notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento, contendo a descrição das operações que pretende realizar (exportação, saída para o fim específico de exportação ou remessas destinadas à formação de lote para o fim de exportação) e a qualificação completa do requerente (razão social, inscrição estadual, CNPJ, endereço, telefone e-mail, se houver), dados do representante legal que pode ser contatado pela SEFAZ (nome, telefone, e-mail, função) – OBS.: especificar no requerimento para quais produtos solicita o Regime Especial de Exportação;
- Cópia do documento de identidade de quem assina o requerimento;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador; ou cópia da ata de eleição do diretor que assina o requerimento; ou cópia do contrato social quando o sócio assina o requerimento; ou cópia do documento que comprove o registro na JUCEMS quando o empresário individual assina o requerimento;
- Relação nominal dos sócios e dos diretores, na qual conste a identificação, o domicílio e, no caso dos sócios, o percentual de participação de cada um no capital social;
- Cópia do comprovante de residência do titular ou dos sócios e diretores;
- Comprovante da regularidade profissional do contabilista responsável estabelecido no Estado de Mato Grosso do Sul;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP);
- Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitidas conforme instruções da Carta de Serviços da SEFAZ;
- Certidão negativa de débitos perante a fazenda pública municipal do Município onde se localiza o estabelecimento interessado, em nome do estabelecimento, dos seus sócios e diretores, ou do seu titular;
- Comprovação de que está estabelecido no Estado (com inscrição estadual) há mais de dois anos;
- Nos casos em que não se qualifique como industrial, como cooperativa de produtores ou como pessoa, natural ou jurídica, que exerce a atividade de produtor no próprio imóvel rural, comprovar que é possuidor, a qualquer título, de instalações destinadas e adequadas ao armazenamento de, no mínimo, dez mil toneladas de produtos agrícolas, ou comprovar capital social integralizado no valor equivalente a, no mínimo, 41,566 UFERMS (valor correspondente a 300.000 UAM, conforme cálculo estabelecido na Lei Estadual nº 6.033, de 26/12/2022, pois a UAM deixou de ser atualizada);
- Declaração de que aceita, para todos os fins, o “Valor Real Pesquisado” como base de cálculo do ICMS incidente nas operações que praticar;
- Oferecer garantia, caso se enquadre nas disposições do art. 2º do Subanexo Único ao Anexo V ao Regulamento do ICMS – este item será analisado e exigido pela Unidade de Regimes Especiais na finalização do processo;
- No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO, além dos documentos descritos nos itens 2 a 13, acima, apresentar também:
I – Requerimento contendo a qualificação completa do requerente (razão social, inscrição estadual, CNPJ, endereço, telefone e-mail, se houver), dados do representante legal que pode ser contatado pela SEFAZ (nome, telefone, e-mail, função), solicitando autorização para assumir a condição de beneficiário do regime especial ou da autorização específica da empresa incorporada ou fusionada:
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- Especificar qual é o regime/autorização pretendido e a legislação aplicável (apenas o regime/autorização descrito neste serviço);
- Especificar a partir de qual data quer a migração do regime;
- Listar todos os estabelecimentos (Razão social, inscrição estadual e CNPJ) que pleiteiam este mesmo regime/autorização, relacionando cada um deles ao respectivo estabelecimento incorporado ou fusionado (Razão social, inscrição estadual e CNPJ).
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OBS.: Este requerimento substitui o que está descrito acima, no item 1 dos Documentos Necessários.
II – Documentos comprobatórios da incorporação ou da fusão societária:
a) Ata que autorize a incorporação/fusão da incorporadora;
b) Instrumento de protocolo e justificação da incorporação assinado por ambas as empresas (destacar a cláusula que fala da sucessão de direitos e deveres);
c) Publicação do Diário Oficial da União sobre a incorporação;
d) Certidão de inteiro teor da incorporadora que registra os documentos da incorporação;
III – Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitidas conforme instruções da Carta de Serviços da SEFAZ;
IV – Comprovar a baixa da inscrição estadual da incorporada/fusionada.
OBS.: A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.
B) Estar estabelecido no Estado (com inscrição estadual) há mais de dois anos;
C) Estar cadastrado no e-Fazenda e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) ou Cadastro da Agropecuária (CAP);
D) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;
E) A empresa ou o produtor realizar uma das seguintes operações:
I – saídas com o fim específico de exportação para o exterior do país, amparadas pela não incidência, destinadas aos seguintes estabelecimentos ou órgão: a) empresa comercial exportadora, inclusive trading; b) outro estabelecimento do próprio contribuinte remetente, pelo qual se promova a exportação; c) armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro;
II – remessas destinadas à formação de lote em porto de embarque localizado neste Estado ou em outra Unidade da Federação, com suspensão da cobrança do imposto, para o fim específico de exportação para o exterior do país;
III – saídas decorrentes de exportação realizadas diretamente pelo remetente, incluídas as que ocorrerem por divisas internacionais de outras Unidades da Federação.
Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS
- Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária (CAP) do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
6 (seis) meses.
Quais os custos?
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
- Decreto nº 11.803, de 23/02/2005
- Artigo 2º, inciso I e §§ 1º e 2º; e artigo 7º, inciso II do Regulamento do ICMS – RICMS
- Convênio ICMS nº 83/2006
- Convênio ICMS nº 84/2009
- Anexo V ao RICMS
- Subanexo Único ao Anexo V ao RICMS
- Artigos 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS – RICMS (quando se tratar de fusão ou incorporação)
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Categoria
Regimes Especiais – CAP
Regimes Especiais – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Exportação, Regime Especial, Produtos Agropecuários, Produtos In Natura, Algodão em Pluma, Remessa Formação de Lote, Fusão, Incorporação
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
08.05.2025
Elaborado por:
Marilene Oliveira da Silva
Telefone: 3318-3331
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.