Documentação cadastral, cópia de processo ou outra

Documentação cadastral, cópia de processo ou outra

 

O que é este serviço?

Solicitação de documentos apresentados para cadastro de contribuinte estadual, cópia de processos, requerimentos, dentre outras existentes nos arquivos relativos à administração tributária.

 

Não estão compreendidos neste serviço:

  1. A solicitação de documentação fiscal (nota fiscal, GIA, EFD, etc): nesse caso, pode-se utilizar o serviço Fornecimento de dados e documentos fiscais do próprio requerente (se for solicitação do próprio REQUERENTE, que figure no corpo da nota) ou Documentação fiscal solicitada por terceiro (se for solicitação feita POR TERCEIRO, que não figure no corpo da nota);
  2. ORIENTAÇÃO sobre procedimentos e DÚVIDAS FISCAIS: nesse caso, pode-se utilizar o serviço Fale Conosco;
  3. As informações da Lei de Acesso à Informação, as quais podem ser obtidas em https://falabr.cgu.gov.br/web/home.

 

ATENÇÃO!!

1) Este serviço gera Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS;

2) Para pedido de ORIENTAÇÃO sobre procedimentos e esclarecimentos de dúvidas fiscais, fazer a solicitação, SEM CUSTO, pelo FALE CONOSCO, disponível no link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento no qual constem o nome e os dados do requerente;
  2. Indicação da fundamentação, nos termos do Decreto nº 15.210/2019 e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018;
  3. Documento pessoal ou societário do interessado que tenha validade;
  4. Documentos que justifica as alegações;
  5. Quando o pedido for firmado por procurador, Instrumento de Procuração e documento oficial do mandatário;
  6. DAEMS referente à Taxa de Serviços com comprovação de pagamento.

B) Ter legitimidade para o pedido;

C) As informações solicitadas não estarem sujeitas às normas atinentes ao sigilo fiscal.

 

ATENÇÃO!!

Indicar a forma como pretende receber/obter acesso à informação (pedido de vista, cópia), formato dos arquivos (.xml, .pdf, .txt), demais especificações que se façam necessárias.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), caso seja requerente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE);

b) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), ou pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, caso seja requerente não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

a) Para requerentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):

 b) Para requerentes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):

  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
  • Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.

Observação: Caso o requerente seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário - UATT

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT

 

Categoria

Outras Solicitações – CAP

Outras Solicitações – CCIS

Outras Solicitações – Geral

 

Marcadores (palavras-chave)

Informação Cadastral, Informação Fiscal, Sigilo Fiscal

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

15.01.2024

 

Elaborado por:

Felipe Pinheiro de Abreu

Telefone: 3318-3226

Publicado por: catalogosefaz

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