Fornecimento de dados e documentos fiscais do próprio requerente
O que é este serviço?
Solicitação para fornecimento de dados e documentos fiscais do próprio REQUERENTE (exceto arquivos xml), tais como: documentos fiscais eletrônicos ou físicos (Nota Fiscal, Nota Fiscal de Produtor, Nota Fiscal de Consumidor, Nota Fiscal de Energia Elétrica, Bilhete de Passagem, Conhecimento de Transporte, Manifesto), Declaração Anual de Produtor, Guia Nacional de Informação e Apuração – GIA, SINTEGRA, etc.
Não estão compreendidos neste serviço:
- A solicitação de fornecimento de arquivos xml;
- A solicitação de dados e documentos de TERCEIROS (utilizar o serviço Documentação fiscal solicitada por terceiro);
- O fornecimento de documentos apresentados para cadastro de contribuinte estadual; cópia de processos, requerimentos, dentre outras existentes nos arquivos relativos à administração tributária (neste caso, pode-se utilizar o serviço Documentação cadastral, cópia de processo ou outra);
- Solicitação de ORIENTAÇÃO sobre procedimentos e DÚVIDAS FISCAIS (neste caso, pode-se utilizar o serviço Fale Conosco);
- As solicitações amparadas pela Lei de Acesso à Informação, as quais podem ser obtidas em https://falabr.cgu.gov.br/web/home.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento assinado pelo solicitante ou seu representante legal, contendo o tipo de dados solicitados e o período, bem como sua qualificação completa (nome, RG, CPF/CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone);
- Quando o requerimento for assinado por procurador, cópia da procuração e de documento oficial com foto do mandatário.
B) Estar cadastrado no e-Fazenda.
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer Pessoa Física ou Jurídica, inscrito ou não no Cadastro de Contribuintes do Estado.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
40 dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigos 6º e 118 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001
- Artigos 198 e 199 do Código Tributário Nacional
- Decreto nº 15.210/2019 – Sigilo Fiscal
- Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Análise e Informações Fiscais – UNAINF
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Análise e Informações Fiscais – UNAINF
Categoria
Outras Solicitações – CAP
Outras Solicitações – CCIS
Outras Solicitações – Geral
Marcadores (palavras-chave)
Dados, GIA, SINTEGRA, NF, NF-e, NFC-e, NF3-e, NFP, CT-e, MDF-e, Danfe, Chave de acesso, SPED, EFD.
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
02.04.2024
Elaborado por:
Silvia Cristina Barbosa Leal
Telefone: 3318-3220
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/fornecimento-de-dados-fiscais-gia-sintegra-documentos-fiscais-eletronicos32.