Documentação cadastral, cópia de processo ou outra
O que é este serviço?
Solicitação de documentos apresentados para cadastro de contribuinte estadual, cópia de processos, requerimentos, dentre outras existentes nos arquivos relativos à administração tributária.
Não estão compreendidos neste serviço:
- A solicitação de documentação fiscal (nota fiscal, GIA, EFD, etc): nesse caso, pode-se utilizar o serviço Fornecimento de dados e documentos fiscais do próprio requerente (se for solicitação do próprio REQUERENTE, que figure no corpo da nota) ou Documentação fiscal solicitada por terceiro (se for solicitação feita POR TERCEIRO, que não figure no corpo da nota);
- ORIENTAÇÃO sobre procedimentos e DÚVIDAS FISCAIS: nesse caso, pode-se utilizar o serviço Fale Conosco;
- As informações da Lei de Acesso à Informação, as quais podem ser obtidas em https://falabr.cgu.gov.br/web/home.
ATENÇÃO!!
1) Este serviço gera Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS;
2) Para pedido de ORIENTAÇÃO sobre procedimentos e esclarecimentos de dúvidas fiscais, fazer a solicitação, SEM CUSTO, pelo FALE CONOSCO, disponível no link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento no qual constem o nome e os dados do requerente;
- Indicação da fundamentação, nos termos do Decreto nº 15.210/2019 e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018;
- Documento pessoal ou societário do interessado que tenha validade;
- Documentos que justifica as alegações;
- Quando o pedido for firmado por procurador, Instrumento de Procuração e documento oficial do mandatário;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços com comprovação de pagamento.
B) Ter legitimidade para o pedido;
C) As informações solicitadas não estarem sujeitas às normas atinentes ao sigilo fiscal.
ATENÇÃO!!
Indicar a forma como pretende receber/obter acesso à informação (pedido de vista, cópia), formato dos arquivos (.xml, .pdf, .txt), demais especificações que se façam necessárias.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), caso seja requerente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE);
b) Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), ou pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, caso seja requerente não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).
Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
a) Para requerentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
b) Para requerentes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigos 6º e 118 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001
- Artigos 198 e 199 do Código Tributário Nacional
- Decreto nº 15.210/2019 – Sigilo Fiscal
- Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT
Categoria
Outras Solicitações – CAP
Outras Solicitações – CCIS
Outras Solicitações – Geral
Marcadores (palavras-chave)
Informação Cadastral, Informação Fiscal, Sigilo Fiscal
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
13.05.2024
Elaborado por:
Felipe Pinheiro de Abreu
Telefone: 3318-3226
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/informacoes-fiscais-e-cadastrais-solicitacao118.