ICMS – redução da base de cálculo nas operações internas com energia elétrica destinada a produtor rural que exerça a atividade de avicultura de corte
O que é este serviço?
Solicitar a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com energia elétrica destinada a propriedade rural cuja atividade seja avicultura de corte (galináceos). A base de cálculo do ICMS fica reduzida de forma que a carga tributária seja equivalente a dois por cento do valor da operação. (Art. 57-B: acrescentado pelo Decreto nº 14.477/2016. Efeitos a partir de 24.05.2016.)
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento contendo a qualificação completa do solicitante, no qual conste o número da Unidade Consumidora (UC) destinada, exclusivamente, à atividade de avicultura de corte; declaração de que exerce a atividade de avicultura de corte; o nome e o número da inscrição estadual da empresa para a qual pretende destinar, para abate, as aves produzidas no estabelecimento; a quantidade de galpões existentes no estabelecimento; a capacidade do alojamento; bem como as disposições legais ou regulamentares em que se encontra amparado o benefício da redução de base de cálculo, assinado pelo produtor rural ou seu representante legal;
- Comprovante de Saldo de Animais (IAGRO/SANIAGRO);
- Fotos do estabelecimento;
- Comprovante de que a UC está em nome de um dos sócios da Inscrição Estadual (ex.: conta de luz, ou página do site da Energisa);
- Procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
- Certidão Negativa ou Certidão Circunstanciada de Débitos Estaduais;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais, no valor de 1 (uma) UFERMS, com a comprovação do pagamento.
B) Ser inscrito no Cadastro da Agropecuária (CAP);
C) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;
D) Possuir medidor de energia elétrica consumida, especificamente, na atividade de avicultura de corte.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 57-B do Anexo I ao RICMS
- Resolução nº 2.755 de 19 de agosto de 2016
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
Categoria
Benefícios Fiscais – CAP
Marcadores (palavras-chave)
ICMS, Benefício Fiscal, Energia Elétrica, Redução Base Cálculo
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
06.05.2024
Elaborado por:
Elyzabeth Soares
Telefone: 3318-3152
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/agropecuaria-e-vida-rural/icms-reducao-da-base-de-calculo-nas-operacoes-internas-com-energia-eletrica-destinada-a-produtor-rural-que-exerca-a-atividade-de-avicultura-de-corte139.