ICMS Importação – dispensa da cobrança de ICMS sobre a importação de bens de uso exclusivo em processo de geração e de transmissão de sons e imagens ou de composição e impressão jornalística
O que é este serviço?
Solicitar a dispensa do pagamento de ICMS sobre a importação de bens de uso exclusivo em processo de geração e de transmissão de sons e imagens ou de composição e impressão jornalística
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Requerimento solicitando dispensa de pagamento de ICMS incidente na importação de bem destinado ao processo de geração e de transmissão de sons e imagens ou de composição e impressão jornalística, protocolado previamente à entrada do bem no Território do Estado do Mato Grosso do Sul, no qual conste:
a. Qualificação do estabelecimento (nome ou razão social, números de inscrição no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do Estado (se houver), descrição da atividade, etc. e telefone para contato;
b. A identificação do bem que está importando de outro País, contendo, no mínimo, a quantidade, descrição completa, valor e destinação do mesmo;
2. Certidões negativas de débitos do Estado e do Município de domicílio fiscal do requerente, da empresa e de seu proprietário e, também, das seguintes pessoas:
a. dos diretores da empresa, em se tratando de sociedade anônima;
b. dos sócios da empresa, nos casos das demais espécies de sociedades;
3. Laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, de aparelhos e de equipamentos de abrangência nacional, ou por órgão federal especializado;
4. Laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, de aparelhos e de equipamentos de abrangência nacional, ou por órgão federal especializado quando se tratar de partes e a peças que resultem comprovadamente na montagem de aparelho, máquina ou equipamento técnico utilizado diretamente nos processos de geração e transmissão de sons e imagens ou de composição e impressão jornalística;
5. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP);
6. Procuração, quando for o caso;
7. Cópia do contrato social, em se tratando de sociedade de qualquer espécie.
B) Apresentar o pedido de dispensa previamente à entrada dos bens no território estadual;
C) Tratar-se de importação de bens que se destinem, exclusivamente, à geração e transmissão de sons e imagens ou de composição e impressão jornalística de: empresas que prestem serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre; empresas jornalísticas.
D) Quando se tratar de partes e a peças é condição que estas resultem comprovadamente na montagem de aparelho, máquina ou equipamento técnico utilizado diretamente nos processos de geração e transmissão de sons e imagens ou de composição e impressão jornalística;
E) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
F) O benefício não se aplica quanto às importações de: bens que não sejam diretamente utilizados nos processos de geração e transmissão de sons e imagens ou de composição e impressão jornalística.
Quem pode utilizar este serviço?
- Empresas que prestem serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre
- Empresas jornalísticas
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 14, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar Estadual nº 93, de 05/11/2001 (MS-EMPREENDEDOR)
- Portaria /SAT nº 1.371, de 12/11/2001
- Decreto nº 11.214, de 14/05/2003
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Análise de Benefícios Fiscais e de Revisão de Restituições – UABRR
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Análise de Benefícios Fiscais e de Revisão de Restituições – UABRR
Categoria
Benefícios Fiscais – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Empresas Jornalísticas, Empresas de Serviços de Comunicação, Dispensa de ICMS, Importação
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
07.03.2024
Elaborado por:
Isabela Ferreira Chaves Coelho
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/icms-importacao-dispensa-da-cobranca-de-icms-sobre-a-importacao-de-bens-de-uso-exclusivo-em-processo-de-geracao-e-de-transmissao-de-sons-e-imagens-ou-de-composicao-e-impressao-jornalistica105.