ICMS Importação – dispensa da cobrança de ICMS sobre a importação de bens de uso exclusivo em processo de geração e de transmissão de sons e imagens ou de composição e impressão jornalística

Categoria: Benefícios Fiscais - CCIS, Comércio, Indústria e Serviços, Notícias | Publicado: terça-feira, abril 25, 2023 as 07:49 | Voltar

ICMS Importação - dispensa da cobrança de ICMS sobre a importação de bens de uso exclusivo em processo de geração e de transmissão de sons e imagens ou de composição e impressão jornalística

 

O que é este serviço?

Solicitar a dispensa do pagamento de ICMS sobre a importação de bens de uso exclusivo em processo de geração e de transmissão de sons e imagens ou de composição e impressão jornalística

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

1. Requerimento solicitando dispensa de pagamento de ICMS incidente na importação de bem destinado ao processo de geração e de transmissão de sons e imagens ou de composição e impressão jornalística, protocolado previamente à entrada do bem no Território do Estado do Mato Grosso do Sul, no qual conste:

a. Qualificação do estabelecimento (nome ou razão social, números de inscrição no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do Estado (se houver), descrição da atividade, etc. e telefone para contato;

b. A identificação do bem que está importando de outro País, contendo, no mínimo, a quantidade, descrição completa, valor e destinação do mesmo;

2. Certidões negativas de débitos do Estado e do Município de domicílio fiscal do requerente, da empresa e de seu proprietário e, também, das seguintes pessoas:

a. dos diretores da empresa, em se tratando de sociedade anônima;

b. dos sócios da empresa, nos casos das demais espécies de sociedades;

3. Laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, de aparelhos e de equipamentos de abrangência nacional, ou por órgão federal especializado;

4. Laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, de aparelhos e de equipamentos de abrangência nacional, ou por órgão federal especializado quando se tratar de partes e a peças que resultem comprovadamente na montagem de aparelho, máquina ou equipamento técnico utilizado diretamente nos processos de geração e transmissão de sons e imagens ou de composição e impressão jornalística;

5. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP);

6. Procuração, quando for o caso;

7. Cópia do contrato social, em se tratando de sociedade de qualquer espécie. 

B) Apresentar o pedido de dispensa previamente à entrada dos bens no território estadual;

C) Tratar-se de importação de bens que se destinem, exclusivamente, à geração e transmissão de sons e imagens ou de composição e impressão jornalística de: empresas que prestem serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre; empresas jornalísticas.

D) Quando se tratar de partes e a peças é condição que estas resultem comprovadamente na montagem de aparelho, máquina ou equipamento técnico utilizado diretamente nos processos de geração e transmissão de sons e imagens ou de composição e impressão jornalística;

E) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;

F) O benefício não se aplica quanto às importações de: bens que não sejam diretamente utilizados nos processos de geração e transmissão de sons e imagens ou de composição e impressão jornalística.

 

Quem pode utilizar este serviço?

  1. Empresas que prestem serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre;
  2. Empresas jornalísticas.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP). 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

OBSERVAÇÃO: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Análise de Benefícios Fiscais e de Revisão de Restituições – UABRR

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Análise de Benefícios Fiscais e de Revisão de Restituições – UABRR

 

Categoria

Benefícios Fiscais – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Empresas Jornalísticas, Empresas de Serviços de Comunicação, Dispensa de ICMS, Importação

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

07.03.2024

 

Elaborado por:

Isabela Ferreira Chaves Coelho

uabrr@fazenda.ms.gov.br

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/icms-importacao-dispensa-da-cobranca-de-icms-sobre-a-importacao-de-bens-de-uso-exclusivo-em-processo-de-geracao-e-de-transmissao-de-sons-e-imagens-ou-de-composicao-e-impressao-jornalistica105.

 

Publicado por: catalogosefaz