ICMS Garantido – autorização para compensação ou transferência de saldo credor obtido em razão de base de cálculo menor que a utilizada para o cálculo antecipado do imposto

Categoria: Comércio, Indústria e Serviços, Créditos Fiscais - CCIS | Publicado: sexta-feira, novembro 9, 2018 as 07:58 | Voltar

ICMS Garantido - autorização para compensação ou transferência de saldo credor obtido em razão de base de cálculo menor que a utilizada para o cálculo antecipado do imposto

 

O que é este serviço?

Solicitar autorização para compensação ou transferência de saldo credor acumulado em razão de o contribuinte realizar operações com base de cálculo menor que aquela adotada para efeito do recolhimento antecipado do ICMS Garantido

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento em que conste a justificativa da ocorrência das operações e a qualificação completa do requerente, (inclusive endereço para correspondência, e-mail e telefone para contato), assinado pelo sócio da empresa ou seu representante legal;
  2. Procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
  3. Demonstrativo elaborado pelo contribuinte contendo quadro comparativo entre a base de cálculo do ICMS Garantido e a base de cálculo do ICMS devido na saída da mercadoria, por nota fiscal de aquisição das mercadorias;
  4. Relação das chaves das notas fiscais eletrônicas de aquisição e de venda das respectivas mercadorias;
  5. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento;
  6. Certidão Negativa ou Circunstanciada de Débitos Estaduais.

B) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;

C) Possuir saldo credor acumulado em razão de ter realizado operações com base de cálculo menor que aquela adotada para efeito do recolhimento antecipado do ICMS Garantido.

OBSERVAÇÃO: O Saldo credor pode ser transferido a outros contribuintes ou compensado com débito do ICMS Garantido do próprio contribuinte, nas hipóteses em que a sua apuração seja feita pela Secretaria de Estado de Fazenda.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

180 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Elaborar demonstrativo contendo quadro comparativo entre a base de cálculo do ICMS Garantido e a base de cálculo do ICMS devido na saída da mercadoria, por nota fiscal de aquisição das mercadorias.

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 3 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).

Etapa 4 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Observação: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigo 6º, §§ 3º e 4º do Decreto nº 11.930, de 16/09/2005

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços - COFICS

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços - COFICS

 

Categoria

Créditos Fiscais – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

ICMS Garantido, Saldo Credor, Crédito, Transferência, Compensação

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

22.03.2023

 

Elaborado por:

Eduardo Garanhani

Telefone: 3322-7600

Publicado por: catalogosefaz

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