ICMS Garantido - Autorização para Compensação ou Transferência de Saldo Credor Obtido em Razão de Base de Cálculo Menor que a Utilizada para o Cálculo Antecipado do Imposto
O que é este serviço?
Solicitar autorização para compensação ou transferência de saldo credor acumulado em razão de o contribuinte realizar operações com base de cálculo menor que aquela adotada para efeito do recolhimento antecipado do ICMS Garantido
Exigências para realizar o serviço
Documentos necessários:
- Requerimento em que conste a justificativa da ocorrência das operações e a qualificação completa do requerente, (inclusive endereço para correspondência, e-mail e telefone para contato), assinado pelo sócio da empresa ou seu representante legal;
- Procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
- Demonstrativo elaborado pelo contribuinte contendo quadro comparativo entre a base de cálculo do ICMS Garantido e a base de cálculo do ICMS devido na saída da mercadoria, por nota fiscal de aquisição das mercadorias;
- Relação das chaves das notas fiscais eletrônicas de aquisição e de venda das respectivas mercadorias;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento;
- Certidão Negativa ou Circunstanciada de Débitos Estaduais.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
180 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;
- Possuir saldo credor acumulado em razão de ter realizado operações com base de cálculo menor que aquela adotada para efeito do recolhimento antecipado do ICMS Garantido;
- Elaborar demonstrativo contendo quadro comparativo entre a base de cálculo do ICMS Garantido e a base de cálculo do ICMS devido na saída da mercadoria, por nota fiscal de aquisição das mercadorias;
- Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).
OBSERVAÇÃO: O Saldo credor pode ser transferido a outros contribuintes ou compensado com débito do ICMS Garantido do próprio contribuinte, nas hipóteses em que a sua apuração seja feita pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Observação: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.
Canais de comunicação ao usuário
Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
Legislação
Artigo 6º, §§ 3º e 4º do Decreto nº 11.930, de 16/09/2005
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços - COFICS
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços - COFICS
Categoria
Créditos Fiscais – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
ICMS Garantido, Saldo Credor, Crédito, Transferência, Compensação
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
22.03.2023
Elaborado por:
Eduardo Garanhani
Telefone: 3322-7600
Publicado por: catalogosefaz