ICMS Garantido – autorização para compensação ou transferência de saldo credor obtido em razão de base de cálculo menor que a utilizada para o cálculo antecipado do imposto
O que é este serviço?
Solicitar autorização para compensação ou transferência de saldo credor acumulado em razão de o contribuinte realizar operações com base de cálculo menor que aquela adotada para efeito do recolhimento antecipado do ICMS Garantido
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento em que conste a justificativa da ocorrência das operações e a qualificação completa do requerente, (inclusive endereço para correspondência, e-mail e telefone para contato), assinado pelo sócio da empresa ou seu representante legal;
- Procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
- Demonstrativo elaborado pelo contribuinte contendo quadro comparativo entre a base de cálculo do ICMS Garantido e a base de cálculo do ICMS devido na saída da mercadoria, por nota fiscal de aquisição das mercadorias;
- Relação das chaves das notas fiscais eletrônicas de aquisição e de venda das respectivas mercadorias;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento;
- Certidão Negativa ou Certidão Circunstanciada de Débitos Estaduais.
B) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;
C) Possuir saldo credor acumulado em razão de ter realizado operações com base de cálculo menor que aquela adotada para efeito do recolhimento antecipado do ICMS Garantido.
OBSERVAÇÃO: O Saldo credor pode ser transferido a outros contribuintes ou compensado com débito do ICMS Garantido do próprio contribuinte, nas hipóteses em que a sua apuração seja feita pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
180 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Elaborar demonstrativo contendo quadro comparativo entre a base de cálculo do ICMS Garantido e a base de cálculo do ICMS devido na saída da mercadoria, por nota fiscal de aquisição das mercadorias.
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 3 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP).
Etapa 4 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigo 6º, §§ 3º e 4º do Decreto nº 11.930, de 16/09/2005
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços – COFICS
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços – COFICS
Categoria
Créditos Fiscais – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
ICMS Garantido, Saldo Credor, Crédito, Transferência, Compensação
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
26.03.2024
Elaborado por:
Eduardo Garanhani
Telefone: 3322-7600
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/icms-garantido-autorizacao-para-compensacao-ou-transferencia-de-saldo-credor-obtido-em-razao-de-base-de-calculo-menor-que-a-utilizada-para-o-calculo-antecipado-do-imposto34.