Fusão/Incorporação (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS – RICMS)
O que é este serviço?
FICHA INFORMATIVA sobre os procedimentos necessários para assumir a condição de beneficiário dos regimes especiais e das autorizações específicas vigentes dos estabelecimentos das empresas incorporadas ou fusionadas, com previsão nos artigos 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS – RICMS.
Observação:
Esta ficha é apenas informativa. Para solicitar o benefício é preciso apresentar os documentos abaixo, bem como os que constam na Ficha de Serviço do regime/autorização que deseja obter. Deve-se fazer uma solicitação para cada regime ou autorização.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Requerimento contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone de contato, endereço para correspondência e e-mail, se houver), solicitando autorização para assumir a condição de beneficiário do regime especial ou da autorização específica da empresa incorporada ou fusionada:
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- Especificar qual é o regime/autorização pretendido e a legislação aplicável;
- Especificar a partir de qual data quer a migração do regime;
- Listar todos os estabelecimentos que pleiteiam o mesmo regime/autorização, relacionando cada um ao respectivo estabelecimento incorporado ou fusionado (detalhar IE, CNPJ e Razão Social de cada um).
OBS.: Este requerimento deve ser preenchido na FICHA DE SERVIÇO do regime especial ou autorização específica que se pretende obter. Ele substitui o requerimento descrito naquela ficha.
2. Documentos comprobatórios da incorporação ou da fusão societária:
a) Ata que autorize a incorporação/fusão da incorporadora;
b) Instrumento de protocolo e justificação da incorporação assinado por ambas as empresas (destacar a cláusula que fala da sucessão de direitos e deveres);
c) Publicação do Diário Oficial da União sobre a incorporação;
d) Certidão de inteiro teor da incorporadora que registra os documentos da incorporação;
3. Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado;
4. Comprovar a baixa da inscrição estadual da incorporada.
Observação: Além desses documentos, devem ser apresentados também os documentos descritos na Ficha de Serviço do regime/autorização pretendido.
B) Estar cadastrado no e-Fazenda e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro do Comércio, Indústria e serviços (CCIS);
C) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
6 (seis) meses.
Quais os custos?
Valor estipulado na Ficha de Serviço do regime especial ou autorização específica da empresa incorporada ou fusionada, do(a) qual pretende a incorporadora ou resultante da fusão assumir a condição de beneficiário.
Passo a passo
Etapa 1 – Acessar a Ficha de Serviço do regime especial ou autorização específica que se pretende obter e apresentar os documentos descritos nesta ficha e na ficha do regime/autorização pretendido (anexar os documentos na solicitação referente ao serviço do regime/autorização pretendido).
Etapa 2 – Considerando que esta FICHA É INFORMATIVA:
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), selecionar o regime especial ou autorização específica da empresa incorporada ou fusionada, do(a) qual pretende a incorporadora ou resultante da fusão assumir a condição de beneficiário e anexar a devida documentação, conforme consta no item “Exigências para realizar o serviço – Documentos necessários”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Considerando que esta FICHA É INFORMATIVA:
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), selecionando o regime especial ou autorização específica da empresa incorporada ou fusionada, do(a) qual pretende a incorporadora ou resultante da fusão assumir a condição de beneficiário e anexando a devida documentação, conforme consta no item “Exigências para realizar o serviço – Documentos necessários”.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigos 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS – RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Categoria
Autorizações – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Fusão, Incorporação
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
12.06.2024
Elaborado por:
Marilene Oliveira da Silva
Telefone: 3318-3331
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/fusaoincorporacao-art-13-a-e-13-b-do-anexo-v-ao-regulamento-do-icms-ricms106.