Fusão/incorporação (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS – RICMS)

Categoria: Autorizações - CCIS, Comércio, Indústria e Serviços | Publicado: sexta-feira, novembro 11, 2022 as 11:23 | Voltar

Fusão/incorporação (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS – RICMS)

 

O que é este serviço?

FICHA INFORMATIVA sobre os procedimentos necessários para assumir a condição de beneficiário dos regimes especiais e das autorizações específicas vigentes dos estabelecimentos das empresas incorporadas ou fusionadas, com previsão nos artigos 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS – RICMS.

 OBSERVAÇÃO:

Esta ficha é apenas informativa. Para solicitar o benefício é preciso apresentar os documentos abaixo, bem como os que constam na Ficha de Serviço do regime/autorização que deseja obter. Deve-se fazer uma solicitação para cada regime ou autorização.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

1. Requerimento contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone de contato, endereço para correspondência e e-mail, se houver), solicitando autorização para assumir a condição de beneficiário do regime especial ou da autorização específica da empresa incorporada ou fusionada:

    • Especificar qual é o regime/autorização pretendido e a legislação aplicável;
    • Especificar a partir de qual data quer a migração do regime;
    • Listar todos os estabelecimentos que pleiteiam o mesmo regime/autorização, relacionando cada um ao respectivo estabelecimento incorporado ou fusionado (detalhar IE, CNPJ e Razão Social de cada um).

OBS.: Este requerimento deve ser preenchido na FICHA DE SERVIÇO do regime especial ou autorização específica que se pretende obter. Ele substitui o requerimento descrito naquela ficha.

2. Documentos comprobatórios da incorporação ou da fusão societária:

a) Ata que autorize a incorporação/fusão da incorporadora;

b) Instrumento de protocolo e justificação da incorporação assinado por ambas as empresas (destacar a cláusula que fala da sucessão de direitos e deveres);

c) Publicação do Diário Oficial da União sobre a incorporação;

d) Certidão de inteiro teor da incorporadora que registra os documentos da incorporação;

3. Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado;

4. Comprovar a baixa da inscrição estadual da incorporada.

 OBSERVAÇÃO: Além desses documentos, devem ser apresentados também os documentos descritos na Ficha de Serviço do regime/autorização pretendido.

 B) Estar cadastrado no Portal ICMS Transparente, tendo assinado o Termo de Responsabilidade para recebimento de notificações e intimações fiscais, por meio do módulo MINHAS MENSAGENS, e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro do Comércio, Indústria e serviços (CCIS);

C) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

6 (seis) meses.

 

Quais os custos?

Valor estipulado na Ficha de Serviço do regime especial ou autorização específica da empresa incorporada ou fusionada, do(a) qual pretende a incorporadora ou resultante da fusão assumir a condição de beneficiário.

 

Passo a passo

Etapa 1 – Acessar a Ficha de Serviço do regime especial ou autorização específica que se pretende obter e apresentar os documentos descritos nesta ficha e na ficha do regime/autorização pretendido (anexar os documentos na solicitação referente ao serviço do regime/autorização pretendido).

Etapa 2 – Considerando que esta FICHA É INFORMATIVA:

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), selecionar o regime especial ou autorização específica da empresa incorporada ou fusionada, do(a) qual pretende a incorporadora ou resultante da fusão assumir a condição de beneficiário e anexar a devida documentação, conforme consta no item “Exigências para realizar o serviço – Documentos necessários”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Considerando que esta FICHA É INFORMATIVA:

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), selecionando o regime especial ou autorização específica da empresa incorporada ou fusionada, do(a) qual pretende a incorporadora ou resultante da fusão assumir a condição de beneficiário e anexando a devida documentação, conforme consta no item “Exigências para realizar o serviço – Documentos necessários”.

 

OBSERVAÇÃO: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

Artigos 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS – RICMS

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Regimes Especiais - UNIRE

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Regimes Especiais - UNIRE

 

Categoria

Autorizações – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

FUSÃO, INCORPORAÇÃO

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

25.05.2023

 

Elaborado por:

Marilene Oliveira da Silva

Telefone: 3318-3331

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/fusaoincorporacao-art-13-a-e-13-b-do-anexo-v-ao-regulamento-do-icms-ricms106.

 

Publicado por: catalogosefaz

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