Credenciamento – remessa de produtos agrícolas para depósito em Goiás, com suspensão da cobrança do ICMS (Prot. ICMS 10/98)
O que é este serviço?
Credenciamento para efetuar remessas interestaduais de produtos agrícolas para depósito situado em Goiás, com a suspensão da cobrança do ICMS, nos termos do Protocolo ICMS 10/98. A suspensão da cobrança do ICMS fica restrita aos produtos a seguir, que constam no art. 1°, parágrafo único, do Subanexo XIX ao Anexo XV do RICMS:
I – Algodão em caroço
II – Algodão em pluma
III – Arroz em casca
IV – Caroço de algodão
V – Farelo de soja
VI – Feijão
VII – Milheto
VIII – Milho
IX – Óleo de soja bruto
X – Soja
XI – Sorgo
XII – Trigo
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento com a descrição do benefício pretendido e qualificação completa do requerente (inclusive endereço, telefone de contato e e-mail), assinado pelo sócio ou seu representante legal;
- Cópia do documento de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos sócios e dos diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, e cópia do documento de identidade do procurador;
- Cópia do comprovante de residência do contribuinte ou, no caso de pessoa jurídica, dos sócios e dos diretores;
- Cópia do contrato social ou do estatuto e as respectivas alterações, e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, quando se tratar de pessoa jurídica; ou documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual, ou na Junta Comercial de Goiás ou Mato Grosso, se for contribuinte desses Estados;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS, com comprovação do pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP);
- Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado.
Observação:
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- No caso de produtor rural (pessoa física), é dispensada a apresentação dos documentos previstos no item 5;
- A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos a qualquer tempo.
B) Estar cadastrado no e-Fazenda e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) ou Cadastro da Agropecuária (CAP);
C) Contribuintes do Estado de Goiás precisam ter o CNPJ cadastrado no e-Fazenda e estar aptos a receber notificações e intimações pelo módulo MINHAS MENSAGENS;
D) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
E) Existir Protocolo firmado com a Unidade da Federação onde se localiza o estabelecimento destinatário.
Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS;
- Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária (CAP) do Estado de MS;
- Pessoa Jurídica estabelecida em Goiás que deseje receber produtos agrícolas de MS para depósito, desde que esteja cadastrada no e-Fazenda.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
6 (seis) meses.
Quais os custos?
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), caso seja requerente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE);
b) Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), ou pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, caso seja requerente não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).
Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
a) Para requerentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
b) Para requerentes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 11, inciso I, alínea “c” da Lei nº 1.810, de 22/12/1997
- Artigo 7º, inciso I, alínea “c”; § 1º, inciso I, alínea “b” e §§ 3º ao 6º do art. 7º do Regulamento do ICMS – RICMS
- Artigo 1°, parágrafo único do Subanexo XIX ao Anexo XV do RICMS
- Protocolo ICMS 10/1998 (Estado de Goiás)
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Categoria
Autorizações – CAP
Autorizações – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Depósito Fechado, Suspensão do ICMS, Credenciamento, Remessa
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
14.06.2024
Elaborado por:
Marilene Oliveira da Silva
Telefone: 3318-3331
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/credenciamento-remessa-de-produtos-agricolas-para-deposito-em-goias-com-suspensao-da-cobranca-do-icms-prot-icms-1098159.