Autorização – inclusão de franqueadora no regime especial de transportadora conveniada (Anexo XII ao RICMS)

Categoria: Comércio, Indústria e Serviços, Regimes Especiais - CCIS | Publicado: sexta-feira, julho 1, 2022 as 12:19 | Voltar

Autorização – inclusão de franqueadora no regime especial de transportadora conveniada (Anexo XII ao RICMS)

 

O que é este serviço?

Autorização SAT para que empresa que possui Regime Especial de Transportadora Conveniada, previsto no art. 12 do Anexo XII ao RICMS, inclua em seu regime especial, como franqueadora, transportadora de outra Unidade da Federação para transportar mercadorias de outra UF até o depósito da conveniada em MS, que continuará como fiel depositária das mercadorias transportadas pela franqueadora e como responsável solidária juntamente com o contribuinte.

 OBS.: Essa autorização não precisa ser renovada.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento, com descrição circunstanciada do benefício pretendido, contendo qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail, se houver);
  2. Cópia do documento de identidade de quem assina o requerimento;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, com documento de identidade do procurador;
  4. Cópia do comprovante de residência atualizado dos sócios ou diretores ou, se for o caso, do empresário individual;
  5. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ da franqueadora;
  6. Contrato de prestação de serviço registrado em cartório entre a requerente (transportadora conveniada) e a franqueadora;
  7. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente);
  8. Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado.

OBSERVAÇÃO:

A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.

B) Tratar-se de empresa transportadora estabelecida no Estado de MS, com regime especial de transportadora conveniada;

C) Estar cadastrada no Portal ICMS Transparente, tendo assinado o Termo de Responsabilidade para recebimento de notificações e intimações fiscais, por meio do módulo MINHAS MENSAGENS, e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS);

D) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS que possua Regime Especial de Transportadora Conveniada

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

6 (seis) meses.

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

OBSERVAÇÃO: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

Artigos 12 a 17 do Anexo XII ao Regulamento do ICMS

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Regimes Especiais - UNIRE

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Regimes Especiais - UNIRE

 

Categoria

Regimes Especiais – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Regime Especial, Transportadora Conveniada, Franqueadora, Fiel Depositária

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

25.05.2023

 

Elaborado por:

Marilene Oliveira da Silva

Telefone: 3318-3331

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/autorizacao-inclusao-de-franqueadora-no-regime-especial-de-transportadora-conveniada-anexo-xii-ao-ricms75.

 

Publicado por: catalogosefaz

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