Autorização específica – redução de base de cálculo nas operações internas com máquinas novas relacionadas no Dec. 16.114/2023

Categoria: Autorizações - CCIS, Comércio, Indústria e Serviços | Publicado: quinta-feira, março 2, 2023 as 08:35 | Voltar

Autorização específica – redução de base de cálculo nas operações internas com máquinas novas relacionadas no Dec. 16.114/2023

 

O que é este serviço?

Concessão de Autorização Específica, prevista no art. 2º do Dec. nº 16.114 de 2023, para utilização do benefício de Redução de Base de Cálculo nas operações internas com máquinas novas classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado (NCM-SH), relacionados no Anexo desse Decreto, e demais benefícios. 

OBS.: Não utilizar esta ficha para renovação da autorização específica, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento, com a descrição das operações ou prestações que realiza, indicando as disposições legais ou regulamentares em que se encontra amparado o benefício da redução de base de cálculo, assinado pelo sócio da empresa ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail);
  2. Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física – CPF – dos sócios e diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, com documento de identidade do procurador;
  4. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
  5. Cópia do comprovante de residência do titular ou dos sócios e diretores;
  6. Cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou cópia do documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
  7. Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de MS – JUCEMS – expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do requerimento do regime especial;
  8. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente);
  9. Caso haja pendência de ALIM ou CDA, apresentar Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado.

 OBSERVAÇÃO:

A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos a qualquer tempo.

B) Exercer atividade preponderante de comercialização de máquinas que se enquadrem nas disposições do art. 1º do Dec. Nº 16.114 de 2023;

C) Estar cadastrado no Portal ICMS Transparente, tendo assinado o Termo de Responsabilidade para recebimento de notificações e intimações fiscais, por meio do módulo MINHAS MENSAGENS, e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS;

D) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS, que exerce atividade preponderante de comercialização das máquinas novas mencionadas acima.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

3 (três) meses.

 

Quais os custos?

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP). 

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente). 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

OBSERVAÇÃO: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Regimes Especiais - UNIRE

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Regimes Especiais - UNIRE

 

Categoria

Autorizações – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Autorização Específica, Redução de Base de Cálculo, Operação Interna, Máquinas Novas

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

22.05.2023

 

Elaborado por:

Marilene Oliveira da Silva

Telefone: 3318-3331

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/autorizacao-especifica-reducao-de-base-de-calculo-nas-operacoes-internas-com-maquinas-novas-relacionadas-no-dec-16114202393.

 

Publicado por: catalogosefaz