Autorização específica – crédito presumido incidente nas operações com energia elétrica e serviços de comunicação

Categoria: Autorizações - CCIS, Comércio, Indústria e Serviços | Publicado: segunda-feira, outubro 26, 2020 as 14:34 | Voltar

Autorização específica – crédito presumido incidente nas operações com energia elétrica e serviços de comunicação

 

O que é este serviço?

Concessão de Autorização Específica para utilização do benefício de crédito presumido sobre o valor do imposto incidente nas operações com energia elétrica ou serviços de comunicação, nos seguintes termos:

a) No caso de empresas fornecedoras de energia elétrica, o crédito presumido será no valor equivalente a até 10% (dez por cento) do valor do faturamento bruto de seus estabelecimentos localizados neste Estado, verificado no segundo mês anterior ao da apropriação do crédito concedido;

b) No caso de empresas prestadoras de serviços de comunicação, o crédito presumido será no valor equivalente a até 10% (dez por cento) do valor do faturamento bruto de seus estabelecimentos localizados neste Estado, verificado no segundo mês anterior ao da apropriação do crédito concedido.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento, com a descrição das operações ou prestações que realiza, indicando as disposições legais ou regulamentares em que se encontra amparado o benefício do crédito presumido, assinado pelo sócio da empresa ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, TELEFONE e e-mail);
  2. Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física – CPF – dos sócios e diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, com documento de identidade do procurador;
  4. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
  5. Cópia do comprovante de residência do titular ou dos sócios e diretores;
  6. Cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou cópia do documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
  7. Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de MS – JUCEMS – expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do requerimento de autorização específica;
  8. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS, com comprovação do pagamento;
  9. Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado. 

B) Estar cadastrado no Portal e-Fazenda e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS;

C) Tratar-se de empresa fornecedora de energia elétrica ou prestadora de serviços de comunicação.

D) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;

E) No caso de energia elétrica, o crédito presumido somente pode ser concedido a título de liquidação de débitos de órgãos do Poder Executivo Estadual ou de entidades a ele vinculadas, decorrentes do consumo de energia elétrica, adquirida da empresa fornecedora beneficiária;

F) No caso de serviços de comunicação, o crédito presumido somente pode ser concedido a título de liquidação de débitos de órgãos do Poder Executivo Estadual ou de entidades a ele vinculadas, decorrentes de aquisição de serviços de comunicação prestados pela empresa beneficiária.

Observação:

  • Energia elétrica: A apropriação do crédito presumido, para fins de compensação com débito do imposto, deve ser feita na Escrituração Fiscal Digital (EFD), mediante o registro do respectivo valor no campo 08 (Valor total de “ajustes a crédito”) do Registro E110 (Apuração do ICMS), com a utilização do código de ajuste MS020032 - Crédito (Art. 70-A do Anexo I do RICMS), no campo 02 (Código de ajuste da apuração) do Registro E111 (Ajuste da Apuração do ICMS);
  • Serviços de comunicação: A apropriação do crédito presumido, para fins de compensação com débito do imposto, deve ser feita na Escrituração Fiscal Digital (EFD), mediante o registro do respectivo valor no campo 08 (Valor total de “ajustes a crédito”) do Registro E110 (Apuração do ICMS), com a utilização do código de ajuste MS020032 - Crédito (Art. 77-B do Anexo I do RICMS), no campo 02 (Código de ajuste da apuração) do Registro E111 (Ajuste da Apuração do ICMS).

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

120 dias

 

Quais os custos?

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP). 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal e-Fazenda - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal e-Fazenda - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços - COFICS

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços - COFICS

 

Categoria

Autorizações – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Autorização Específica, Energia Elétrica, Serviços de Comunicação, Crédito Presumido

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

22.03.2024

 

Elaborado por:

Leonardo Lopes da Silva

Telefone: 3322-7600

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/autorizacao-especifica-credito-presumido-incidente-nas-operacoes-com-energia-eletrica-e-servicos-de-comunicacao123.

 

Publicado por: catalogosefaz