Autorização Específica (Concessão) – Percentual de Valor de Margem de Valor Diferenciado para Produtos Alimentícios (art. 6º-D do Anexo III ao RICMS)
O que é este serviço?
Concessão de autorização específica para a utilização de percentual diferenciado de Margem de Valor Agregado (MVA), prevista no artigo 6º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (acrescentado pelo Decreto nº 14.438/2016).
OBS.: Não utilizar esta ficha para renovação da autorização, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais.
Exigências para realizar o serviço
Documentos necessários:
- Requerimento solicitando autorização para aplicação de percentual diferenciado de margem de valor agregado, para determinação da base de cálculo do imposto a ser retido e pago pelo regime de substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, contendo qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência e e-mail, se houver) e especificação dos produtos que industrializa no Estado, informando os Códigos Especificados da Substituição Tributária (CEST);
- Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física-CPF dos sócios e diretores da sociedade ou do empresário individual;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, com documento de identidade do procurador;
- Cópia do contrato social ou do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações; ou documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente);
- Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado.
OBSERVAÇÃO:
A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção/renovação de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS, desde que seja estabelecimento industrial localizado em Mato Grosso do Sul.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
6 (seis) meses.
Quais os custos?
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Tratar-se de estabelecimento industrial localizado neste Estado;
- Estar cadastrado no Portal ICMS Transparente, tendo assinado o Termo de Responsabilidade para recebimento de notificações e intimações fiscais, por meio do módulo MINHAS MENSAGENS, e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro do Comércio, Indústria e serviços (CCIS);
- Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
- Os produtos que industrializa, para os quais solicita o benefício, devem fazer parte da Tabela XVIII – Produtos Alimentícios, do Subanexo Único ao Anexo III ao RICMS, e devem ter sido incluídos no regime de substituição tributária a partir de 1º de março de 2016;
- Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
OBSERVAÇÃO: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.
Canais de comunicação ao usuário
Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria SEFAZ através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
Legislação
- Artigos 72 a 75 do Anexo V ao Regulamento do ICMS - RICMS;
- Artigo 6º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS - RICMS;
- Subanexo I ao Anexo III ao RICMS.
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Regimes Especiais - UNIRE
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Regimes Especiais - UNIRE
Categoria
Autorizações – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Autorização Específica, Percentual, Valor Diferenciado, MVA
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
22.05.2023
Elaborado por:
Marilene Oliveira da Silva
Telefone: 3318-3331
Publicado por: catalogosefaz