Autorização específica – percentual de valor diferenciado de MVA para produtos alimentícios (art. 6º-D do Anexo III ao RICMS) – apenas para indústrias de alimentos

Categoria: Autorizações - CCIS, Comércio, Indústria e Serviços | Publicado: segunda-feira, abril 15, 2019 as 11:24 | Voltar

Autorização específica – percentual de valor diferenciado de MVA para produtos alimentícios (art. 6º-D do Anexo III ao RICMS) – apenas para indústrias de alimentos

 

O que é este serviço?

Concessão de autorização específica, prevista no artigo 6º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS, para que estabelecimentos industriais localizados neste Estado realizem operações internas com produtos alimentícios discriminados no referido dispositivo legal, utilizando percentual diferenciado de Margem de Valor Agregado (MVA).

 OBS.: Não utilizar esta ficha para renovação da autorização, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento solicitando autorização para aplicação de percentual diferenciado de margem de valor agregado, para determinação da base de cálculo do imposto a ser retido e pago pelo regime de substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, contendo qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência e e-mail, se houver) e especificação dos produtos que industrializa no Estado, informando os Códigos Especificados da Substituição Tributária (CEST);
  2. Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física-CPF dos sócios e diretores da sociedade ou do empresário individual;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, com documento de identidade do procurador;
  4. Cópia do contrato social ou do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações; ou documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
  5. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP);
  6. Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado. 

Observação:

A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção/renovação de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo. 

B) Tratar-se de estabelecimento industrial localizado neste Estado;

C) Estar cadastrado no e-Fazenda e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro do Comércio, Indústria e serviços (CCIS);

D) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;

E) Os produtos que industrializa, para os quais solicita o benefício, devem fazer parte da Tabela XVIII – Produtos Alimentícios, do Subanexo Único ao Anexo III ao RICMS, e devem ter sido incluídos no regime de substituição tributária a partir de 1º de março de 2016.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS, desde que seja estabelecimento industrial localizado em Mato Grosso do Sul.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

6 (seis) meses.

 

Quais os custos?

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Canais de comunicação ao usuário

e-Fazenda - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Regimes Especiais - UNIRE

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Regimes Especiais - UNIRE

 

Categoria

Autorizações – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Autorização Específica, Percentual, Valor Diferenciado, MVA

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

05.06.2024

 

Elaborado por:

Marilene Oliveira da Silva

Telefone: 3318-3331

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/autorizacao-especifica-concessao-percentual-de-valor-de-margem-de-valor-diferenciado-para-produtos-alimenticios80.

 

Publicado por: catalogosefaz