Cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) – inscrição estadual temporária para empresas do ramo de construção civil
O que é este serviço?
Solicitação de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Comércio, Indústria e Serviços – CCIS, por Empresa de construção civil estabelecida em outra unidade da Federação, que apenas execute obras neste Estado, em caráter temporário.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento assinado pelo empresário ou sócio-administrador autenticado em cartório ou por assinatura eletrônica qualificada. Se assinado por procurador, anexar a procuração por instrumento público e documentos pessoais com foto do mandatário;
- Documentos pessoais com foto e CPF do requerente;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Contrato social ou requerimento de empresário e as suas respectivas alterações do estabelecimento registrado na unidade da Federação de origem;
- Contratos referentes às obras a serem executadas neste Estado e dos respectivos Alvarás de Construção expedidos pelos Municípios de realização das obras;
- Outros documentos exigidos em norma específica, pelo Chefe da Unidade de Cadastro.
B) Ser empresa de construção civil estabelecida em outra unidade da Federação, que apenas execute obras neste Estado, em caráter temporário;
C) Não haver pendências fiscais e/ou cadastrais relativas ao requerente junto ao Fisco Estadual.
Quem pode utilizar este serviço?
Empresa de construção civil estabelecida em outra unidade da Federação, que apenas execute obras neste Estado, em caráter temporário.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
20 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997e Item 46.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Preencher o Pedido de Inclusão online no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.br - Cadastro Eletrônico de Contribuinte - Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) - Novas Solicitações, com as informações solicitadas pelo sistema.
OBSERVAÇÕES:
a. Durante o preenchimento do pedido de Inclusão deverá ser consignando o endereço do estabelecimento como o endereço da obra neste Estado e como endereço de correspondência o endereço da empresa em seu estado. Havendo mais de um contrato de execução de obra, deve corresponder ao da obra que tenha o maior prazo de execução;
b. Concluída a execução das obras, a empresa deve requerer a baixa da inscrição estadual;
c. Na hipótese de a empresa vir a contratar a execução de nova obra no Estado, esta pode requerer a reativação da inscrição estadual baixada, observadas as alíneas “a” e “b”.
Etapa 2 – Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, no valor de 1 (uma) UFERMS (emitida pelo sistema na finalização do pedido de inscrição).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no site da Sefaz – Cadastro Eletrônico de Contribuinte - Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) - Novas Solicitações - Consultar Solicitação.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.br - Cadastro Eletrônico de Contribuinte - Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) - Novas Solicitações
Canais de comunicação ao usuário
Cientificação Pessoal ou E-Mail
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 233 do Regulamento ICMS(RICMS);
- Artigo 22-B do Anexo IV ao Regulamento do ICMS (RICMS).
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Cadastro Fiscal - UNCAD
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Cadastro Fiscal - UNCAD
Categoria
Cadastro Fiscal - CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Cadastro, CCIS, Comércio, Indústria, Inscrição Temporária, Cadastro Online, Construção Civil
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
28.02.2024
Elaborado por:
Vagner Ribeiro
Telefone: 3389-7736
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/cadastro-do-comercio-industria-e-servicos-ccis-inscricao-estadual-temporaria-para-empresas-do-ramo-de-construcao-civil175.
Publicado por: catalogosefaz