Cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) – inscrição de empresas

Categoria: Cadastro Fiscal - CCIS, Comércio, Indústria e Serviços | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 07:45 | Voltar

Cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) – inscrição de empresas

 

O que é este serviço?

Solicitar inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Comercio, Industria e Serviços - CCIS

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

1. Quando se tratar de pedido de MEI:

a. Documento oficial de Identidade e CPF;

b. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;

c. Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de dispensa de alvará ou;

d. Alvará de Localização e Funcionamento.

2. Quando se tratar de pessoa física Artesão ou Transportador Autônomo;

a. Documento oficial de Identidade e CPF;

b. Comprovante de residência;

c. Carteira de Artesão emitida pela Fundação da Cultura do Estado MS, se artesão.

3. Quando se tratar de pedido de EMPRESAS EM GERAL:

a. Alvará de Localização e Funcionamento;

b. Certidão do Registro de imóveis ou, não sendo próprio, Contrato de Locação outro documento de posse;

c. Fotos do local, da fachada e do interior da empresa;

d. Indicação das Coordenadas Geográficas (Latitude e Longitude);

e. Certidão de Regularidade Profissional do Contabilista junto ao CRC/MS.

4. Outros Documentos exigidos em norma específica, pelo Chefe da Agência Fazendária.

B) Ser pessoa física ou jurídica que pretenda realizar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;

C) Não haver no mesmo local indicado na solicitação, outro contribuinte com situação cadastral ativa ou suspensa;

D) Não haver pendências fiscais e/ou cadastrais relativas a outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, matriz e filiais, ou da mesma pessoa física, inclusive o empresário individual, junto ao Fisco Estadual.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física ou jurídica que pretenda realizar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

20 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997e Item 46.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, exceto para o MEI, Artesão e Transportador Autônomo, para os quais é sem custo.

 

Passo a passo

Etapa 1 – Preencher o Pedido de Inclusão online no site: www.sefaz.ms.gov.br - Cadastro Eletrônico de Contribuinte - Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) - Novas Solicitações e:

I - prestar informações relativas: a) à sua própria identificação, do responsável técnico incumbido dos serviços fisco-contábeis (se exigido); b) à localização do estabelecimento; c) do empresário ou sócios e; d) aos demais campos exigidos para a complementação do cadastro estadual;

II - digitalizar e enviar juntamente com o Pedido de Inclusão os documentos exigidos na legislação;

III – Anexar declaração de que no local a ser inscrito:

    1. Não existe estoque de mercadorias ou;
    2. Existe estoque de mercadorias anexando as notas fiscais que as comprovem juntamente com os comprovantes recolhidos e respectivos DAEMS;
    3. O local indicado no endereço da empresa é apropriado para o exercício das atividades solicitadas.

Observação: Empresas industriais ou comerciais de combustíveis, derivados ou não de petróleo (Revendedores varejistas de combustíveis, derivados ou não de petróleo, Atacadistas de gás liquefeito de petróleo (GLP) ou lubrificantes e Postos de abastecimentos); Empresas industriais ou comerciais de carne bovina ou bufalina (Frigoríficos) e Empresas de beneficiamento elementar ou primário e comércio de produtos de origem vegetal (Cerealistas), possuem fichas específicas: é só clicar no link disponível para cada um deles.

Etapa 2 – Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, relativa ao pedido de inscrição estadual, no valor de 1 (uma) UFERMS (emitida pelo sistema de Cadastro online na finalização do pedido de inscrição), se exigível.

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no site da SefazCadastro Eletrônico de Contribuinte - Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) - Novas Solicitações - Consultar Solicitação.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.br - Cadastro Eletrônico de Contribuinte - Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) - Novas Solicitações

 

Canais de comunicação ao usuário

Cientificação Pessoal ou E-Mail

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Cadastro Fiscal - UNCAD

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Agência Fazendária

 

Categoria

Cadastro Fiscal - CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Cadastro, CCIS, Comércio, Indústria, Inscrição Estadual, Cadastro Online, Pedido, Inclusão

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

28.02.2024

 

Elaborado por:

Vagner Ribeiro

Telefone: 3389-7736

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/cadastro-do-comercio-industria-e-servicos-ccis-inscricao-de-empresas89.

 

Publicado por: catalogosefaz