Cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) – inscrição de empresas
O que é este serviço?
Solicitar inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Comercio, Industria e Serviços - CCIS
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Quando se tratar de pedido de MEI:
a. Documento oficial de Identidade e CPF;
b. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
c. Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de dispensa de alvará ou;
d. Alvará de Localização e Funcionamento.
2. Quando se tratar de pessoa física Artesão ou Transportador Autônomo;
a. Documento oficial de Identidade e CPF;
b. Comprovante de residência;
c. Carteira de Artesão emitida pela Fundação da Cultura do Estado MS, se artesão.
3. Quando se tratar de pedido de EMPRESAS EM GERAL:
a. Alvará de Localização e Funcionamento;
b. Certidão do Registro de imóveis ou, não sendo próprio, Contrato de Locação outro documento de posse;
c. Fotos do local, da fachada e do interior da empresa;
d. Indicação das Coordenadas Geográficas (Latitude e Longitude);
e. Certidão de Regularidade Profissional do Contabilista junto ao CRC/MS.
4. Outros Documentos exigidos em norma específica, pelo Chefe da Agência Fazendária.
B) Ser pessoa física ou jurídica que pretenda realizar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
C) Não haver no mesmo local indicado na solicitação, outro contribuinte com situação cadastral ativa ou suspensa;
D) Não haver pendências fiscais e/ou cadastrais relativas a outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, matriz e filiais, ou da mesma pessoa física, inclusive o empresário individual, junto ao Fisco Estadual.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica que pretenda realizar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
20 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997e Item 46.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, exceto para o MEI, Artesão e Transportador Autônomo, para os quais é sem custo.
Passo a passo
Etapa 1 – Preencher o Pedido de Inclusão online no site: www.sefaz.ms.gov.br - Cadastro Eletrônico de Contribuinte - Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) - Novas Solicitações e:
I - prestar informações relativas: a) à sua própria identificação, do responsável técnico incumbido dos serviços fisco-contábeis (se exigido); b) à localização do estabelecimento; c) do empresário ou sócios e; d) aos demais campos exigidos para a complementação do cadastro estadual;
II - digitalizar e enviar juntamente com o Pedido de Inclusão os documentos exigidos na legislação;
III – Anexar declaração de que no local a ser inscrito:
-
- Não existe estoque de mercadorias ou;
- Existe estoque de mercadorias anexando as notas fiscais que as comprovem juntamente com os comprovantes recolhidos e respectivos DAEMS;
- O local indicado no endereço da empresa é apropriado para o exercício das atividades solicitadas.
Observação: Empresas industriais ou comerciais de combustíveis, derivados ou não de petróleo (Revendedores varejistas de combustíveis, derivados ou não de petróleo, Atacadistas de gás liquefeito de petróleo (GLP) ou lubrificantes e Postos de abastecimentos); Empresas industriais ou comerciais de carne bovina ou bufalina (Frigoríficos) e Empresas de beneficiamento elementar ou primário e comércio de produtos de origem vegetal (Cerealistas), possuem fichas específicas: é só clicar no link disponível para cada um deles.
Etapa 2 – Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, relativa ao pedido de inscrição estadual, no valor de 1 (uma) UFERMS (emitida pelo sistema de Cadastro online na finalização do pedido de inscrição), se exigível.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no site da Sefaz – Cadastro Eletrônico de Contribuinte - Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) - Novas Solicitações - Consultar Solicitação.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.br - Cadastro Eletrônico de Contribuinte - Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) - Novas Solicitações
Canais de comunicação ao usuário
Cientificação Pessoal ou E-Mail
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 60 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997;
- Artigo 49 do Regulamento ICMS - RICMS;
- Artigos 13 a 20 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS - RICMS.
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Cadastro Fiscal - UNCAD
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Agência Fazendária
Categoria
Cadastro Fiscal - CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Cadastro, CCIS, Comércio, Indústria, Inscrição Estadual, Cadastro Online, Pedido, Inclusão
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
28.02.2024
Elaborado por:
Vagner Ribeiro
Telefone: 3389-7736
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/cadastro-do-comercio-industria-e-servicos-ccis-inscricao-de-empresas89.
Publicado por: catalogosefaz