Cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) – inscrição de cerealista

Categoria: Cadastro Fiscal - CCIS, Comércio, Indústria e Serviços | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 07:38 | Voltar

Cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) – inscrição de cerealista

 

O que é este serviço?

Concessão de inscrição no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) para estabelecimentos que tenham por atividade o beneficiamento elementar ou primário e o comércio atacadista de produtos de origem vegetal (cerealistas).

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

1. Alvará de Licença da Prefeitura Municipal, para localização e funcionamento.

2. Nos casos em que o alvará seja expedido com validade inferior a doze meses ou em condições que essa validade possa ser extinta em tempo inferior a esse período, o Fisco poderá exigir, após a extinção de sua validade, por decurso de prazo ou por qualquer outro evento, a apresentação do alvará de localização e funcionamento válido para o período ou para os períodos subsequentes;

3. Comprovação da existência jurídica, regular, da pessoa que explora o estabelecimento, a saber:

a) quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como firma individual - documento que comprove seu registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul;

b) quando se tratar de pessoa jurídica - contrato social ou publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como as suas respectivas alterações, em qualquer hipótese, arquivadas na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca em que se situe o estabelecimento;

4. Identidade oficial e prova de inscrição no Cadastro da Pessoa Física/Ministério da Fazenda (CPF/MF), do titular, dos sócios ou dos dirigentes indicados no Pedido de Inclusão;

5. Comprovação da existência jurídica regular e prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica/Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), das pessoas jurídicas indicadas como acionistas ou como sócias cotistas indicadas no Pedido de Inclusão;

6. Prova de inscrição no CNPJ/MF da empresa a cadastrar no Estado;

7. Certidão do registro de imóveis que comprove a propriedade do local onde funcionará o estabelecimento ou, caso não seja próprio, o contrato de locação ou qualquer outro instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel;

8. Comprovação da existência física do local onde se pretende exercer a atividade, feita por meio de fotos do local, da fachada, do interior e da indicação de suas coordenadas geográficas (latitude e longitude);

9. Sendo o pedido de inscrição firmado por procurador, deverão ser apresentados a procuração por instrumento público e o documento oficial de identidade do mandatário;

10. Certidão de Regularidade Profissional – CRP do Contabilista responsável.

Observar o disposto no Art. 14, § 4 ° do Anexo IV ao Regulamento do ICMS.

Atenção:

Nos termos do Art. 14, § 1° do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, o Fisco poderá exigir a apresentação de quaisquer outros documentos, bem como determinar que se preste, por escrito ou verbalmente, as informações entendidas necessárias à apreciação do pedido.

B) Tratar-se de empresa que pretenda realizar o beneficiamento elementar ou primário e comércio atacadista de produtos de origem vegetal (cerealista);

C) Não possuir situação cadastral irregular ou obrigações tributárias, principais ou acessórias, pendentes de solução em qualquer outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, matriz e filiais, ou da mesma pessoa física, inclusive o empresário individual de que tratam os arts. 966 a 969 do Código Civil, ainda que localizado em outra unidade da Federação, se a pendência fiscal for com o Fisco deste Estado;

D) Não haver no mesmo local indicado na requisição outro contribuinte com situação cadastral ativa ou suspensa, exceto se ficar comprovado, mediante vistoria, que o contribuinte anteriormente estabelecido no local deixou de exercer suas atividades sem requerer a baixa da inscrição.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Poderão inscrever-se no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS), as Pessoas Jurídicas que pretendam realizar operações relativas à circulação de mercadorias relacionadas à atividade de beneficiamento elementar ou primário e o comércio atacadista de produtos de origem vegetal.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

20 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei n° 1.810/1997 c/c Item 46.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1: Solicitação do serviço

  1. Preencher o Pedido de Inclusão online no site da Sefaz: sefaz.ms.gov.br - Cadastro Eletrônico de Contribuinte - Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) - Novas Solicitações;
  2. Por ocasião do pedido de inscrição no e-CCIS, na forma descrita acima, o interessado deverá:

a) digitalizar e enviar juntamente com o Pedido de Inclusão os documentos relacionados no item “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS”, conforme previsto no Art. 14 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS;

b) apresentar declaração informando que no estabelecimento a ser inscrito não existe estoque de mercadorias. Caso exista, o interessado deverá digitalizar e enviar juntamente com o Pedido de Inclusão os documentos relativos à aquisição das mercadorias e os respectivos comprovantes de pagamento do ICMS;

c) apresentar declaração informando que o local indicado como endereço do estabelecimento a ser inscrito é apropriado para o exercício da atividade econômica pretendida;

d) efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, relativa ao pedido de inscrição estadual, no valor de 1 (uma) UFERMS (emitida pelo sistema de Cadastro online na finalização do pedido de inscrição).

Etapa 2: Análise do pedido

  1. O pedido de inscrição estadual deverá ser submetido à Coordenadoria de Fiscalização - COFAPEC, para emissão de parecer prévio, podendo ser precedido de fiscalização do estabelecimento. A fiscalização deverá ser realizada por agente do Fisco integrante da Coordenadoria de Fiscalização designado pelo respectivo chefe e sob a sua supervisão;
  2. A fiscalização prévia do estabelecimento, terá por objetivo verificar:

a) a identificação do endereço declarado com o local físico onde se exerce ou se pretende exercer a atividade;

b) a adequação do local a que se refere o endereço declarado para o desempenho da atividade que se exerce ou se pretende exercer e a existência de instalações adequadas ao armazenamento de grãos. Considera-se adequado o local que, pela estrutura e área disponível, permite o desempenho da atividade que se exerce ou se pretende exercer;

c) a eventual existência de mercadorias no local fiscalizado ou de funcionamento de outra atividade no mesmo local.

Etapa 3: Parecer Fiscal

  1. Solicitação Indeferida

O indeferimento do pedido de inscrição estadual será feito mediante notificação ao interessado, pelo seu endereço eletrônico ou do seu representante, contendo as respectivas justificativas.

Atenção: Nos termos do Art. 2°, § 3° c/c Art. 18, § 3°, ambos do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, o interessado poderá solicitar ao Superintendente de Administração Tributária a reconsideração do indeferimento do pedido de inscrição no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS).

Tal solicitação poderá ser realizada tanto por meio da Agência Fazendária do Domicílio do requerente, quanto por meio do portal ICMS Transparente/ Solicitação de Abertura de Protocolo – SAP/ Serviço não listado na Carta de Serviços da Sefaz.

Para ter acesso ao portal ICMS Transparente basta clicar no botão “CADASTRE-SE AQUI” e seguir as orientações previstas no site.

  1. Solicitação Deferida

Cumpridas as exigências previstas no Anexo IV ao Regulamento do ICMS, será deferida a inscrição estadual ao contribuinte, cabendo a ele providenciar a emissão da Ficha de Inscrição Estadual (FIC) no Portal ICMS Transparente.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.br - Cadastro Eletrônico de Contribuinte - Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) - Novas Solicitações

 

Canais de comunicação ao usuário

E-mail

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária - COFAPEC

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária - COFAPEC

 

Categoria

Cadastro Fiscal - CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Cadastramento, Cerealista, CCIS, Cadastro On-Line

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

03.04.2023

 

Elaborado por:

Silvio Cezar Zanin

Telefone: 3318-3152

Publicado por: catalogosefaz