Providência cadastral para apreciação da Superintendência
O que é este serviço?
Solicitação de inscrição, suspensão, reativação, alteração, etc, no Cadastro de Contribuinte Estadual (CCE), bem como os pedidos de reconsideração e/ou revisão desses, que por disposição normativa dependa de apreciação e deliberação do Superintendente de Administração Tributária, em especial, nas hipóteses previstas no Anexo IV ao Regulamento do ICMS, Decreto Estadual n. 12.056/2006, Decreto nº 14.026/2014, Lei Complementar n. 303/22, dentre outras normas de natureza cadastral, bem como suas respectivas alterações.
Esse serviço restringe-se às hipóteses em que a legislação impõe competência ao Superintendente.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento dirigido à Superintendência de Administração Tributária Estadual – SAT, solicitando a providência cadastral, explicando os motivos de fato e de direito que justificam a adoção da referida medida;
- Procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento.
B) Informar o número da Ficha de Atualização Cadastral (FAC);
C) Fazer prova de que o interessado se enquadra nas hipóteses previstas na legislação cadastral, em especial, nos termos do Anexo IV ao Regulamento do ICMS – RICMS;
D) Nos casos de coexistência de duas empresas no mesmo endereço, indicar se, dentre outras situações, se o caso trata-se de:
- Se a situação é provisória, decorrente de um processo de transformação societária (incorporação, fusão ou cisão) ou de sucessão empresarial (compra, etc);
- Se existe separação física dos espaços, sem comunicação e com entradas independentes;
- Se alguma das empresas não pretende manter estoque no local.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Anexo IV ao Regulamento do ICMS – RICMS
- Decreto Estadual n. 12.056/2006
- Decreto nº 14.026/2014
- Lei Complementar n. 303/22
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT
Categoria
Cadastro Fiscal – CAP
Cadastro Fiscal – CCI
Cadastro Fiscal – Geral
Marcadores (palavras-chave)
Inscrição Estadual, Cadastro, FAC.
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
10.05.2024
Elaborado por:
Felipe Pinheiro de Abreu
Telefone: 3318-3226
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/providencia-cadastral-para-apreciacao-da-superintendencia112.