Providência cadastral para apreciação da Superintendência
O que é este serviço?
Solicitação de inscrição, suspensão, reativação, baixa, alteração, etc, no Cadastro de Contribuinte Estadual (CCE), bem como os pedidos de reconsideração e/ou revisão desses, que por disposição normativa dependa de apreciação e deliberação do Superintendente de Administração Tributária, em especial, nas hipóteses previstas no Anexo IV ao Regulamento do ICMS, Decreto Estadual n. 12.056/2006, Decreto nº 14.026/2014, Lei Complementar n. 303/22, dentre outras normas de natureza cadastral, bem como suas respectivas alterações.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento dirigido à Superintendência de Administração Tributária Estadual - SAT, solicitando a providência cadastral, explicando os motivos de fato e de direito que justificam a adoção da referida medida;
- Procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento.
B) Fazer prova de que o interessado se enquadra nas hipóteses prevista na legislação cadastral, em especial, nos termos do Anexo IV ao Regulamento do ICMS - RICMS;
C) Nos casos de pedidos de reconsideração ou de revisão, informar o número da solicitação cadastral (FAC) que foi indeferida;
D) Nos casos de coexistência de duas empresas no mesmo endereço, indicar se, dentre outras situações se o caso trata-se de:
- Se a situação é provisória, decorrente de um processo de transformação societária (incorporação, fusão ou cisão) ou de sucessão empresarial (compra, etc);
- Se existe separação física dos espaços, sem comunicação e com entradas independentes;
- Se alguma das empresas não pretende manter estoque no local.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Observação: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.
Canais de comunicação ao usuário
Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
Legislação
- Anexo IV ao Regulamento do ICMS - RICMS;
- Decreto Estadual n. 12.056/2006;
- Decreto nº 14.026/2014;
- Lei Complementar n. 303/22.
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário - UATT
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário - UATT
Categoria
Cadastro Fiscal – CAP
Cadastro Fiscal – CCI
Cadastro Fiscal – Geral
Marcadores (palavras-chave)
Inscrição Estadual, Cadastro, FAC.
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
08.02.2024
Elaborado por:
Felipe Pinheiro de Abreu
Telefone: 3318-3226
Publicado por: fdbarbosa