Providência cadastral para apreciação da Superintendência

Providência cadastral para apreciação da Superintendência

 

O que é este serviço?

Solicitação de inscrição, suspensão, reativação, baixa, alteração, etc, no Cadastro de Contribuinte Estadual (CCE), bem como os pedidos de reconsideração e/ou revisão desses, que por disposição normativa dependa de apreciação e deliberação do Superintendente de Administração Tributária, em especial, nas hipóteses previstas no Anexo IV ao Regulamento do ICMS, Decreto Estadual n. 12.056/2006, Decreto nº 14.026/2014, Lei Complementar n. 303/22, dentre outras normas de natureza cadastral, bem como suas respectivas alterações.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento dirigido à Superintendência de Administração Tributária Estadual - SAT, solicitando a providência cadastral, explicando os motivos de fato e de direito que justificam a adoção da referida medida;
  2. Procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
  3. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento.

B) Fazer prova de que o interessado se enquadra nas hipóteses prevista na legislação cadastral, em especial, nos termos do Anexo IV ao Regulamento do ICMS - RICMS;

C) Nos casos de pedidos de reconsideração ou de revisão, informar o número da solicitação cadastral (FAC) que foi indeferida;

D) Nos casos de coexistência de duas empresas no mesmo endereço, indicar se, dentre outras situações se o caso trata-se de:

  1. Se a situação é provisória, decorrente de um processo de transformação societária (incorporação, fusão ou cisão) ou de sucessão empresarial (compra, etc);
  2. Se existe separação física dos espaços, sem comunicação e com entradas independentes;
  3. Se alguma das empresas não pretende manter estoque no local.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS 

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Observação: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário - UATT

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário - UATT

 

Categoria

Cadastro Fiscal – CAP

Cadastro Fiscal – CCI

Cadastro Fiscal – Geral

 

Marcadores (palavras-chave)

Inscrição Estadual, Cadastro, FAC.

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

08.02.2024

 

Elaborado por:

Felipe Pinheiro de Abreu

Telefone: 3318-3226

Publicado por: fdbarbosa