Regime especial – PROEXPRP – Ponta Porã (art. 5º-A do Dec. 14.426/2016)
O que é este serviço?
Celebração de Termo de Compromisso referente ao Programa de Estímulo à Exportação com o objetivo de estimular os estabelecimentos situados neste Estado, possuidores do Regime Especial de Exportação de soja e/ou milho pelo Decreto 11.803/2005, a realizarem a exportação de soja e/ou milho mediante desembaraço aduaneiro processado pela repartição aduaneira localizada no Município de Ponta Porã (art. 5º-A do Dec. 14.426/2016).
Observação:
- Este serviço é permitido apenas para empresas que já são detentoras de Regime Especial de controle e fiscalização relativo às operações de exportação, saídas com o fim de exportação e remessas para formação de lote de soja e/ou milho, disposto no Dec. 11.803 de 2005.
- Utilizar esta ficha de serviço também para renovação do Regime Especial – PROEXPRP.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento, contendo a descrição do benefício pretendido e a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail, se houver) – OBS.: especificar no requerimento para quais produtos solicita o Regime Especial – PROEXPRP;
- Cópia do documento de identidade de quem assina o requerimento;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador; ou cópia da ata de eleição do diretor que assina o requerimento; ou cópia do contrato social quando o sócio assina o requerimento; ou cópia do documento que comprove o registro na JUCEMS quando o empresário individual assina o requerimento;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP);
- Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado.
Observação:
A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.
B) Estar cadastrado no e-Fazenda e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCIS ou CAP;
C) Possuir Regime Especial de Exportação para os produtos soja e/ou milho previsto no Dec. 11803/2005;
D) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais.
Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
- Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
6 (seis) meses.
Quais os custos?
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Categoria
Regimes Especiais – CCIS
Regimes Especiais – CAP
Marcadores (palavras-chave)
Exportação, Regime Especial, Estímulo, Produtos Agropecuários, PROEXPRP
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
21.06.2024
Elaborado por:
Marilene Oliveira da Silva
Telefone: 3318-3331
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/regime-especial-proexprp-ponta-pora-art-5o-a-do-dec-144262016129.