Regime especial – PROEXPRP – Ponta Porã (art. 5º-A do Dec. 14.426/2016)

Categoria: Agropecuária, Comércio, Indústria e Serviços, Regimes Especiais - CAP, Regimes Especiais - CCIS | Publicado: terça-feira, julho 5, 2022 as 14:37 | Voltar

Regime especial –  PROEXPRP – Ponta Porã (art. 5º-A do Dec. 14.426/2016)

 

O que é este serviço?

Celebração de Termo de Compromisso referente ao Programa de Estímulo à Exportação com o objetivo de estimular os estabelecimentos situados neste Estado, possuidores do Regime Especial de Exportação de soja e/ou milho pelo Decreto 11.803/2005, a realizarem a exportação de soja e/ou milho mediante desembaraço aduaneiro processado pela repartição aduaneira localizada no Município de Ponta Porã (art. 5º-A do Dec. 14.426/2016).

Observação:

  1. Este serviço é permitido apenas para empresas que já são detentoras de Regime Especial de controle e fiscalização relativo às operações de exportação, saídas com o fim de exportação e remessas para formação de lote de soja e/ou milho, disposto no Dec. 11.803 de 2005.
  2. Utilizar esta ficha de serviço também para renovação do Regime Especial – PROEXPRP.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento, contendo a descrição do benefício pretendido e a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail, se houver) – OBS.: especificar no requerimento para quais produtos solicita o Regime Especial – PROEXPRP;
  2. Cópia do documento de identidade de quem assina o requerimento;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador; ou cópia da ata de eleição do diretor que assina o requerimento; ou cópia do contrato social quando o sócio assina o requerimento; ou cópia do documento que comprove o registro na JUCEMS quando o empresário individual assina o requerimento;
  4. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP);
  5. Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado.

Observação:

A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.

B) Estar cadastrado no e-Fazenda e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCIS ou CAP;

C) Possuir Regime Especial de Exportação para os produtos soja e/ou milho previsto no Dec. 11803/2005;

D) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais.

 

Quem pode utilizar este serviço?

  • Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS
  • Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

6 (seis) meses.

 

Quais os custos?

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Canais de comunicação ao usuário

e-Fazenda - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Regimes Especiais - UNIRE

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Regimes Especiais - UNIRE

 

Categoria

Regimes Especiais – CCIS

Regimes Especiais – CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

Exportação, Regime Especial, Estímulo, Produtos Agropecuários, PROEXPRP

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

21.06.2024

 

Elaborado por:

Marilene Oliveira da Silva

Telefone: 3318-3331

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/regime-especial-proexprp-ponta-pora-art-5o-a-do-dec-144262016129.

 

Publicado por: catalogosefaz