Regime especial para facilitar o cumprimento de obrigação acessória (art. 4º, II do Anexo V ao RICMS)
O que é este serviço?
Concessão de Regime Especial, previsto no art. 4º, II do Anexo V ao RICMS, facilitador do cumprimento de obrigação acessória, que consiste em:
a) Autorização para:
-
- Substituir ou modificar documentos fiscais exigidos pela legislação (art. 4º, II, a, 1 do Anexo V ao RICMS);
- Centralizar a escrita fiscal (art. 4º, II, a, 2 do Anexo V ao RICMS);
- Emitir documentos fiscais com periodicidade diferente daquela prevista no Regulamento do ICMS (art. 4º, II, a, 3 do Anexo V ao RICMS);
- Emitir documentos fiscais não eletrônicos fora de seu domicílio fiscal (art. 4º, II, a, 4 do Anexo V ao RICMS);
- Eleger domicílio fiscal único, ou repartição centralizadora de atividades, para os estabelecimentos agropecuários do mesmo contribuinte (art. 4º, II, a, 5 do Anexo V ao RICMS);
- Estabelecimento deste Estado ou de outras Unidades da Federação adotar procedimentos especiais não previstos nos itens de 1 a 5 do art. 4º, II, a do Anexo V ao RICMS, para o cumprimento da obrigação acessória, desde que não impliquem prejuízo à fiscalização (art. 4º, II, a, 6 do Anexo V ao RICMS).
b) Dispensa da:
-
- Emissão de documentos fiscais (art. 4º, II, b, 1 do Anexo V ao RICMS);
- Escrituração de livros fiscais (art. 4º, II, b, 2 do Anexo V ao RICMS);
- Prestação de informações exigidas pela legislação (art. 4º, II, b, 3 do Anexo V ao RICMS).
Observações:
1. Não utilize este serviço para Renovação deste regime especial, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais ou cadastrais;
2. No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao RICMS):
a) utilize este serviço se a empresa fusionada/incorporada era detentora deste Regime Especial;
b) para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);
3. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as Notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento, com a descrição circunstanciada do benefício pretendido, contendo a qualificação completa do requerente (razão social, inscrição estadual, CNPJ, endereço, telefone e-mail, se houver), dados do representante legal que pode ser contatado pela SEFAZ (nome, telefone, e-mail, função);
- Relação dos estabelecimentos beneficiários do regime proposto (Razão social, inscrição estadual e CNPJ);
- Cópia dos modelos ou a descrição dos sistemas propostos;
- Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos sócios e diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, com cópia do documento de identidade do procurador;
- Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do requerimento do regime especial, no caso de estabelecimentos localizados neste Estado;
- Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitidas conforme instruções da Carta de Serviços da SEFAZ;
- Declaração de que os estabelecimentos para os quais se destina o regime especial são ou não contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP);
- No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO, além dos documentos descritos nos itens 2 a 9, acima, apresentar também:
I – Requerimento contendo a qualificação completa do requerente (razão social, inscrição estadual, CNPJ, endereço, telefone e-mail, se houver), dados do representante legal que pode ser contatado pela SEFAZ (nome, telefone, e-mail, função), solicitando autorização para assumir a condição de beneficiário do regime especial ou da autorização específica da empresa incorporada ou fusionada:
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- Especificar qual é o regime/autorização pretendido e a legislação aplicável (apenas o regime/autorização descrito neste serviço);
- Especificar a partir de qual data quer a migração do regime;
- Listar todos os estabelecimentos (Razão social, inscrição estadual e CNPJ) que pleiteiam este mesmo regime/autorização, relacionando cada um deles ao respectivo estabelecimento incorporado ou fusionado (Razão social, inscrição estadual e CNPJ).
-
OBS.: Este requerimento substitui o que está descrito acima, no item 1 dos Documentos Necessários.
II – Documentos comprobatórios da incorporação ou da fusão societária:
a) Ata que autorize a incorporação/fusão da incorporadora;
b) Instrumento de protocolo e justificação da incorporação assinado por ambas as empresas (destacar a cláusula que fala da sucessão de direitos e deveres);
c) Publicação do Diário Oficial da União sobre a incorporação;
d) Certidão de inteiro teor da incorporadora que registra os documentos da incorporação;
III – Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitidas conforme instruções da Carta de Serviços da SEFAZ;
IV – Comprovar a baixa da inscrição estadual da incorporada/fusionada.
Observações:
- No caso de produtor rural (pessoa física), é dispensada a apresentação do documento previsto no item 6;
- A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos a qualquer tempo.
B) Estar cadastrado no e-Fazenda e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) ou Cadastro da Agropecuária (CAP);
C) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual.
Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS;
- Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária (CAP) do Estado de MS.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
6 (seis) meses.
Quais os custos?
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
- Anexo V ao Regulamento do ICMS – RICMS
- Artigos 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS – RICMS (quando se tratar de fusão ou incorporação)
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Categoria
Regimes Especiais – CCIS
Regimes Especiais – CAP
Marcadores (palavras-chave)
Regime Especial, Obrigação Acessória, Centralizar Escrita Fiscal, Documentos Fiscais, Domicílio Fiscal Único, Substituir ou Modificar Documentos Fiscais, Dispensa, Fusão, Incorporação
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
05.05.2025
Elaborado por:
Marilene Oliveira da Silva
Telefone: 3318-3331
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.