Regime especial de exportação para realizar operações de exportação, saídas com o fim específico de exportação e remessas para formação de lote de produtos industrializados ou semielaborados (Dec. 11.803/2005) – apenas para frigoríficos
O que é este serviço?
Concessão ou renovação de Regime Especial de controle e fiscalização, previsto no art. 3º do Decreto n. 11.803 de 2005, que consiste na permissão para a realização de operações de exportações e de saída com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote de produtos industrializados ou semielaborados, bem como para controle fiscal e específico das operações alcançadas, com o objetivo de acompanhar a movimentação das respectivas mercadorias até a sua efetiva exportação e de verificar o cumprimento das correspondentes obrigações fiscais – serviço específico para frigoríficos.
Observações:
1. Frigoríficos devem utilizar este serviço também para renovação deste regime especial;
2. Os segmentos abaixo devem utilizar seus respectivos serviços tanto para concessão quanto para renovação:
- Indústrias de combustíveis, incluindo usinas de açúcar e álcool;
- Estabelecimentos que realizem operações com produtos in natura, incluindo algodão em pluma (exceto soja e milho);
- Estabelecimentos de beneficiamento elementar ou primário e comércio dos produtos de origem vegetal in natura soja e milho – cerealistas e comercializadores de cereais;
3. Para as demais empresas, que não se enquadram nos segmentos citados acima e realizam operações com outros produtos industrializados ou semielaborados, a concessão é feita pelo serviço Estabelecimentos que realizem operações com outros produtos industrializados ou semielaborados, porém a renovação é automática, desde que não possuam pendências fiscais/cadastrais;
4. No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao RICMS):
a) utilize este serviço se a empresa fusionada/incorporada era detentora deste Regime Especial;
b) para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);
5. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as Notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento, contendo a descrição das operações que pretende realizar (exportação, saída para o fim específico de exportação ou remessas destinadas à formação de lote para o fim de exportação) e a qualificação completa do requerente (razão social, inscrição estadual, CNPJ, endereço, telefone e-mail, se houver), dados do representante legal que pode ser contatado pela SEFAZ (nome, telefone, e-mail, função) – OBS.: especificar no requerimento para quais produtos solicita o Regime Especial de Exportação;
- Cópia da procuração autenticada que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, com cópia do documento de identidade do procurador;
- Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física-CPF dos sócios e diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
- Cópia do comprovante de residência do titular ou dos sócios e diretores;
- Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ;
- Cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou cópia do documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul-JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
- Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de MS-JUCEMS expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do requerimento do regime especial;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP);
- Declaração de que aceita, para todos os fins, o “Valor Real Pesquisado”, disponível para consulta no site da SEFAZ, como base de cálculo do ICMS incidente nas operações que praticar;
- Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitidas conforme instruções da Carta de Serviços da SEFAZ;
- Se o estabelecimento não se enquadrar como industrial, oferecer garantia, quando for o caso, nos termos das disposições do art. 2º do Subanexo Único ao Anexo V ao Regulamento do ICMS (em etapa posterior). Estabelecimentos industriais ficam dispensados da exigência da garantia (no caso de empresas ou de cooperativas industriais, a dispensa estende-se aos seus estabelecimentos comerciais);
- No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO, além dos documentos descritos nos itens 2 a 11, acima, apresentar também:
I – Requerimento contendo a qualificação completa do requerente (razão social, inscrição estadual, CNPJ, endereço, telefone e-mail, se houver), dados do representante legal que pode ser contatado pela SEFAZ (nome, telefone, e-mail, função), solicitando autorização para assumir a condição de beneficiário do regime especial ou da autorização específica da empresa incorporada ou fusionada:
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- Especificar qual é o regime/autorização pretendido e a legislação aplicável (apenas o regime/autorização descrito neste serviço);
- Especificar a partir de qual data quer a migração do regime;
- Listar todos os estabelecimentos (Razão social, inscrição estadual e CNPJ) que pleiteiam este mesmo regime/autorização, relacionando cada um deles ao respectivo estabelecimento incorporado ou fusionado (Razão social, inscrição estadual e CNPJ).
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OBS.: Este requerimento substitui o que está descrito acima, no item 1 dos Documentos Necessários.
II – Documentos comprobatórios da incorporação ou da fusão societária:
a) Ata que autorize a incorporação/fusão da incorporadora;
b) Instrumento de protocolo e justificação da incorporação assinado por ambas as empresas (destacar a cláusula que fala da sucessão de direitos e deveres);
c) Publicação do Diário Oficial da União sobre a incorporação;
d) Certidão de inteiro teor da incorporadora que registra os documentos da incorporação;
III – Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitidas conforme instruções da Carta de Serviços da SEFAZ;
IV – Comprovar a baixa da inscrição estadual da incorporada/fusionada.
OBS.: A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.
B) Ser Industrial de carne bovina ou bufalina, em estado natural ou simplesmente resfriada ou congelada, ainda que embalada a vácuo (frigorífico – CAE 3.17.03; ou atacadista de carne – CAE 4.17.00 – que adquira animais para abate sob sua encomenda);
C) Estar cadastrado no e-Fazenda e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCIS;
D) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;
E) O estabelecimento realizar uma das seguintes operações:
I – saídas com o fim específico de exportação para o exterior do país, amparadas pela não incidência, destinadas aos seguintes estabelecimentos ou órgão: a) empresa comercial exportadora, inclusive trading; b) outro estabelecimento do próprio contribuinte remetente, pelo qual se promova a exportação; c) armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro;
II – remessas destinadas à formação de lote em porto de embarque localizado neste Estado ou em outra Unidade da Federação, com suspensão da cobrança do imposto, para o fim específico de exportação para o exterior do país;
III – saídas decorrentes de exportação realizadas diretamente pelo remetente, incluídas as que ocorrerem por divisas internacionais de outras Unidades da Federação.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica com inscrição no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS, que exerça a atividade de Industrial de carne bovina ou bufalina, em estado natural ou simplesmente resfriada ou congelada, ainda que embalada a vácuo:
- Frigoríficos (CAE 3.17.03);
- Atacadistas de carne que adquiram animais para abate sob sua encomenda (CAE 4.17.00).
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
6 (seis) meses.
Quais os custos?
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
- Artigo 2º, I, §§ 1º e 2º e artigo 7º, inciso II do Regulamento do ICMS – RICMS
- Decreto nº 11.803, de 23/02/2005
- Anexo V ao RICMS
- Artigos 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS – RICMS (quando se tratar de fusão ou incorporação)
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Categoria
Regimes Especiais – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Exportação, Regime Especial, Frigorífico, Produtos Agropecuários, Produtos Industrializados, Remessa Formação de Lote, Fusão, Incorporação
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
06.05.2025
Elaborado por:
Marilene Oliveira da Silva
Telefone: 3318-3331
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.