Pedido de parcelamento de débito (PPD) de IPVA – exercícios anteriores (autoparcelamento)
O que é este serviço?
Pedido de Parcelamento de Débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referentes a exercícios anteriores ao vigente, não inscritos em dívida ativa, mediante acesso ao módulo Autoparcelamento IPVA, na plataforma e-Fazenda, na internet.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
Não é necessária a apresentação de documentos.
B) Se for pessoa física, possuir acesso com autenticação válida pela conta “gov.br” ou certificado digital (e-CPF);
C) Se for pessoa jurídica, possuir certificado digital (e-CNPJ);
D) Ser cadastrado na plataforma e-Fazenda;
E) Possuir Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) assinado;
F) O débito deve estar disponível para parcelamento, ou seja, não pode haver parcelamento anterior inadimplente ou débito em aberto inscrito em dívida ativa referentes a IPVA;
G) O valor de cada parcela não pode ser inferior a 1,45 UFERMS, conforme o Decreto nº 14.156/2015;
H) O parcelamento pode ser realizado em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas;
I) Regularização das pendências fiscais ou cadastrais junto a SEFAZ, que impossibilitem a concessão do parcelamento;
J) Pagar a primeira parcela na data da inclusão do Pedido de Parcelamento (PPD), condição indispensável para a efetivação, tendo como prazo máximo até às 17h30 horário MS.
Observação: Em caso de impossibilidade de o proprietário do veículo realizar o pedido de parcelamento, este poderá ser efetuado por representante legal. Para mais informações sobre cadastro de procuração digital, acesse: Procuração digital para acesso ao e-Fazenda – cadastro de procurador/representante legal em caso de incapacidade, espólio e demanda judicial.
Quem pode utilizar este serviço?
Usuário/Cidadão: Pessoa Física ou Jurídica com cadastro atualizado na plataforma e-Fazenda, que possua certificado digital e/ou autenticação válida por meio da conta “gov.br” e Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) assinado.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Considera-se deferido o pedido de parcelamento após o pagamento da parcela inicial, observado o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 14.156, de 1° de abril de 2015.
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Observar as seguintes regras:
1. O parcelamento é exclusivo para débitos de IPVA de exercícios anteriores ao vigente e que não estejam inscritos em Dívida Ativa;
2. É obrigatório o pagamento da primeira parcela na data da inclusão do Pedido de Parcelamento (PPD), para que o pedido seja efetivado;
3. O sistema fará validação automática de pendências cadastrais e fiscais no momento da solicitação;
4. O rompimento do parcelamento ocorrerá automaticamente nas seguintes hipóteses:
- Três parcelas vencidas e não pagas, consecutivas ou alternadas; ou
- Atraso superior a dois meses no pagamento de qualquer parcela.
Etapa 2 – Acesso ao Serviço:
- Acessar a plataforma e-Fazenda, no endereço https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/;
- Fazer login com a conta “gov.br” ou certificado digital (e- CPF ou e-CNPJ);
- Selecionar o Módulo Autoparcelamento IPVA;
- Seguir o tutorial disponível no referido sistema.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
e-Fazenda – Módulo Autoparcelamento IPVA, no endereço https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Módulo Autoparcelamento IPVA
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC
Unidade responsável pela recepção do pedido
Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC
Categoria
Parcelamentos – Fiscalização
Marcadores (palavras-chave)
Parcelamento, IPVA, Autoparcelamento
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
23.05.2025
Elaborado por:
Amilton de Melo Ribas
Telefone: 3389-7803
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.