ITCD – pedido de parcelamento de débito (PPD)
O que é este serviço?
Solicitação de parcelamento de débito relativo ao ITCD Causa Mortis e Doações. O pedido deve ser assinado por todos os herdeiros/donatários ou procurador com poderes específicos para confessar dívida.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Guia de Informação de ITCD com despacho da Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD autorizando o parcelamento;
- Documento de identificação (RG emitido há menos de 10 anos e CPF ou CNH) dos herdeiros/donatários;
- Comprovante de endereço de todos os herdeiros/donatários;
- Instrumento de procuração, com poderes especiais para confessar dívida, quando o responsável pela solicitação do PPD-Pedido de Parcelamento de Débito não for o próprio herdeiro/donatário, nesse caso, apresentar também documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de endereço (todos os herdeiros/donatários que não puderem comparecer ao pedido de parcelamento deverão estar representados por procuração).
B) O parcelamento já ter sido deferido pela Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD;
C) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
D) Recolher a primeira parcela na data da inclusão do Pedido de Parcelamento;
E) Todos os herdeiros/donatários devem assinar o pedido de parcelamento ou estarem representados por procurador com poderes específicos para confessar dívida.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
15 dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o parcelamento por e-mail:
O solicitante deve encaminhar o pedido ao endereço itcd@fazenda.ms.gov.br, mencionando o número da Guia de ITCD (o parcelamento pode ser deferido em até 48 prestações, desde que atendidas as condições do art. 4º do Anexo 9 ao Regulamento do ICMS).
Etapa 2 – Após a liberação da Guia pela UFITCD, comparecer à Agenfa mais próxima ou à UCOBC, para iniciar o processo do PPD, portando os documentos necessários (listados acima).
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Etapa 1 – Via e-mail, no endereço itcd@fazenda.ms.gov.br.
Etapa 2 – Pessoalmente (o inventariante) ou por meio de representante legal na Agência Fazendária ou Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigos 275 e 288 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997 (CTE);
- Artigos 3º e 4º do Anexo 009 ao Regulamento do ICMS – RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line, Agência Fazendária, UCOBC
Unidade responsável pela prestação do serviço
Etapa 1 – Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD
Etapa 2 – Agência Fazendária ou Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC
Categoria
Benefícios Fiscais – Geral
ITCD – Geral
Parcelamentos – Fiscalização
Marcadores (palavras-chave)
Parcelamento, ITCD Causa Mortis, ITCD Doação, PPD
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
11.04.2024
Elaborado por:
Rodrigo Barbosa Uehara
Telefone: 3316-7515
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/itcd-causa-mortis-e-doacoes-pedido-de-parcelamento-de-debito-ppd123.