IPVA – Pedido de Restituição

Categoria: Cidadão / Governo / Geral, GERAL, IPVA | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 07:41 | Voltar

IPVA – Pedido de Restituição

 

O que é este serviço?

Solicitar a restituição do valor referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pago em duplicidade ou nas hipóteses de furto ou roubo do veículo.

 

Exigências para realizar o serviço

Documentos necessários:

  1. Requerimento constando ou documentos abaixo, ou no caso de e-SAP (Sistema Administrativo de Processo Eletrônico), ser efetuado diretamente no campo “Requerimento” disponível, caso o requerente seja o titular do acesso ao ICMS TRANSPARENTE:
  • Qualificação do requerente, inclusive endereço, telefone e e-mail;
  • Descrição da ocorrência (pagamento da cota única ou de parcela em duplicidade);
  • Dados do veículo cujo IPVA foi recolhido em duplicidade (PLACA E RENAVAM);
  • Dados bancários para o crédito do valor correspondente à restituição;
  • Autorização expressa, com firma reconhecida, da pessoa física ou jurídica a quem compete o direito à restituição, na hipótese de ser possível a restituição em moeda corrente, mediante depósito na conta corrente de terceiros.
  1. Comprovantes originais dos pagamentos efetuados em duplicidade, dispensadas as vias originais dos documentos de arrecadação nos casos de pagamento por sistema eletrônico, com autenticação digital, e em outros casos em que não houver via original do documento;
  2. Boletim de Ocorrência devidamente registrado em sistema policial e assinado por autoridade competente, nas hipóteses de furto ou roubo.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Usuário/Cidadão => Pessoas Físicas e Jurídicas.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

Até 90 dias

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Estar em dia com as obrigações perante a Fazenda Pública Estadual;
  2. O pedido de restituição NÃO SERÁ recepcionado nem formalizado processo caso o solicitante não apresente TODOS os documentos e informações exigidos pela legislação, conforme o que dispõe o artigo 4º, § Único, inc. II da IN/SAT nº 002/2017.

OBSERVAÇÕES:

  1. Considera-se em duplicidade qualquer pagamento efetuado mais de uma vez. Tanto pode ser da cota única quanto de qualquer uma das parcelas. Pode ser pagamento efetuado com o mesmo DAEMS ou DAEMS diferentes relativos à mesma cota única ou parcela;
  2. Considera-se valor pago indevidamente, também sujeito à restituição, quando há o pagamento da cota única juntamente com uma ou mais parcelas. Ocorre também, quando o pagamento é relativo a veículos com benefícios fiscais (imunidade, isenção, redução de base de cálculo, roubo/furto, perda total);
  3. Nas hipóteses de furto ou roubo do veículo enseja a devolução de importâncias já pagas relativamente ao período remanescente do exercício civil posterior ao mês do furto ou do roubo do bem, quando requerida pelo contribuinte.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou por meio do seu representante legal na Agência Fazendária ou na Unidade de Fiscalização do IPVA - UFIPVA.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz por meio do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA e Unidade de Análise de Benefícios Fiscais e de Revisão de Restituições – UABRR

 

Categoria

IPVA - Geral

 

Marcadores (palavras-chave)

IPVA, Restituição, Devolução, Pagamento a Maior, Duplicidade

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação; não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

27.03.2023

 

Elaborado por:

Paulo Sérgio Monteiro Ferreira

Telefone: 3316-7515

Publicado por: catalogosefaz