IPVA – Pedido de Restituição
O que é este serviço?
Solicitar a restituição do valor referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pago em duplicidade ou nas hipóteses de furto ou roubo do veículo.
Exigências para realizar o serviço
Documentos necessários:
- Requerimento constando ou documentos abaixo, ou no caso de e-SAP (Sistema Administrativo de Processo Eletrônico), ser efetuado diretamente no campo “Requerimento” disponível, caso o requerente seja o titular do acesso ao ICMS TRANSPARENTE:
- Qualificação do requerente, inclusive endereço, telefone e e-mail;
- Descrição da ocorrência (pagamento da cota única ou de parcela em duplicidade);
- Dados do veículo cujo IPVA foi recolhido em duplicidade (PLACA E RENAVAM);
- Dados bancários para o crédito do valor correspondente à restituição;
- Autorização expressa, com firma reconhecida, da pessoa física ou jurídica a quem compete o direito à restituição, na hipótese de ser possível a restituição em moeda corrente, mediante depósito na conta corrente de terceiros.
- Comprovantes originais dos pagamentos efetuados em duplicidade, dispensadas as vias originais dos documentos de arrecadação nos casos de pagamento por sistema eletrônico, com autenticação digital, e em outros casos em que não houver via original do documento;
- Boletim de Ocorrência devidamente registrado em sistema policial e assinado por autoridade competente, nas hipóteses de furto ou roubo.
Quem pode utilizar este serviço?
Usuário/Cidadão => Pessoas Físicas e Jurídicas.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Até 90 dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Estar em dia com as obrigações perante a Fazenda Pública Estadual;
- O pedido de restituição NÃO SERÁ recepcionado nem formalizado processo caso o solicitante não apresente TODOS os documentos e informações exigidos pela legislação, conforme o que dispõe o artigo 4º, § Único, inc. II da IN/SAT nº 002/2017.
OBSERVAÇÕES:
- Considera-se em duplicidade qualquer pagamento efetuado mais de uma vez. Tanto pode ser da cota única quanto de qualquer uma das parcelas. Pode ser pagamento efetuado com o mesmo DAEMS ou DAEMS diferentes relativos à mesma cota única ou parcela;
- Considera-se valor pago indevidamente, também sujeito à restituição, quando há o pagamento da cota única juntamente com uma ou mais parcelas. Ocorre também, quando o pagamento é relativo a veículos com benefícios fiscais (imunidade, isenção, redução de base de cálculo, roubo/furto, perda total);
- Nas hipóteses de furto ou roubo do veículo enseja a devolução de importâncias já pagas relativamente ao período remanescente do exercício civil posterior ao mês do furto ou do roubo do bem, quando requerida pelo contribuinte.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou por meio do seu representante legal na Agência Fazendária ou na Unidade de Fiscalização do IPVA - UFIPVA.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou por meio do seu representante legal:
Canais de comunicação ao usuário
Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz por meio do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
Legislação
- Artigo 163, parágrafo único da Lei nº 1.810, de 22/12/1997;
- Artigos 127 a 132 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001;
- Portaria/SAT nº 1.157, de 03/02/1997;
- Instrução Normativa/SAT nº 02, de 14.07.2017.
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA e Unidade de Análise de Benefícios Fiscais e de Revisão de Restituições – UABRR
Categoria
IPVA - Geral
Marcadores (palavras-chave)
IPVA, Restituição, Devolução, Pagamento a Maior, Duplicidade
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação; não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
27.03.2023
Elaborado por:
Paulo Sérgio Monteiro Ferreira
Telefone: 3316-7515
Publicado por: catalogosefaz