IPVA – pedido de restituição
O que é este serviço?
Solicitar a restituição do valor referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pago em duplicidade, indevidamente ou a maior. Deve ser solicitado eletronicamente, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), disponibilizado no Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente).
- Caso ainda não possua acesso ao Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente), clique em https://efazenda.servicos.ms.gov.br/e-fazenda/inicio.aspx.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Requerimento, o qual deve ser preenchido no campo denominado “Requerimento” do sistema e-SAP, no Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente), contendo as seguintes informações:
a. Identificação do requerente, RG, CPF, endereço, telefone e email;
b. Descrição do pedido de restituição: IPVA pago em duplicidade, indevidamente ou a maior;
c. Dados do veículo: Placa e Renavam;
d. Dados da conta bancária (nome do banco, agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador) para o crédito do valor correspondente à restituição, no seguinte formato: NOME DO BANCO, AGÊNCIA 0000-0, CONTA 000000-0.
2. Comprovantes de pagamento;
3. Comprovante da conta bancária em nome do(a) requerente (cartão, extrato, cheque ou outro), o documento deve apresentar o dígito verificador da agência e o dígito verificador da conta bancária.
B) Estar previamente cadastrado no Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente);
OBSERVAÇÃO: Deverá possuir cadastro no Portal ICMS Transparente se o cadastro no Portal e-Fazenda não estiver liberado para ser realizado.
C) Estar em dia com as obrigações perante a Fazenda Pública Estadual.
OBSERVAÇÕES:
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- Considera-se em duplicidade qualquer pagamento efetuado mais de uma vez. Tanto pode ser da cota única quanto de qualquer uma das parcelas. Pode ser pagamento efetuado com o mesmo Documento de Arrecadação do Estado do Mato Grosso do Sul (DAEMS) ou DAEMS diferentes relativos à mesma cota única ou parcela;
- Considera-se valor pago indevidamente quando há o pagamento da cota única juntamente com uma ou mais parcelas. Ocorre também nos casos, por exemplo, quando o pagamento é relativo a veículos com imunidade, isenção, roubo/furto, perda total ou apreensão;
- Considera-se valor pago a maior nos casos em que o pagamento é superior ao valor que deveria ter sido recolhido, por exemplo, relativo a veículos com redução do imposto para pessoa portadora de deficiência física ou de redução da base de cálculo para frotista.
Quem pode utilizar este serviço?
Usuário/Cidadão => Pessoas Físicas e Jurídicas.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Até 90 dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP) e criar a solicitação selecionando a opção “IPVA – Pedido de Restituição”, com o preenchimento dos dados solicitados e anexação dos documentos necessários (os documentos devem ser digitalizados para serem anexados ao pedido).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado pelo site https://www.consultaprocesso.ms.gov.br/, e notificações pelo Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente) - Sistema e-SAP através do botão “Ver Solicitações”, verificando o campo “Status” ou Módulo “Minhas Mensagens”.
- O prazo máximo de 90 dias é relativo ao atendimento na Unidade de Fiscalização do IPVA e em seguida, o pedido de restituição segue para análise de outras unidades.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
OBSERVAÇÃO: O serviço deverá ser solicitado no Portal ICMS Transparente, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), se o cadastro no Portal e-Fazenda não estiver liberado para ser realizado.
Canais de comunicação ao usuário
Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente) - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz por meio do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
Legislação
- Artigo 163 da Lei nº 1.810, de 22/12/1997;
- Artigos 127 a 132 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001;
- Portaria/SAT nº 1.157, de 03/02/1997;
- Instrução Normativa/SAT nº 02, de 14.07.2017;
- Artigo 299, parágrafo único da Lei nº 1.810, de 22/12/1997;
- Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 12, de 24/11/2014;
- Instrução Normativa/SAT n° 006/2023.
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA e Unidade de Análise de Benefícios Fiscais e de Revisão de Restituições – UABRR
Categoria
IPVA - Geral
Marcadores (palavras-chave)
IPVA, Restituição, Devolução, Pagamento a Maior, Pagamento em Duplicidade, Pagamento indevido
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação; não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
15.12.2023
Elaborado por:
Paulo Sérgio Monteiro Ferreira
Telefone: 3316-7515
Publicado por: catalogosefaz