IPVA – inutilização/perecimento – cancelamento de débitos em virtude de inutilização ou perecimento de veículo automotor

Categoria: Cidadão / Governo / Geral, GERAL, IPVA | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 08:39 | Voltar

IPVA – inutilização/perecimento – cancelamento de débitos em virtude de inutilização ou perecimento de veículo automotor

 

O que é este serviço?

Solicitar cancelamento de débitos de IPVA em virtude de inutilização ou perecimento de veículo automotor.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento contendo a qualificação do requerente (nome, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail) e a solicitação do cancelamento da cobrança do IPVA do(s) período(s) posterior(es) à ocorrência, podendo no caso de e-SAP (Sistema Administrativo de Processo Eletrônico), ser efetuado diretamente no campo “Requerimento” disponível, caso o requerente seja o titular do acesso ao Portal e-Fazenda ou Portal ICMS Transparente, conforme o caso;
  2. Caso o requerimento seja assinado por procurador, anexar cópia do instrumento de procuração e de documento oficial com foto do procurador;
  3. A cópia do Laudo de Vistoria emitido pelo Detran-MS comprovando a perda total do veículo;
  4. Boletim de Acidente de Trânsito – BAT – nos termos das Resoluções Contran n° 808/2020 e 810/2020;
  5. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e a comprovação do pagamento.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Usuário/Cidadão => Pessoas Físicas e Jurídicas.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

Até 90 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Preferencialmente, eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda (Portal ICMS Transparente), através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou por meio do seu representante legal na Agência Fazendária ou na Unidade de Fiscalização do IPVA - UFIPVA.

Observação: O acesso ao Sistema e-SAP será através do Portal ICMS Transparente, se o cadastro no Portal e-Fazenda ainda não estiver liberado para ser realizado.

Etapa 2 – Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal e-Fazenda ou Portal ICMS Transparente, conforme o caso - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Observação: O acesso ao Sistema e-SAP será através do Portal ICMS Transparente, se o cadastro no Portal e-Fazenda ainda não estiver liberado para ser realizado.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal e-Fazenda ou Portal ICMS Transparente, conforme o caso - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

Artigo 163, incisos I, II e III da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

Categoria

IPVA – Geral

 

Marcadores (palavras-chave)

Cancelamento, Inutilização, IPVA, Automóvel, Veículo, Perecimento

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

19.04.2024

 

Elaborado por:

Paulo Sérgio Monteiro Ferreira

Telefone: 3316-7515

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/ipva-inutilizacaoperecimento-cancelamento-de-debitos-em-virtude-de-inutilizacao-ou-perecimento-de-veiculo-automotor169.

 

Publicado por: catalogosefaz