IPVA – cancelamento de débito – inutilização ou perecimento

Categoria: Cidadão / Governo / Geral, GERAL, IPVA | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 08:39 | Voltar

IPVA – cancelamento de débito – inutilização ou perecimento

 

O que é este serviço?

Use este serviço para pedir o cancelamento de débitos do IPVA posteriores à data da ocorrência de inutilização ou perecimento do veículo. O cancelamento pode ser relativo inclusive à parte proporcional, dentro de um exercício, do débito referente ao período posterior ao evento.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

1. Requerimento, o qual deve ser preenchido no campo denominado “Requerimento” do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), no e-Fazenda, contendo as seguintes informações:

a. Identificação do(a) requerente, RG, CPF, endereço, telefone e e-mail;

b. Descrição do pedido de cancelamento de IPVA pago, em virtude de inutilização ou perecimento;

c. Dados do veículo: Placa e Renavam;

2. Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (CRLV), podendo ser enviada a sua versão eletrônica (CRLV-e);

3. Procuração, quando o requerimento for gerado por procurador(a);

4. Documento oficial que comprove a data da inutilização ou perecimento, como:

I – Laudo ou Auto de Vistoria emitido pelo Detran comprovando a perda total ou sucateamento do veículo;

II – Boletim de Acidente de Trânsito emitido em conformidade com as Resoluções Contran nº 808/2020 e 810/2020 em que conste a classificação do acidente em pequena, média ou grande monta;

III – Outros.

B) Estar previamente cadastrado no e-Fazenda (caso ainda não possua acesso ao e-Fazenda, cadastre-se aqui: https://cadastropessoa.ms.gov.br/);

C) Estar em dia com as obrigações perante a Fazenda Pública Estadual (não considerado o valor de IPVA em aberto, referente a período posterior à inutilização ou perecimento do veículo).

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas Físicas e Jurídicas.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

Até 90 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema e-SAP e criar a solicitação, utilizando o Tipo de solicitação IPVA – cancelamento de débito – inutilização ou perecimento. Preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários.

Etapa 2 – Gerar no próprio sistema (e-SAP) a taxa de serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e realizar o pagamento de acordo com as opções disponibilizadas ou indicar o número do documento de arrecadação, se já possuir DAEMS pago;

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado, no e-Fazenda. Isso pode ser feito de duas formas:

a) No próprio sistema e-SAP, clicando no botão “Ver Solicitações” (a situação estará na coluna “Status”), ou

b) No módulo “Minhas Mensagens”, onde você receberá mensagens referentes ao andamento da solicitação.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

Canais de comunicação ao usuário

e-Fazenda - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

Artigo 163 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

Categoria

IPVA – Geral

 

Marcadores (palavras-chave)

Cancelamento, Inutilização, IPVA, Automóvel, Veículo, Perecimento, Perda, PT

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

17.05.2024

 

Elaborado por:

Paulo Sérgio Monteiro Ferreira

Telefone: 3316-7515

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/ipva-inutilizacaoperecimento-cancelamento-de-debitos-em-virtude-de-inutilizacao-ou-perecimento-de-veiculo-automotor169.

 

Publicado por: catalogosefaz