Cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) – inscrição de frigoríficos

Categoria: Cadastro Fiscal - CCIS, Comércio, Indústria e Serviços | Publicado: terça-feira, dezembro 8, 2015 as 09:52 | Voltar

Cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) – inscrição de frigoríficos

 

O que é este serviço?

Solicitar a inscrição no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS de estabelecimentos frigoríficos, matadouros, abatedouros e similares

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

1. Tratando-se de inscrição de estabelecimentos proprietários das respectivas instalações industriais:

i. Requerimento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, endereçado à Secretaria de Estado de Fazenda de MS – Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC, com a qualificação da empresa, inclusive telefone para contato e e-mail;

ii. Relatório para solicitação de inscrição estadual empresas frigoríficas”, anexo ao Decreto nº 12.056, de 2006;

iii. Alvará de Licença da Prefeitura Municipal, para localização e funcionamento;

iv. Identidade oficial-RG e CPF/MF, do titular, dos sócios ou dos dirigentes indicados no Pedido de Inclusão;

v. Comprovação da existência jurídica regular e prova de inscrição no CNPJ/MF das pessoas jurídicas indicadas como acionistas ou como sócias cotistas indicadas no Pedido de Inclusão;

vi. Prova de inscrição no CNPJ/MF da empresa a cadastrar no Estado;

vii. Comprovação da existência física do local onde se pretende exercer a atividade, feita por meio de fotos do local, da fachada, do interior e da indicação de suas coordenadas geográficas, latitude e longitude;

viii. Termo de Responsabilidade com firma reconhecida do titular e do responsável técnico da empresa;

ix. Certificado de Regularidade Profissional – CRP e Declaração de Habilitação Profissional – DHP eletrônica do contabilista responsável;

x. Sendo o pedido de inscrição firmado por procurador, deverão ser apresentados o instrumento do mandato, registrado em cartório, e o documento oficial de identidade do mandatário;

xi. Declaração de bens e rendas do titular ou dos sócios e dos diretores;

xii. Contrato social ou da inscrição do empresário individual arquivados na Junta Comercial, relativos ao respectivo estabelecimento;

xiii. Comprovante de residência do titular ou dos sócios e dos diretores;

xiv. Certidões de ações cíveis e de protesto de títulos em nome do estabelecimento e dos seus sócios ou do seu titular, fornecidas pelos cartórios competentes da comarca da localidade do estabelecimento e da residência dos seus sócios ou do seu titular;

xv. Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis comprovando o registro do imóvel onde se encontra localizado o estabelecimento;

xvi. Comprovação de que o estabelecimento antecessor, caso tenha existido, requereu a baixa de sua inscrição estadual, concedida para o local onde se encontram as instalações industriais; 

2. Tratando-se de inscrição de estabelecimentos que exerçam as suas atividades em instalações industriais de terceiros:

i. Requerimento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, endereçado à Secretaria de Estado de Fazenda de MS – Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária - COFAPEC, com a qualificação da empresa, inclusive telefone para contato e e-mail;

ii. Relatório para solicitação de inscrição estadual empresas frigoríficas”, anexo ao Decreto nº 12.056, de 2006;

iii. Cópia do Alvará de Licença da Prefeitura Municipal, para localização e funcionamento;

iv. Identidade oficial-RG e CPF/MF, do titular, dos sócios ou dos dirigentes indicados no Pedido de Inclusão;

v. Comprovação da existência jurídica regular e prova de inscrição no CNPJ/MF das pessoas jurídicas indicadas como acionistas ou como sócias cotistas indicadas no Pedido de Inclusão;

vi. Prova de inscrição no CNPJ/MF da empresa a cadastrar no Estado;

vii. Comprovação da existência física do local onde se pretende exercer a atividade, feita por meio de fotos do local, da fachada, do interior e da indicação de suas coordenadas geográficas, latitude e longitude;

viii. Termo de Responsabilidade com firma reconhecida do titular e do responsável técnico da empresa;

ix. Certificado de Regularidade Profissional – CRP e Declaração de Habilitação Profissional – DHP eletrônica do contabilista responsável;

x. Sendo o pedido de inscrição firmado por procurador, deverão ser apresentados o instrumento do mandato, registrado em cartório, e o documento oficial de identidade do mandatário;

xi Declaração de bens e rendas do titular ou dos sócios e dos diretores;

xii. Cópia do contrato social ou da inscrição do empresário individual arquivados na Junta Comercial, relativos ao respectivo estabelecimento;

xiii. Comprovante de residência do titular ou dos sócios e dos diretores;

xiv. Certidões de ações cíveis e de protesto de títulos em nome do estabelecimento e dos seus sócios ou do seu titular, fornecidas pelos cartórios competentes da comarca da localidade do estabelecimento e da residência dos seus sócios ou do seu titular;

xv. Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis comprovando o registro do imóvel onde se encontra localizado o estabelecimento;

xvi. Contrato social ou da inscrição do empresário individual arquivados na Junta Comercial, do estabelecimento proprietário das instalações industriais;

xvii. Contrato (arrendamento, locação, comodato etc.) pelo qual o estabelecimento interessado na inscrição adquiriu a posse das instalações industriais, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;

xviii. Havendo inscrição estadual deferida para o local onde se encontrem essas instalações, comprovação de que houve pedido:

a) de suspensão ou de baixa dessa inscrição, se concedida ao proprietário dessas instalações, ou

b) de baixa, se concedida a não proprietário dessas instalações;                       

3. Tratando-se de estabelecimento que promova o abate, por encomenda, em matadouros público ou privado:

i. Requerimento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, endereçado à Secretaria de Estado de Fazenda de MS – Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária - COFAPEC, com a qualificação da empresa, inclusive telefone para contato e e-mail;

ii. Relatório para solicitação de inscrição estadual empresas frigoríficas, anexo ao Decreto nº 12.056, de 2006;

iii. Alvará de Licença da Prefeitura Municipal, para localização e funcionamento;

iv. Identidade oficial-RG e CPF/MF, do titular, dos sócios ou dos dirigentes indicados no Pedido de Inclusão;

v. Comprovação da existência jurídica regular e prova de inscrição no CNPJ/MF das pessoas jurídicas indicadas como acionistas ou como sócias cotistas indicadas no Pedido de Inclusão;

vi. Prova de inscrição no CNPJ/MF da empresa a cadastrar no Estado;

vii. Comprovação da existência física do local onde se pretende exercer a atividade, feita por meio de fotos do local, da fachada, do interior e da indicação de suas coordenadas geográficas, latitude e longitude;

viii. Termo de Responsabilidade com firma reconhecida do titular e do responsável técnico da empresa;

ix. Certificado de Regularidade Profissional – CRP e Declaração de Habilitação Profissional – DHP eletrônica do contabilista responsável;

x. Sendo o pedido de inscrição firmado por procurador, deverão ser apresentados o instrumento do mandato, registrado em cartório, e o documento oficial de identidade do mandatário;

xi. Declaração de bens e rendas do titular ou dos sócios e dos diretores;

xii. Contrato social ou da inscrição do empresário individual arquivados na Junta Comercial, relativos ao respectivo estabelecimento;

xiii. Comprovante de residência do titular ou dos sócios e dos diretores;

xiv. Certidões de ações cíveis e de protesto de títulos em nome do estabelecimento e dos seus sócios ou do seu titular, fornecidas pelos cartórios competentes da comarca da localidade do estabelecimento e da residência dos seus sócios ou do seu titular;

xv. Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis comprovando o registro do imóvel onde se encontra localizado o estabelecimento;

xvi. Havendo inscrição estadual deferida para o local onde pretende exercer as suas atividades, comprovação de que houve pedido:

a) de suspensão ou de baixa dessa inscrição, se concedida ao proprietário dessas instalações, ou

b) de baixa, se concedida a não proprietário dessas instalações;

B) Tratar-se de empresa cuja atividade seja a industrialização ou a comercialização de carne bovina ou bufalina, em estado natural ou simplesmente resfriadas ou congeladas, ainda que embaladas a vácuo (frigoríficos);

C) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais relativas ao requerente, seus sócios, dirigentes e respectivos cônjuges junto ao Fisco Estadual;

D) Não haver no mesmo local indicado na requisição outro contribuinte com situação cadastral ativa ou suspensa, exceto se ficar comprovado, mediante vistoria, que o contribuinte anteriormente estabelecido no local deixou de exercer suas atividades sem requerer a baixa da inscrição.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Empresa, cuja atividade seja a industrialização ou a comercialização de carne bovina ou bufalina, em estado natural ou simplesmente resfriadas ou congeladas, ainda que embaladas a vácuo (frigoríficos) no Estado de MS.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

20 dias

 

Quais os custos?

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Preencher, imprimir e assinar o “Relatório para solicitação de inscrição estadual empresas frigoríficas”, anexo ao Decreto nº 12.056, de 2006.

Etapa 2 – Preencher o Pedido de Inclusão online no site: www.sefaz.ms.gov.br - Cadastro Eletrônico de Contribuinte - Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) - Novas Solicitações e obrigatoriamente:

I - prestar informações relativas:

a) à sua própria identificação, dos responsáveis e do técnico incumbido dos serviços fisco-contábeis;

b) à localização do estabelecimento;

c) aos demais dados exigidos para a complementação do cadastro estadual, nos termos do Anexo IV;

II - digitalizar e enviar juntamente com o Pedido de Inclusão os documentos exigidos na legislação e elencados no item “Documentos necessários”;

III - declarar que:

a) no estabelecimento a ser inscrito:

1. não existe estoque de mercadorias; ou

2. existe estoque de mercadorias devidamente regularizado no que se refere ao pagamento do ICMS, devendo digitalizar e enviar juntamente com o Pedido de Inclusão os documentos relativos à aquisição das mercadorias e os respectivos comprovantes de pagamento do ICMS.

b) o local indicado como endereço do estabelecimento a ser inscrito é apropriado para o exercício da respectiva atividade. 

Etapa 3 – Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 05 (cinco) UFERMS, relativa ao pedido de inscrição estadual, e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada. 

Etapa 4 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no site da SefazCadastro Eletrônico de Contribuinte - Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) - Novas Solicitações - Consultar Solicitação.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.br - Cadastro Eletrônico de Contribuinte - Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) - Novas Solicitações

 

Canais de comunicação ao usuário

Cientificação Pessoal, E-Mail ou Aviso de Recebimento (AR)

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária - COFAPEC

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária - COFAPEC

 

Categoria

Cadastro Fiscal - CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Cadastro, Frigorífico, Inscrição Estadual, IE

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

03.04.2023

 

Elaborado por:

Roil Albertini

Telefone: 3318-3152

Publicado por: catalogosefaz