ICMS – redução da base de cálculo nas operações internas com energia elétrica destinada a produtor rural para fim específico de irrigação
O que é este serviço?
Solicitar a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com energia elétrica destinada a propriedade rural, para fim específico de irrigação, a base de cálculo do ICMS fica reduzida de forma que a carga tributária seja equivalente a cinco por cento do valor da operação (Art 57-A; acrescentado pelo Decreto n° 14.476/2016). Havendo, por determinação de órgão competente ou por deliberação da empresa concessionária, horário especial para o consumo de energia elétrica na atividade de irrigação, a redução de base de cálculo prevista é limitada ao fornecimento de energia ocorrido nesse horário.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento contendo a descrição da atividade que exerce, assinado pelo produtor rural ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail, se houver);
- Notas fiscais e fotos dos equipamentos utilizados na irrigação;
- Documento comprobatório de classificação, na empresa concessionária, para fins de aquisição de energia elétrica, como unidade consumidora rural;
- Documento de identidade e comprovante de residência do requerente;
- Procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 UFERMS, com a comprovação do pagamento.
B) Ser inscrito no Cadastro da Agropecuária (CAP);
C) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;
D) Estar classificado, na empresa concessionária, para fins de aquisição de energia elétrica, como unidade consumidora rural;
E) Possuir medidor de energia elétrica consumida especificamente na atividade de irrigação.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigo 57-A do Anexo I ao RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
Categoria
Benefícios Fiscais – CAP
Marcadores (palavras-chave)
ICMS, Benefício Fiscal, Energia Elétrica, Redução Base Cálculo
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
06.05.2024
Elaborado por:
Elyzabeth Soares
Telefone: 3318-3152
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/agropecuaria-e-vida-rural/icms-reducao-da-base-de-calculo-nas-operacoes-internas-com-energia-eletrica-destinada-a-produtor-rural-para-fim-especifico-de-irrigacao152.