ICMS Importação – inclusão de item na listagem de matéria-prima/mercadoria para fins de diferimento do imposto – benefício previsto em Termo de Acordo
O que é este serviço?
Solicitar a inclusão de itens na listagem de matérias-primas/mercadorias autorizadas para fins de diferimento do ICMS importação, benefício concedido por Termo de Acordo.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento com solicitação da inclusão de item na listagem de matérias-primas/mercadorias autorizadas a serem importadas com diferimento do ICMS, contendo a qualificação completa do requerente (nome, RG, CPF/CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone), informando:
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- Número do Termo de Acordo;
- Número do Comunicado/SAT ou Comunicado/GLME, caso exista;
- Código NCM do(s) produto(s);
- Descrição do(s) produto(s);
- Em se tratando de matéria-prima, descrição de sua aplicação no processo produtivo da empresa;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento (OBS: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP);
- Quando o requerimento for assinado por procurador, o instrumento de procuração e documento de identificação pessoal do mandatário.
B) Ser estabelecimento detentor de Termo de Acordo que tenha previsto o benefício do diferimento do pagamento do ICMS nas operações de importação de matérias-primas/mercadorias;
C) Ser cadastrado no e-Fazenda;
D) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS e detentora de TERMO DE ACORDO, nos termos da LC n. 093/2001.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias – Para atendimento do despacho de deferimento/indeferimento, pela CIDEC
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 54.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 14 da Lei Complementar nº 93/2001
- Artigos 185 e 187 da Lei n. 1.810/1997
- Lei n. 4.049/2011
- Decreto n. 10.604/2001
- Decreto n. 11.214/2003
- Item 54.00 da Tabela de Taxas da Lei n. 1.810/1997
- Tabela I da Resolução/SEF n. 884, de 14/10/1993
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
Categoria
Benefícios Fiscais – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Indústria, CCIS, Diferimento do ICMS, NCM, Importação, Termo de Acordo, Matéria-Prima, Mercadoria
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
20.05.2024
Elaborado por:
Carla Bulla Maiolino L L de Barros
Telefone: 3318-3310
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/icms-importacao-inclusao-de-item-na-listagem-de-materia-primamercadoria-para-fins-de-diferimento-do-imposto-beneficio-previsto-em-termo-de-acordo68.