ICMS – homologação de crédito fiscal de contribuinte inscrito no cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS)

Categoria: Comércio, Indústria e Serviços, Créditos Fiscais - CCIS | Publicado: quarta-feira, novembro 11, 2020 as 14:38 | Voltar

ICMS – homologação de crédito fiscal de contribuinte inscrito no cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS)

 

O que é este serviço?

Solicitar a homologação de crédito fiscal em favor de contribuinte inscrito no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços, que promova saídas interestaduais e cujo ICMS é exigido à vista de cada operação

 

Exigências para realizar o serviço

1) Documentos necessários:

A) Deverão ser anexados ao pedido os seguintes documentos:

    1. Cópia das notas fiscais acobertadas das operações ensejadoras do crédito fiscal;
    2. A primeira via do Conhecimento de Transporte, no caso de solicitação de crédito fiscal decorrente da prestação de serviço de transporte;
    3. Cópia da Nota Fiscal acobertada do trânsito dos bens ou das mercadorias, a que se refere o Conhecimento de Transporte;
    4. Comprovante do recolhimento do ICMS, quando a operação ensejadora do crédito fiscal esteja sujeita ao pagamento à vista de cada operação;
    5. Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, na qual consta como endereço de localização o do estabelecimento e, no caso de produtor rural, a indicação de que o estabelecimento está localizado em zona rural;
    6. Outros documentos que a Secretaria de Estado de Fazenda reconhecer como ensejadores de crédito fiscal ou necessários à verificação de sua autenticidade.

B) No caso de importação, devem ser anexados os seguintes documentos:

    1. Nota Fiscal Avulsa, nos casos exigidos na Resolução /SERC nº 1574, de 05/04/2002;
    2. Declaração de Importação (DI);
    3. Certificado de Entrada de Bens e Mercadorias (CEBM), na hipótese de ter sido emitido pelo Posto Fiscal;
    4. Nota Fiscal de Entrada, na hipótese de contribuinte sujeito à escrituração fiscal;
    5. DAEMS de recolhimento do ICMS, emitido no momento do desembaraço aduaneiro, no caso de a importação se realizar com tributação.

 

2) Ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Comércio, Indústria e Serviços - CCIS;

3) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;

4) Realizar operação de saída interestadual, cujo ICMS deva ser recolhido à vista de cada operação;

5) Observar que somente enseja crédito fiscal o ICMS destacado em nota fiscal de aquisição acompanhada do Registro de Passagem Estadual ou em caso de Contingência com o carimbo de identificação do agente do fisco;

6) Utilizar o crédito fiscal incluído o registro pela Unidade de Analise e Homologação de Crédito Fiscal, somente:

i. Após a sua disponibilização no Sistema CREFIR;

ii. No momento da realização de operação de saída tributada;

iii. Na repartição do seu domicílio fiscal ou da centralização de suas atividades fiscais.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

60 (sessenta) dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Preencher a solicitação de Crédito Fiscal (SOCRED).

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 3 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP, no Portal e-Fazenda). 

Etapa 4 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal e-Fazenda - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Observação: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal e-Fazenda - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços- COFICS

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria de Fiscalização a qual o contribuinte esteja vinculado.

 

Categoria

Créditos Fiscais - CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

ICMS, Não Cumulatividade, Compensação, Crédito Fiscal em Sistema Informatizado, Solicitação de Crédito de ICMS

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

22.03.2023

 

Elaborado por:

Rosinei Alves de Barros

Telefone: 3322-7600

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/icms-homologacao-de-credito-fiscal-de-contribuinte-inscrito-no-cadastro-do-comercio-industria-e-servicos-ccis161.

Publicado por: catalogosefaz