ICMS – homologação de crédito de equivalência de exportação
O que é este serviço?
Solicitar a inclusão, em sistema próprio, do crédito correspondente aos valores recolhidos a título de antecipação (Equivalência Exportação) para compensar débitos relativos a operações tributadas, até o término da vigência do Termo de Compromisso do Regime Especial de Controle e Fiscalização relativo às operações de exportações e de saída para o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, realizadas por contribuintes que estejam impossibilitados de compensar na EFD o crédito relativo à antecipação.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento contendo a qualificação do requerente, inclusive TELEFONE e e-mail, dirigido ao Superintendente de Administração Tributária;
- Documento de identidade-RG e CPF dos sócios;
- Se procurador, procuração e dos seus documentos pessoais (Identidade e CPF);
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais, no valor de 1 (uma) UFERMS, com comprovação do pagamento, conforme item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais;
- Demonstrativo consolidado das saídas tributadas e de exportação geradoras do pagamento antecipado;
- Certidão Negativa ou Certidão Circunstanciada de Débitos Estaduais.
B) Ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado;
C) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;
D) Realizar operações de exportações e de saída para o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote;
E) Estar impossibilitado de compensar na EFD o crédito relativo a antecipação.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
45 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
Categoria
Créditos Fiscais – CCIS
Créditos Fiscais – CAP
Marcadores (palavras-chave)
ICMS, Não Cumulatividade, Compensação, Crédito Fiscal, Solicitação de Inclusão de Crédito de ICMS em Sistema Próprio, Equivalência, Exportação
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
06.05.2024
Elaborado por:
Silvio Cezar Zanin
Telefone: 3318-3159
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/icms-homologacao-de-credito-de-equivalencia-de-exportacao44.