ICMS – homologação de crédito de equivalência de exportação

Categoria: Agropecuária, Comércio, Indústria e Serviços, Créditos Fiscais - CAP, Créditos Fiscais - CCIS | Publicado: terça-feira, abril 17, 2018 as 11:35 | Voltar

ICMS – homologação de crédito de equivalência de exportação

 

O que é este serviço?

Solicitar a inclusão, em sistema próprio, do crédito correspondente aos valores recolhidos a título de antecipação (Equivalência Exportação) para compensar débitos relativos a operações tributadas, até o término da vigência do Termo de Compromisso do Regime Especial de Controle e Fiscalização relativo às operações de exportações e de saída para o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, realizadas por contribuintes que estejam impossibilitados de compensar na EFD o crédito relativo à antecipação.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento contendo a qualificação do requerente, inclusive TELEFONE e e-mail, dirigido ao Superintendente de Administração Tributária;
  2. Documento de identidade-RG e CPF dos sócios;
  3. Se procurador, procuração e dos seus documentos pessoais (Identidade e CPF);
  4. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais, no valor de 1 (uma) UFERMS, com comprovação do pagamento, conforme item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais;
  5. Demonstrativo consolidado das saídas tributadas e de exportação geradoras do pagamento antecipado;
  6. Certidão Negativa ou Circunstanciada de Débitos Estaduais.

B) Ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado;

C) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;

D) Realizar operações de exportações e de saída para o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote;

E) Estar impossibilitado de compensar na EFD o crédito relativo a antecipação.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

45 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP). 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Observação: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária - COFAPEC

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária - COFAPEC

 

Categoria

Créditos Fiscais – CCIS

Créditos Fiscais – CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

ICMS, Não Cumulatividade, Compensação, Crédito Fiscal, Solicitação de Inclusão de Crédito de ICMS em Sistema Próprio, Equivalência, Exportação

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

17.04.2023

 

Elaborado por:

Silvio Cezar Zanin

Telefone: 3318-3159

Publicado por: catalogosefaz