Homologação de crédito por venda de medicamentos entre laboratório e seu distribuidor exclusivo, nos termos do Decreto 12.415/07 ao estado do Mato Grosso do Sul

Categoria: Comércio, Indústria e Serviços, Créditos Fiscais - CCIS | Publicado: quarta-feira, maio 20, 2020 as 12:25 | Voltar

Homologação de crédito por venda de medicamentos entre laboratório e seu distribuidor exclusivo, nos termos do Decreto 12.415/07 ao estado do Mato Grosso do Sul

 

O que é este serviço?

Solicitar Homologação de Crédito por venda de medicamentos entre laboratório e seu distribuidor exclusivo de medicamentos no Estado do MS.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento dirigido ao Superintendente de Administração Tributária, indicando as disposições legais ou regulamentares em que se encontra amparado o pedido de homologação do crédito, o valor, e assinado pelo sócio da empresa ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone, endereço para correspondência e e-mail, se houver);
  2. Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos sócios ou diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
  4. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS com comprovação do pagamento. 

B) Possuir inscrição estadual ativa, cadastrado como contribuinte com atividade de distribuição de medicamentos no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS;

C) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

60 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP). 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Observação: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria SEFAZ através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Decreto nº 12.415, de 03/10/2007

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária - COFIST

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária - COFIST

 

Categoria

Créditos Fiscais – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Medicamentos, Distribuidora de Medicamentos, Crédito Outorgado, Homologação de Crédito

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

29.03.2023

 

Elaborado por:

Max Mauro Dias Barbosa

Telefone: 3389-7704

Publicado por: catalogosefaz