Credenciamento – remessa de produtos agrícolas para depósito em Mato Grosso, com suspensão da cobrança do ICMS (Prot. ICMS 10/05)

Categoria: Agropecuária, Autorizações - CAP, Autorizações - CCIS, Comércio, Indústria e Serviços | Publicado: quinta-feira, abril 26, 2018 as 09:44 | Voltar

Credenciamento – remessa de produtos agrícolas para depósito em Mato Grosso, com suspensão da cobrança do ICMS (Prot. ICMS 10/05)

 

O que é este serviço?

Credenciamento para efetuar remessas interestaduais de soja e milho em grãos e arroz em casca, de produção agrícola do remetente, para depósito situado em Mato Grosso, com a suspensão da cobrança do ICMS, nos termos do Protocolo ICMS 10/05.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento com a descrição do benefício pretendido e qualificação completa do requerente (inclusive endereço, telefone de contato e e-mail), assinado pelo sócio ou seu representante legal;
  2. Cópia do documento de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos sócios e dos diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, e cópia do documento de identidade do procurador;
  4. Cópia do comprovante de residência do contribuinte ou, no caso de pessoa jurídica, dos sócios e dos diretores;
  5. Cópia do contrato social ou do estatuto e as respectivas alterações, e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, quando se tratar de pessoa jurídica; ou documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual, ou na Junta Comercial de Goiás ou Mato Grosso, se for contribuinte desses Estados;
  6. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS, com comprovação do pagamento (OBS.: quando solicitado via e-SAP, no Portal ICMS Transparente, esse DAEMS será gerado no próprio sistema);
  7. Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado.

OBSERVAÇÃO:

    • No caso de produtor rural (pessoa física), é dispensada a apresentação dos documentos previstos no item 5;
    • A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos a qualquer tempo.

 

B) Estar cadastrado no Portal ICMS Transparente, tendo assinado o Termo de Responsabilidade para recebimento de notificações e intimações fiscais, por meio do módulo MINHAS MENSAGENS, e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) ou Cadastro da Agropecuária (CAP);

C) Contribuintes do Estado de Mato Grosso precisam ter o CNPJ cadastrado no portal ICMS Transparente e estar aptos a receber notificações e intimações pelo módulo MINHAS MENSAGENS;

D) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;

E) Existir Protocolo firmado com a Unidade da Federação onde se localiza o estabelecimento destinatário.

 

Quem pode utilizar este serviço?

  • Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS;
  • Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária (CAP) do Estado de MS;
  • Pessoa Jurídica estabelecida em Mato Grosso que deseje receber produtos agrícolas de MS para depósito, desde que esteja cadastrada no Portal ICMS Transparente.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

6 (seis) meses.

 

Quais os custos?

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), caso seja requerente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE);

b) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), ou pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, caso seja requerente não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente). 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

a) Para requerentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):

  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP). 

b) Para requerentes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):

  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
  • Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.

 

OBSERVAÇÃO: Caso o requerente seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Regimes Especiais - UNIRE

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Regimes Especiais - UNIRE

 

Categoria

Autorizações – CAP

Autorizações – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Depósito Fechado, Suspensão do ICMS, Credenciamento, Remessa, Mato Grosso, MT

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

26.05.2023

 

Elaborado por:

Marilene Oliveira da Silva

Telefone: 3318-3331

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/credenciamento-remessa-de-produtos-agricolas-para-deposito-em-mato-grosso-com-suspensao-da-cobranca-do-icms-prot-icms-1005157.

 

Publicado por: catalogosefaz

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