Comprovação de destinação de parte do IRPJ ao Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FEINAD/MS) ou ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI/MS) na forma da Lei Complementar n. 93/2001 (CIDEC)
O que é este serviço?
Este serviço é um canal para que o contribuinte que é titular de benefícios fiscais concedidos com base na Lei Complementar n. 93/2001 comprove, de forma espontânea ou mediante intimação, a destinação de parte do imposto de renda devido ao Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FEINAD/MS) ou ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI/MS), atendendo ao disposto no artigo 4º e artigo 18 da mesma Lei Complementar n. 93/2001.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários para a comprovação da destinação de parte do IR devido:
1. Requerimento assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, esclarecendo a documentação apresentada, as informações de quantitativo e periodicidade da destinação do IR realizada, a referência do instrumento de concessão do benefício fruído e a qualificação completa da empresa (Razão Social, IE, CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone);
2. Declaração de Opção de Forma de Tributação para a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – Anexo I;
3. Recibo que comprove a doação, emitido pelo Órgão Responsável pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (estadual ou municipal), emitido na forma do artigo 260-D da Lei 8.069/1990, contendo minimamente os seguintes elementos:
a. ser assinado por pessoa competente e pelo presidente do Conselho correspondente;
b. número de ordem;
c. nome, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço do emitente;
d. razão social e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do doador;
e. data da doação e valor efetivamente recebido;
f. ano-calendário a que se refere a doação;
g. os recibos emitidos anualmente deverão discriminar os valores doados mês a mês;
4. Na hipótese de doações em bens, o recibo deve conter a identificação dos bens, mediante descrição em campo próprio ou em relação anexa ao recibo, informando também se houve avaliação, o nome, CPF ou CNPJ e endereço dos avaliadores;
5. Empresas que não realizaram a destinação do imposto devido dentro do período de apuração deverão apresentar documento que comprove a doação na forma do § 2º, artigo 18 da Lei Complementar n. 93/2001.
OBS. 1: Quando assinado digitalmente, a via a ser anexada no e-SAP deverá conter os elementos que permitam validar a referida assinatura digital, ou seja: nome do signatário, QR Code, número do hash do documento, código para verificação; carimbo de tempo com data e hora da assinatura do documento (em alguns casos).
B) Ser cadastrado no e-Fazenda;
C) Ser signatário de benefícios concedidos de forma individualizada com fulcro na Lei Complementar n. 93/2001;
D) Providenciar os comprovantes de cumprimento das obrigações socioeconômicas previstas no termo de acordo.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas de direito privado instaladas no Estado signatárias de benefícios concedidos de forma individualizada, com base na Lei Complementar n. 93/2001, para a comprovação da destinação de parte do imposto de renda devido ao Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FEINAD/MS) ou ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI/MS) na forma da Lei Complementar n. 93/2001.
A não comprovação da destinação de parte do imposto de renda devido, apurado na forma do lucro real, sujeita a empresa à penalidade de suspensão ou cancelamento do benefício fiscal, conforme previsto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar n. 93/2001.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias – para a análise da documentação apresentada.
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 –Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda utilizando o Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
Etapa 3 – Caso o contribuinte tenha dúvidas sobre a destinação de parte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica devido, poderá obter esclarecimentos adicionais no site da Receita Federal, acessando o link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/folheteria/destinacao-de-imposto-de-renda-por-empresas-folder.pdf.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Lei Nacional n. 8.069/1990;
- Lei Nacional n. 12.213/2010;
- Lei Federal n. 9.430/1996;
- Decreto (Federal) n. 9.580/2018;
- Lei Complementar n. 93/2001;
- Lei nº 3.435/2007;
- Lei n. 1.914/1998;
- Decreto n. 10.604/2001.
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
Categoria
Benefícios Fiscais – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Incentivos Fiscais, Termo de Acordo, MS-EMPREENDEDOR, MS FORTE-INDÚSTRIA, FEINAD, FEDPI, Lucro Real, Destinação, IRPJ, Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência, FEINAD/MS, Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, FEDPI/MS.
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
08.05.2024
Elaborado por:
Guilherme Conte Jakovac
Telefone: 3318-3310
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/comprovacao-de-destinacao-de-parte-do-irpj-ao-fundo-estadual-para-a-infancia-e-a-adolescencia-feinadms-ou-ao-fundo-estadual-dos-direitos-da-pessoa-idosa-fedpims-na-forma-da-lei-complementar-n-932001-cidec169.