Cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) – baixa da inscrição estadual
O que é este serviço?
Solicitar a baixa de Inscrição Estadual de contribuintes inscritos no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços-CCIS
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Espólio: Termo de Inventariante e Documento oficial de identidade com CPF do inventariante;
- Outros documentos exigidos em norma específica, pelo Chefe da Agência Fazendária.
B) Ter encerrado a atividade do estabelecimento;
C) Regularizar todas as pendências fiscais referentes ao respectivo estabelecimento;
D) Realizar o inventário das mercadorias constantes no estoque final, e:
i. no caso de existência de estoque de mercadorias, apresentar o comprovante do pagamento do imposto incidente sobre a operação que, nos termos do art. 5º, § 2º, I, da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, considera-se ocorrida em relação às referidas mercadorias ou, existindo saldo credor anterior, resultante de escrituração fiscal regular, a comprovação de que realizou a compensação do referido imposto com esse saldo;
ii. não existindo mercadorias, inclusive ativo imobilizado eventualmente adquirido para a empresa, declarar, expressamente, essa situação.
E) Se o contribuinte for optante ou obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD), a baixa da inscrição estadual fica condicionada ao prévio envio do arquivo digital da EFD, nos termos do Subanexo XIV – Da Escrituração Fiscal Digital (EFD), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, relativamente:
i. ao período cujo prazo normal para a sua entrega ainda não tenha findado; e
ii. ao período em curso, hipótese em que o termo final do período deve ser a data do encerramento das atividades.
F) Fazer o Pedido de Baixa dentro do prazo de oito dias após encerramento das atividades do estabelecimento e indicar o endereço dentro do Estado de MS, onde se encontram à disposição do Fisco, os livros fiscais, contábeis e documentos fiscais.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
20 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, exceto para MEI, Artesão e Transportador Autônomo, para os quais é sem custo.
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, no e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”.
Etapa 2 – Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS emitida automaticamente após preenchimento do Pedido, se exigível.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, no e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”, “Minhas Mensagens” ou E-mail
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigos 43 a 46 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS (RICMS)
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Agência Fazendária
Categoria
Cadastro Fiscal – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Baixa, IE, Cadastro, Comércio, Indústria, Serviços, Inscrição
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
19.07.2024
Elaborado por:
Vagner Ribeiro
Telefone: 3389-7736
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/cadastro-do-comercio-industria-e-servicos-ccis-baixa-da-inscricao-estadual123.