Cadastro da agropecuária (CAP) – reativação de inscrição estadual suspensa por vencimento de contrato
O que é este serviço?
Solicitar a reativação da inscrição estadual no Cadastro da Agropecuária – CAP, a qual foi suspensa em virtude do vencimento do contrato de arrendamento, comodato, cessão gratuita, parceria, etc.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Contrato ou aditivo de contrato de arrendamento, comodato, cessão gratuita, parceria, etc., no qual conste a nova data de vencimento;
- Quando se tratar de Espólio, Termo de Inventariante, RG, CPF e comprovante de endereço do inventariante;
- Na hipótese de alteração de quaisquer outros dados, deverão ser juntados os documentos comprobatórios da respectiva alteração.
B) Não existir situação cadastral irregular ou obrigações tributárias, principais ou acessórias, pendentes de solução em qualquer outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, matriz e filiais, ou da mesma pessoa física, produtor rural ou extrator e empresário individual de que tratam os arts. 966 a 969 do Código Civil, ainda que localizado em outra unidade da Federação, se a pendência fiscal for com o Fisco deste Estado;
C) Apresentar novo contrato ou aditivo do contrato anterior no qual conste a nova data de vencimento.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
20 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Preencher o Pedido de Reativação online no e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral” e fazer a juntada dos documentos exigidos.
Etapa 2 – Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Reativação).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, no e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”, “Minhas Mensagens” ou E-mail
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
Artigo 47 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS – RICMS.
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Agência Fazendária
Categoria
Cadastro Fiscal -CAP
Marcadores (palavras-chave)
Reativação de IE, Cadastro, Agropecuária, Suspensa, CAP, Vencimento de Contrato
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
06.01.2025
Elaborado por:
Vagner Ribeiro
Telefone: 3389-7736
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.