Cadastro da agropecuária (CAP) – inscrição estadual provisória para produtor rural em processo de regularização fundiária, assentamento, posse ou propriedade litigiosa
O que é este serviço?
Solicitar inscrição estadual provisória do estabelecimento no Cadastro da Agropecuária – CAP, nos casos em que a posse imobiliária do imóvel rural esteja submetida a processo de regularização fundiária ou de implementação de assentamentos rurais, ou ainda, em litígio judicial.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1) NA HIPÓTESE DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO POR PESSOA FÍSICA:
a. Requerimento assinado pelo solicitante com assinatura autenticada em cartório ou por assinatura eletrônica qualificada;
b. Documento oficial de identidade com foto e CPF;
c. Certidão de Casamento ou Escritura Pública Declaratória de União Estável, se casado;
d. Comprovante de endereço em nome do titular ou declaração de residência;
e. Comprovante do Cadastro Ambiental Rural do Estado de Mato Grosso do Sul (CAR-MS);
f. Um dos seguintes documentos que comprove o exercício da posse não clandestina sobre o imóvel objeto do pedido de inscrição:
I – comprovante de protocolo e tramitação de ações judiciais visando à defesa ou ao reconhecimento da posse ou da propriedade;
II – protocolo administrativo de pedido não julgado de “regularização fundiária” ou de “implementação de assentamentos rurais” formulado pelo interessado à União, ao Estado ou ao Município, na Administração Direta ou Indireta, conforme a competência legal para essa finalidade, associado ao documento que justifique a posse originária ou derivada;
g. Sendo o pedido de inscrição firmado por procurador, anexar procuração por instrumento público e documento oficial com CPF do mandatário;
h. Outros documentos exigidos em norma específica, pelo Chefe da Agência Fazendária.
2) NA HIPÓTESE DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO POR PESSOA JURÍDICA:
a. Requerimento assinado pelo empresário ou sócio administrador com assinatura autenticada em cartório ou por assinatura eletrônica qualificada;
b. Documento oficial de identidade e CPF;
c. Comprovante de endereço;
d. Comprovante de inscrição no CNPJ/MF;
e. Contrato social, requerimento de empresário ou publicação do estatuto e da Ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como as suas respectivas alterações registrado na Junta Comercial do Estado;
f. Comprovante do Cadastro Ambiental Rural do Estado de Mato Grosso do Sul (CAR-MS);
g. Um dos seguintes documentos que comprove o exercício da posse não clandestina sobre o imóvel objeto do pedido de inscrição:
I – comprovante de protocolo e tramitação de ações judiciais visando à defesa ou ao reconhecimento da posse ou da propriedade;
II – protocolo administrativo de pedido não julgado de “regularização fundiária” ou de “implementação de assentamentos rurais” formulado pelo interessado à União, ao Estado ou ao Município, na Administração Direta ou Indireta, conforme a competência legal para essa finalidade, associado ao documento que justifique a posse originária ou derivada.
h. Sendo o pedido de inscrição firmado por procurador, anexar procuração por instrumento público e documento oficial com CPF do mandatário;
i. Outros documentos exigidos em norma específica, pelo Chefe da Agência Fazendária.
B) Ser pessoa natural ou jurídica que: a) explore atividade agropecuária e extrativa vegetal, em imóvel próprio ou alheio; b) ainda que não explore atividade agropecuária e extrativa vegetal, conceda, total ou parcialmente, a terceiro, sob condição de arrendamento, parceria, comodato, cessão gratuita ou outra, a posse ou o direito de uso do imóvel rural de que detenha o domínio ou a posse;
C) Estar na posse imobiliária do imóvel rural submetida a processo de regularização fundiária ou de implementação de assentamentos rurais, ou ainda, em litígio judicial;
D) Não haver pendências fiscais e/ou cadastrais relativas ao requerente, seus sócios, nem dirigentes vinculados a outra empresa ou a outro estabelecimento produtor ou extrator com situação cadastral irregular ou com obrigações tributárias, principais ou acessórias, pendentes de solução junto ao Fisco Estadual;
E) Não existir inscrição ativa ou suspensa na mesma área, exceto a do proprietário que cedeu a exploração do imóvel a terceiros;
F) O proprietário possuir área disponível para ceder a terceiros sob condição de arrendamento, parceria, comodato, cessão gratuita ou outra, se for o caso.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica que explore atividade agropecuária e extrativa vegetal, em imóvel próprio ou alheio ou, ainda que não explore atividade agropecuária e extrativa vegetal, conceda, total ou parcialmente, a terceiro, sob condição de arrendamento, parceria, comodato, cessão gratuita ou outra, a posse ou o direito de uso do imóvel rural de que detenha o domínio ou a posse ou, esteja com a posse imobiliária do imóvel rural submetida a processo de regularização fundiária ou de implementação de assentamentos rurais, ou ainda, em litígio judicial.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
20 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Preencher a Solicitação de Cadastro on-line no e-Fazenda – Módulo “Solicitar Inscrição” – Produtor Rural – Nova Solicitação.
Observação:
a) A inscrição estadual em questão, quando deferida, será concedida provisoriamente, pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável automaticamente por igual período.
b) O deferimento do cadastramento provisório de contribuinte em processo de regularização fundiária, de assentamento, de posse ou propriedade litigiosa, não implica legitimação de posse clandestina ou irregular, e nem servirá como prova da posse de fato, para todos os fins legais;
c) Aplica-se ao caso em questão, no que couberem, os demais itens que constam na ficha de serviço Cadastro da Agropecuária (CAP) – Inscrição de Produtor Rural.
Etapa 2 – Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após o preenchimento do pedido no e-Fazenda – Módulo “Solicitar Inscrição”).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Módulo “Solicitar Inscrição” – Produtor Rural – Consultar Solicitação.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, no e-Fazenda – Módulo “Solicitar Inscrição”.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – “Minhas Mensagens” ou E-mail
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigo 25-A do Anexo IV ao Regulamento do ICMS – RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Agência Fazendária
Categoria
Cadastro Fiscal – CAP
Marcadores (palavras-chave)
Agropecuária, Inscrição Estadual, Provisória, Produtor Rural, Assentamento, Litígio Judicial, Regularização Fundiária
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
04.07.2024
Elaborado por:
Vagner Ribeiro
Telefone: 3389-7736
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/agropecuaria-e-vida-rural/cadastro-da-agropecuaria-cap-inscricao-estadual-provisoria-para-produtor-rural-em-processo-de-regularizacao-fundiaria-assentamento-posse-ou-propriedade-litigiosa59.