Cadastro da agropecuária (CAP) – inscrição de produtor rural em terras indígenas

Categoria: Agropecuária, Cadastro Fiscal - CAP | Publicado: quinta-feira, outubro 6, 2022 as 09:00 | Voltar

Cadastro da agropecuária (CAP) – inscrição de produtor rural em terras indígenas

 

O que é este serviço?

Solicitar inscrição estadual de produtor em Terras Indígenas no Cadastro da Agropecuária – CAP

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

a) Na hipótese de pedido de inscrição por pessoa física:

    1. Requerimento assinado pelo solicitante;
    2. Documento oficial de identidade (RG);
    3. Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    4. Se casado, Certidão de Casamento ou Escritura Pública Declaratória de União Estável;
    5. Comprovante de endereço em nome do titular;
    6. Sendo o pedido de inscrição firmado por procurador, procuração registrada em cartório (instrumento público) e documento oficial de identidade com CPF do mandatário;

b) Na hipótese de pedido de inscrição por pessoa jurídica:

    1. Requerimento assinado pelo empresário ou sócio administrador;
    2. Documento oficial de identidade com foto e CPF;
    3. Comprovante de Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
    4. Estatuto de Associações ou Cooperativas registradas em cartório;
    5. Requerimento de Empresário, Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado MS;
    6. Contrato de Parceria devidamente assinado pelos contratantes com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, quando for o caso;
    7. Sendo o pedido de inscrição firmado por procurador, anexar procuração por instrumento público e documento oficial com CPF do mandatário;

c) Documento autorizativo emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas que comprove a condição de produtor rural em Terras Indígenas ou Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), emitida pela Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural;

d) Outros documentos exigidos em norma específica, pelo Chefe da Agência Fazendária.

B) Ser pessoa natural ou jurídica que explore a atividade rural em Terras Indígenas;

C) Não haver pendências fiscais e/ou cadastrais relativas ao requerente, seus sócios, nem dirigentes vinculados a outra empresa ou a outro estabelecimento produtor ou extrator com situação cadastral irregular ou com obrigações tributárias, principais ou acessórias, pendentes de solução junto ao Fisco Estadual;

D) Possuir documento autorizativo emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas, afim de que possa obter a inscrição estadual, sob a condição de Indígena, nos termos do art. 25, II, “i” e “l” do Anexo IV ao RICMS e exercer as atividades econômicas que lhe são garantidas legalmente. Alternativamente ao documento da FUNAI, também poderão comprovar sua condição de produtor por meio da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), emitida pela Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural.

 OBSERVAÇÃO:

A inscrição no Cadastro da Agropecuária deve ser revalidada anualmente, pelo contribuinte, mediante a apresentação da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) até o último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao ano civil de referência, mediante a utilização do programa Módulos Integrados do Contribuinte - MIC.

 

Quem pode utilizar este serviço

O indígena, o silvícola e as pessoas jurídicas na condição de produtor rural em Terras Indígenas.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

20 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.br - Cadastro Eletrônico de Contribuinte - Cadastro Eletrônico da Agropecuária (e-CAP) - Novas Solicitações.

Etapa 2 – Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após o preenchimento do pedido no Cadastro Eletrônico da Agropecuária - e-CAP). 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no site da SefazCadastro Eletrônico de Contribuinte - Cadastro Eletrônico da Agropecuária (e-CAP) – Novas Solicitações - Consultar Solicitação.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.br - Cadastro Eletrônico de Contribuinte - Cadastro Eletrônico da Agropecuária (e-CAP) - Novas Solicitações

 

Canais de comunicação ao usuário

Cientificação Pessoal ou E-Mail

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Cadastro Fiscal - UNCAD

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Agência Fazendária

 

Categoria

Cadastro Fiscal - CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

Agropecuária, Cadastro Online, Inscrição Estadual, Produtor Rural, Indígena, Silvícola, Indígenas

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

28.02.2024

 

Elaborado por:

Vagner Ribeiro

Telefone: 3389-7736

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/agropecuaria-e-vida-rural/cadastro-da-agropecuaria-cap-inscricao-de-produtor-rural-em-terras-indigenas192.

 

Publicado por: catalogosefaz