Cadastro da agropecuária (CAP) – inscrição de produtor rural em terras indígenas
O que é este serviço?
Solicitar inscrição estadual de produtor em Terras Indígenas no Cadastro da Agropecuária – CAP
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
a) Na hipótese de pedido de inscrição por pessoa física:
-
- Requerimento assinado pelo solicitante;
- Documento oficial de identidade (RG);
- Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Se casado, Certidão de Casamento ou Escritura Pública Declaratória de União Estável;
- Comprovante de endereço em nome do titular;
- Sendo o pedido de inscrição firmado por procurador, procuração registrada em cartório (instrumento público) e documento oficial de identidade com CPF do mandatário;
b) Na hipótese de pedido de inscrição por pessoa jurídica:
-
- Requerimento assinado pelo empresário ou sócio administrador;
- Documento oficial de identidade com foto e CPF;
- Comprovante de Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
- Estatuto de Associações ou Cooperativas registradas em cartório;
- Requerimento de Empresário, Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado MS;
- Contrato de Parceria devidamente assinado pelos contratantes com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, quando for o caso;
- Sendo o pedido de inscrição firmado por procurador, anexar procuração por instrumento público e documento oficial com CPF do mandatário;
c) Documento Autorizativo emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas que comprove a condição de produtor rural em Terras Indígenas – Comunicado/SAT 23/2022 OU Comprovante de Registro de Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (RICAF – Lei Federal 11.326/2006) – Comunicado/SAT 22/2023;
d) Outros documentos exigidos em norma específica, pelo Chefe da Agência Fazendária.
B) Ser indígena ou pessoa jurídica tipo associação, cooperativa ou outra organização que os representem e explore a atividade rural em Terras Indígenas;
C) Não haver pendências fiscais e/ou cadastrais relativas ao requerente, seus sócios, nem dirigentes vinculados a outra empresa ou a outro estabelecimento produtor ou extrator com situação cadastral irregular ou com obrigações tributárias, principais ou acessórias, pendentes de solução junto ao Fisco Estadual;
D) Possuir documento autorizativo emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas, afim de que possa obter a inscrição estadual, sob a condição de Indígena, nos termos do art. 25, II, “i” e “l” do Anexo IV ao RICMS e exercer as atividades econômicas que lhe são garantidas legalmente. Alternativamente ao documento da FUNAI, também poderão comprovar sua condição de produtor por meio da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), emitida pela Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural.
Observação:
A inscrição no Cadastro da Agropecuária deve ser revalidada anualmente, pelo contribuinte, mediante a apresentação da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) até o último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao ano civil de referência, mediante a utilização do programa Módulos Integrados do Contribuinte – MIC.
Quem pode utilizar este serviço
O indígena ou pessoa jurídica tipo associação, cooperativa ou outra organização que os representem e explore a atividade rural em Terras Indígenas na condição de parceria
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
20 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Preencher a Solicitação de Cadastro on-line no e-Fazenda – Módulo “Solicitar Inscrição” – Produtor Rural – Nova Solicitação.
Etapa 2 – Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após o preenchimento do pedido no e-Fazenda – Módulo “Solicitar Inscrição”).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Módulo “Solicitar Inscrição” – Produtor Rural – Consultar Solicitação.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, no e-Fazenda – Módulo “Solicitar Inscrição”.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – “Minhas Mensagens” ou E-mail
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 23 ao 29 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS – RICMS
- Comunicado/SAT Nº 23, de 04 de julho de 2022
- Comunicado/SAT Nº 22, de 07 de junho de 2023
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Agência Fazendária
Categoria
Cadastro Fiscal – CAP
Marcadores (palavras-chave)
Agropecuária, Cadastro Online, Inscrição Estadual, Produtor Rural, Indígena, Silvícola, Indígenas
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
29.07.2024
Elaborado por:
Vagner Ribeiro
Telefone: 3389-7736
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/agropecuaria-e-vida-rural/cadastro-da-agropecuaria-cap-inscricao-de-produtor-rural-em-terras-indigenas192.