SOCRED – solicitação de crédito fiscal do ICMS referente a operações e prestações relacionadas a produtos e à atividade agropecuária

Categoria: Agropecuária, Créditos Fiscais - CAP | Publicado: terça-feira, dezembro 15, 2015 as 11:02 | Voltar

SOCRED - solicitação de crédito fiscal do ICMS referente a operações e prestações relacionadas a produtos e à atividade agropecuária

 

O que é este serviço?

Solicitar a homologação de créditos fiscais do ICMS, decorrentes de operações com produtos da agropecuária, inclusive animais vivos, e de origem extrativa, inclusive quando beneficiados, com insumos básicos da agropecuária e com mercadorias e bens destinados ao ativo fixo do estabelecimento do produtor rural e da utilização de serviços de transporte e de comunicação

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

a) Deverão ser anexados ao pedido eletrônico os seguintes documentos:

    1. Nota Fiscal de Produtor (NFP) e da respectiva Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento destinatário, no caso em que o remetente seja produtor rural, ou a primeira via da Nota Fiscal, emitida pelo estabelecimento remetente, nos demais casos, relativa à operação ensejadora do crédito;
    2. A Nota deve conter Registro de Passagem ou Carimbo de Entrada do Posto Fiscal Respectivo;
    3. Conhecimento de Transporte, no caso de solicitação de crédito fiscal decorrente da prestação de serviço de transporte;
    4. Nota Fiscal acobertadora do trânsito dos bens ou das mercadorias, a que se refere o Conhecimento de Transporte;
    5. O comprovante do recolhimento do ICMS, quando a operação ensejadora do crédito fiscal esteja sujeita ao pagamento à vista de cada operação;
    6. Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, na qual consta como endereço de localização o do estabelecimento e, no caso de produtor rural, a indicação de que o estabelecimento está localizado em zona rural;
    7. Outros documentos que a Secretaria de Fazenda reconhecer como ensejadores de crédito fiscal ou necessários à verificação de sua autenticidade.

b) No caso de importação, devem ser anexados os seguintes documentos:

    1. Nota Fiscal Avulsa, nos casos exigidos na Resolução /SERC nº 1574, de 05/04/2002;
    2. Declaração de Importação (DI);
    3. Registro de Passagem de Entrada de Bens e Mercadorias , na hipótese de ter sido emitido pelo Posto Fiscal;
    4. Nota Fiscal de Entrada, na hipótese de contribuinte sujeito à escrituração fiscal;
    5. DAEMS de recolhimento do ICMS, emitido no momento do desembaraço aduaneiro, no caso de a importação se realizar com tributação. 

B) Estar inscrito no Cadastro de Contribuintes da Agropecuária (CAP);

C) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais;

D) Estar cadastrado no Portal ICMS Transparente;

E) Observar que somente enseja crédito fiscal o ICMS destacado em nota fiscal de aquisição acompanhada do Registro de Passagem Estadual ou em caso de Contingência com o carimbo de identificação do agente do fisco.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Preencher a solicitação de Crédito Fiscal (SOCRED) disponibilizado eletronicamente no Sistema CREFIR (Sistema Solicitação de Credito Fiscal e Restituições) no Portal ICMS Transparente.

Etapa 2 – Fazer o pagamento do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (emitido automaticamente pelo Sistema CREFIR).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema Crefir.

Etapa 4 – Utilizar o crédito fiscal analisado pela Unidade de Analise e Homologação de Crédito Fiscal, somente:

  • Após a sua disponibilização no Sistema CREFIR;
  • No momento da realização de operação de saída tributada;
  • Na repartição do seu domicílio fiscal ou da centralização de suas atividades fiscais.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema CREFIR (Sistema Solicitação de Credito Fiscal e Restituições)

 

Canais de comunicação ao usuário

Sistema CREFIR

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Análise e Homologação de Créditos Fiscais - UAHCF

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Análise e Homologação de Créditos Fiscais - UAHCF

 

Categoria

Créditos Fiscais - CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

Crédito Fiscal, SOCRED

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

10.04.2023

 

Elaborado por:

Edna Alves Mota Coelho Barbosa

Telefone: 3389-7825

Publicado por: catalogosefaz