Cadastro da agropecuária (CAP) – reativação de inscrição estadual suspensa por vencimento de contrato

Categoria: Agropecuária, Cadastro Fiscal - CAP | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 07:00 | Voltar

Cadastro da agropecuária (CAP) – reativação de inscrição estadual suspensa por vencimento de contrato

 

O que é este serviço?

Solicitar a reativação da inscrição estadual no Cadastro da Agropecuária – CAP, a qual foi suspensa em virtude do vencimento do contrato de arrendamento, comodato, cessão gratuita, parceria, etc.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Contrato ou aditivo de contrato de arrendamento, comodato, cessão gratuita, parceria, etc., no qual conste a nova data de vencimento;
  2. Quando se tratar de Espólio, Termo de Inventariante, RG, CPF e comprovante de endereço do inventariante;
  3. Na hipótese de alteração de quaisquer outros dados, deverão ser juntados os documentos comprobatórios da respectiva alteração. 

B) Não existir situação cadastral irregular ou obrigações tributárias, principais ou acessórias, pendentes de solução em qualquer outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, matriz e filiais, ou da mesma pessoa física, produtor rural ou extrator e empresário individual de que tratam os arts. 966 a 969 do Código Civil, ainda que localizado em outra unidade da Federação, se a pendência fiscal for com o Fisco deste Estado;

C) Apresentar novo contrato ou aditivo do contrato anterior no qual conste a nova data de vencimento.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

20 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Preencher o Pedido de Reativação online no módulo e-CAP, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente e fazer a juntada dos documentos exigidos.

Etapa 2 – Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Reativação).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - módulo e-CAP.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do módulo e-CAP

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente através do módulo e-CAP, "Minhas Mensagens" ou E-Mail

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

Artigo 47 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS - RICMS.

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Cadastro Fiscal - UNCAD

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Agência Fazendária

 

Categoria

Cadastro Fiscal -CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

Reativação de IE, Cadastro, Agropecuária, Suspensa, CAP, Vencimento de Contrato

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

28.02.2024

 

Elaborado por:

Vagner Ribeiro

Telefone: 3389-7736

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/agropecuaria-e-vida-rural/cadastro-da-agropecuaria-cap-reativacao-de-inscricao-estadual-suspensa-por-vencimento-de-contrato138.

 

Publicado por: catalogosefaz