Guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS (GLME) – análise e concessão de visto
O que é este serviço?
Concessão de visto em Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS-GLME, mediante constatação do atendimento das condições necessárias à fruição de benefício fiscal ou de autorização para liberação das mercadorias sem comprovação do recolhimento do ICMS
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Número da Declaração de Importação;
- Cópia do Ato Concessório de Drawback, nos casos em que a solicitação estiver embasada no referido regime (PDF);
- Atestado FIEMS/FECOMÉRCIO, quando couber (PDF);
- Cópia da autorização expedida pela SEFAZ, nos casos em que a solicitação estiver embasada em autorização específica ou regime especial (PDF);
- Cópia do Contrato de Encomenda, no caso de Importação por Encomenda (PDF);
- Endereço de e-mail, obrigatório para usuário sem acesso ao e-Fazenda, especialmente o Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental.
B) Possuir Cadastro no e-Fazenda, caso esteja sujeito à Inscrição Estadual;
C) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto à SEFAZ/MS;
D) Comprovar, mediante fundamentação legal, a condição de não exigência do pagamento do imposto, integral ou parcial, por ocasião da importação de bens ou mercadorias, em virtude de imunidade, isenção, não incidência, diferimento, regime especial, ou outro motivo.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
15 (quinze) dias.
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do sistema GLME, para contribuintes sujeitos à inscrição nos cadastros da SEFAZ, CCIS (Comércio, Indústria e Serviços) ou CAP (Agricultura e Pecuária); ou
b) Eletronicamente, através do sistema GLME, mediante acesso ao endereço https://servicos.efazenda.ms.gov.br/glmemvc/Externo/DeclaracaoImportacaoNaoContribuinte para contribuintes não sujeitos à inscrição no cadastro CCI ou CAP.
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no:
a) e-Fazenda – Sistema GLME (para contribuintes sujeitos à inscrição nos cadastros da SEFAZ, CCIS ou CAP); ou
b) Sistema GLME, mediante acesso ao endereço https://servicos.efazenda.ms.gov.br/glmemvc/Externo/DeclaracaoImportacaoNaoContribuinte (para contribuintes não sujeitos à inscrição no cadastro CCI ou CAP).
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do sistema GLME, para contribuintes sujeitos à inscrição nos cadastros da SEFAZ, CCIS (Comércio, Indústria e Serviços) ou CAP (Agricultura e Pecuária);
- Eletronicamente, através do sistema GLME, mediante acesso ao endereço https://servicos.efazenda.ms.gov.br/glmemvc/Externo/DeclaracaoImportacaoNaoContribuinte para contribuintes não sujeitos à inscrição no cadastro CCI ou CAP.
Canais de comunicação ao usuário
Sistema GLME
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
Cláusulas 3ª a 8ª e Anexo único do Convênio ICMS n° 85, de 25/09/2009
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Planejamento e Controle Fiscal – CPLANF
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Controle e Monitoramento do Comércio Exterior – UCOMEX
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS, Agricultura e Pecuária – COFAPEC
Categoria
Benefícios Fiscais – CCIS
Benefícios Fiscais – CAP
Benefícios Fiscais – Geral
Marcadores (palavras-chave)
GLME, Importação
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
10.10.2024
Elaborado por:
Luiz Reinaldo Nunes Cavassa
Telefone: 3322-7600
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.