Guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS (GLME) – análise e concessão de visto

Guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS (GLME) - análise e concessão de visto

 

O que é este serviço?

Concessão de visto em Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS-GLME, mediante constatação do atendimento das condições necessárias à fruição de benefício fiscal ou de autorização para liberação das mercadorias sem comprovação do recolhimento do ICMS

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Número da Declaração de Importação;
  2. Cópia do Ato Concessório de Drawback, nos casos em que a solicitação estiver embasada no referido regime (PDF);
  3. Atestado FIEMS/FECOMÉRCIO, quando couber (PDF);
  4. Cópia da autorização expedida pela SEFAZ, nos casos em que a solicitação estiver embasada em autorização específica ou regime especial (PDF);
  5. Cópia do Contrato de Encomenda, no caso de Importação por Encomenda (PDF);
  6. Certidão Negativa ou Certidão Circunstanciada de Débitos Estaduais;
  7. Endereço de e-mail, obrigatório para usuário sem acesso ao Portal e-Fazenda, especialmente o Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental. 

B) Possuir Cadastro no Portal e-Fazenda, caso esteja sujeito à Inscrição Estadual;

C) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto à SEFAZ/MS;

D) Comprovar, mediante fundamentação legal, a condição de não exigência do pagamento do imposto, integral ou parcial, por ocasião da importação de bens ou mercadorias, em virtude de imunidade, isenção, não incidência, diferimento, regime especial, ou outro motivo.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

15 (quinze) dias.

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda, através do sistema GLME, para contribuintes sujeitos à inscrição nos cadastros da SEFAZ, CCIS (Comércio, Indústria e Serviços) ou CAP (Agricultura e Pecuária); ou

b) Eletronicamente, através do sistema GLME, mediante acesso ao endereço https://servicos.efazenda.ms.gov.br/glmemvc/Externo/DeclaracaoImportacaoNaoContribuinte para contribuintes não sujeitos à inscrição no cadastro CCI ou CAP.

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no:

a) Portal e-Fazenda - Sistema GLME (para contribuintes sujeitos à inscrição nos cadastros da SEFAZ, CCIS ou CAP); ou

b) Sistema GLME, mediante acesso ao endereço https://servicos.efazenda.ms.gov.br/glmemvc/Externo/DeclaracaoImportacaoNaoContribuinte (para contribuintes não sujeitos à inscrição no cadastro CCI ou CAP).

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

 

Canais de comunicação ao usuário

Sistema GLME

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

Cláusulas 3ª a 8ª e Anexo único do Convênio ICMS n° 85, de 25/09/2009

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento Fiscal - CPLANF

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Controle e Monitoramento do Comércio Exterior - UCOMEX

 

Categoria

Benefícios Fiscais – CCIS

Benefícios Fiscais – CAP

Benefícios Fiscais – Geral

 

Marcadores (palavras-chave)

GLME, Importação

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

15.04.2024

 

Elaborado por:

Rosinei Alves de Barros

Telefone: 3322-7600

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/guia-para-liberacao-de-mercadoria-estrangeira-sem-comprovacao-do-recolhimento-do-icms-glme-analise-e-concessao-de-visto96.

 

Publicado por: catalogosefaz