Nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e) – emissão

Categoria: Agropecuária, Documentos Fiscais - CAP | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 07:00 | Voltar

Nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e) – emissão

 

O que é este serviço?

Emissão de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em substituição à Nota Fiscal de Produtor (NFP), modelo 4.

OBSERVAÇÕES:

  1. Considera-se Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) o documento emitido, assinado e armazenado eletronicamente pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, de existência apenas digital, com a finalidade de documentar operações com produtos agropecuários, inclusive operações de saída de gado bovino e bubalino, antes da ocorrência do fato gerador. Assim, será emitido o DANFE, que é o documento utilizado para acompanhar o trânsito de mercadorias acobertado por NFP-e, o qual será impresso em uma única via;
  2. O contribuinte da agropecuária pode, opcionalmente, utilizar a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em substituição à Nota Fiscal do Produtor, Série Especial (NFP/SE) de que trata o Subanexo II, ao Anexo XV, ao Regulamento do ICMS;
  3. A utilização da NFP-e não dispensa o destinatário da emissão da nota fiscal relativa à entrada dos respectivos produtos no seu estabelecimento, prevista no art. 33 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao RICMS; com exceção dos casos descritos pelo art. 19-C, § 5°, I do Subanexo XII ao Anexo XV do RICMS;
  4. Tratando-se de operação tributada, a NFP-e deverá ser acompanhada do respectivo documento de arrecadação.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

1. Na hipótese de emissão direta no Portal do ICMS Transparente:

i. Usuário, código de acesso e senha de acesso ao Portal;

ii. Dados necessários à emissão da NFP-e (remetente, destinatário, descrição dos produtos, quantidades, valores, etc.);

iii. Guia de Transito Animal (GTA), fornecido pela IAGRO, quando se tratar de animais sujeitos à fiscalização daquela Agência (também pode ser emitida eletronicamente através do Programa Saniagro).

2. Na hipótese de emissão pela Agência Fazendária:

a) Quando o solicitante for o contribuinte ou representante legal (pais, tutores, curadores, inventariante, etc.):

i. Documento oficial com foto;

ii. Senha de acesso ao Portal;

iii. Dados necessários à emissão da NFP-e (remetente, destinatário, descrição dos produtos, quantidades, valores, etc.);

iv. Guia de Transito Animal (GTA), fornecido pelo IAGRO, quando se tratar de animais sujeitos à fiscalização daquela Agência (também pode ser emitida eletronicamente através do Programa Saniagro);

v. Termo de Inventariante, quando se tratar de espólio (e autorização judicial, se for o caso);

vi. Documento que comprove a representação legal, quando se tratar de emissão solicitada pelo pai/mãe, tutor, curador, etc.

b) Quando o solicitante for o procurador:

i. Procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e que contenha a especificação dos poderes, tais como: cadastro e acesso à conta no Portal ICMS Transparente, solicitação e emissão de documentos fiscais;

ii. Documento oficial com foto;

iii. Senha de acesso ao Portal;

iv. Dados necessários à emissão da NFP-e (remetente, destinatário, descrição dos produtos, quantidades, valores, etc.);

v. Guia de Transito Animal (GTA), fornecido pelo IAGRO, quando se tratar de animais sujeitos à fiscalização daquela Agência (também pode ser emitida eletronicamente através do Programa Saniagro). 

B) Estar inscrito no Cadastro de Contribuintes da Agropecuária (CAP) e estar em situação regular com suas obrigações tributárias;

C) Estar cadastrado no Portal ICMS Transparente e ter usuário, código de acesso e senha;

D) Na hipótese de emissão pelas Agências Fazendárias por intermédio de procurador, este deverá se cadastrar no Portal ICMS Transparente e também obter seu usuário, código de acesso e senha de acesso.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

Imediato ou 5 dias

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente no acesso restrito (direto e pessoal) do contribuinte no Portal ICMS Transparente, módulo NFP-e/NFA-e, quando a natureza da operação não estiver restrita às Agenfas; ou

b) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), ou pessoalmente ou por intermédio de um procurador em qualquer Agência Fazendária ou Posto de Atendimento (mediante a identificação através de senha e apresentação de documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador, conforme o caso).

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”, quando o canal de acesso ao serviço for o e-SAP.

OBSERVAÇÃO: Após a emissão da NFP-e, o contribuinte deve realizar a conferência das informações registradas no documento fiscal, e caso identifique algum erro, deverá efetuar o cancelamento da nota fiscal dentro do prazo de 24 horas, sem custo, desde que não tenha ocorrido a circulação de mercadoria ou a prestação do serviço. Segue o link do serviço de cancelamento de NFP-e dentro do prazo de 24 horas, para mais informações: https://www.catalogo.sefaz.ms.gov.br/nota-fiscal-de-produtor-eletronica-nfp-e-cancelamento-dentro-do-prazo-de-24h/.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

  • Eletronicamente no acesso restrito (direto e pessoal) do contribuinte no Portal ICMS Transparente, módulo NFP-e/NFA-e, quando a natureza da operação não estiver restrita às Agenfas; ou
  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), ou pessoalmente ou por intermédio de um procurador em qualquer Agência Fazendária ou Posto de Atendimento (mediante a identificação através de senha e apresentação de documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador, conforme o caso).

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistemas NFP-E/NFA-E ou e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigo 19-C do Subanexo XII ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS – RICMS

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária - COFAPEC

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line ou Agência Fazendária

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Autoatendimento ou Agência Fazendária

 

Categoria

Documentos Fiscais – CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

NFP-e, Nota Fiscal Eletrônica do Produtor, Emissão

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

31.03.2023

 

Elaborado por:

Elias Zuanazzi

Anderson Luiz Correa da Costa

Ewerton Cruz Cordeiros

Telefone: 3318-3152

Publicado por: catalogosefaz