Nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e) – cancelamento dentro do prazo de 144h

Categoria: Agropecuária, Documentos Fiscais - CAP | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 07:00 | Voltar

Nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e) - cancelamento dentro do prazo de 144h

 

O que é este serviço?

Solicitar, em prazo não superior a cento e quarenta e quatro horas, o cancelamento da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

Na hipótese de solicitar o cancelamento da NFP-e na Agência Fazendária:

  1. Documento de identidade;
  2. A NFP-e que se pretende cancelar;
  3. Procuração pública quando o cancelamento for solicitado pelo procurador. 

B) Em prazo não superior a 144 (cento e quarenta e quatro) horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFP-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NFP-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria, a prestação de serviço ou tenha sido lançada em EFD;

C) Não serem identificados indícios de infração à legislação em relação a cancelamentos indevidos de Notas Fiscais pelo emitente.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

1 dia

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, no acesso restrito (direto e pessoal) do contribuinte no Portal ICMS Transparente, módulo NFP-e/NFA-e; ou

b) Pessoalmente ou por intermédio de um procurador (somente procuração por instrumento público) na Agência Fazendária emissora da NFP-e mediante a identificação através de senha e apresentação de documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador, conforme o caso. 

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - módulo NFP-e/NFA-e.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

  • Eletronicamente, no acesso restrito (direto e pessoal) do contribuinte no Portal ICMS Transparente, módulo NFP-e/NFA-e; ou
  • Pessoalmente ou por intermédio de um procurador (somente procuração por instrumento público) na Agência Fazendária emissora da NFP-e mediante a identificação através de senha e apresentação de documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador, conforme o caso.

 

Canais de comunicação ao usuário

Sistema NFP-E/NFA-E

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigos 14 e 15 do Subanexo XII ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS – RICMS

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária - COFAPEC

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line ou Agência Fazendária

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Autoatendimento ou Agência Fazendária

 

Categoria

Documentos Fiscais – CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

NFP-e, Nota Fiscal Eletrônica do Produtor, Cancelamento

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

28.08.2023

 

Elaborado por:

Elias Zuanazzi

Anderson Luiz Correa da Costa

Ewerton Cruz Cordeiros

Telefone: 3318-3152

Publicado por: catalogosefaz